Abono salarial: problemas na Rais impendem o direito do PIS/Pasep
Os dados coletados por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) servem de insumos para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Há alguns problemas na Rais com relação a este abono salarial.
Mas neste ano, muitos trabalhadores foram surpreendidos ao procurar a Caixa Econômica Federal para fazer o saque do abono salarial. Os seus nomes não constam na lista de beneficiários.
Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2019 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.
É preciso também que o trabalhador tenha sido declarado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais, para que não haja problemas na Rais.
Ocorre que nem todas as empresas foram obrigadas a entregar a Rais ano-base 2019. Aquelas que já estão obrigadas a enviar os eventos da 3ª fase, respectivamente, o S-1200, S-1210, S-1299 para o eSocial (folha de pagamento) foram dispensadas de declarar as remunerações dos trabalhadores no programa GDRAIS. Para estes grupos, a entrega da Rais se caracterizou pela entrega da folha de pagamento do ano de 2019 completa ao eSocial e foram bloqueadas no GDRais.
Os demais grupos do eSocial (3, 4, 5 e 6), foram obrigados a entregar a Rais 2019 pelo GDRais, até 17 de abril de 2020, pois estes grupos ainda não estão obrigados a transmitir a 3ª fase para o eSocial.
Para a maioria dos casos, foram justamente as empresas que entregaram as informações pelo eSocial que tiveram divergências na identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep, os quais não estão listados para recebimento.
Muitas empresas dos grupos 1 e 2 obrigadas a declarar e a enviar a folha de pagamento para o eSocial, não fizeram o envio da 3ª fase ao eSocial, impedindo o levantamento dos empregados com direito ao abono salarial e garantindo mais problemas na Rais.
Houve também os casos de empresas que enviaram as informações completas para o eSocial, mas no momento que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) efetuou a extração das informações do eSocial para a Rais, houve falhas no processamento dos dados.
Para estes casos, a orientação é acessar as informações enviadas ao eSocial e que compõe a base da Rais, através deste link, usando o certificado digital do responsável pela transmissão das declarações e baixar o Extrato da Rais.
Certifique no extrato se os empregados constam na base da Rais e se as remunerações estão declaradas em todos os meses. Caso haja divergências, confira se os eventos S-2200, S-1200, S-1210 e S-1299 de 2019 estão todos validados no eSocial. Se as informações declaradas estiverem corretas e a Rais 2019 processada estiver divergente, orientamos o empregador a entrar em contato com Secretaria de Trabalho através deste e-mail, relatando o ocorrido e anexando os recibos de entrega do eSocial e o extrato da Rais para análise.
Inclusive a Secretaria do Trabalho antecipou que ocorreram algumas divergências, sendo que, os trabalhadores desligados em 2020 não entraram no processamento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e consequentemente não entraram no primeiro lote de pagamento do abono salarial. Mas para estas situações de desligamentos, não precisa fazer nenhuma ação, terá apenas que aguardar, que o Serpro está trabalhando na extração dos dados.
Por outro lado, se a empresa não enviou as informações da Rais ano-base 2019 pelo eSocial (grupos 1 e 2) ou GDRais (demais grupos), terá que enviar em atraso, pois o prazo findou-se em 17 de abril de 2020. O prazo para retificações também findou nesta mesma data.
As informações recebidas ou retificadas após 17 de abril e entregues até 30 de setembro de 2020, serão consideradas para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.
As informações recebidas ou retificadas após 30 de setembro de 2020, o pagamento do abono salarial ficará para o ano calendário do exercício seguinte.
Em resumo, confiram todas as informações da Rais e se necessário, façam o envio ou os ajustes o quanto antes, para que, o trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep não seja prejudicado.
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