Abono salarial: problemas na Rais impendem o direito do PIS/Pasep

RAIS 27 de Jul de 2020

Os dados coletados por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) servem de insumos para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Há alguns problemas na Rais com relação a este abono salarial.

Mas neste ano, muitos trabalhadores foram surpreendidos ao procurar a Caixa Econômica Federal para fazer o saque do abono salarial. Os seus nomes não constam na lista de beneficiários.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2019 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

É preciso também que o trabalhador tenha sido declarado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais, para que não haja problemas na Rais.

Ocorre que nem todas as empresas foram obrigadas a entregar a Rais ano-base 2019. Aquelas que já estão obrigadas a enviar os eventos da 3ª fase, respectivamente, o S-1200, S-1210, S-1299 para o eSocial (folha de pagamento) foram dispensadas de declarar as remunerações dos trabalhadores no programa GDRAIS. Para estes grupos, a entrega da Rais se caracterizou pela entrega da folha de pagamento do ano de 2019 completa ao eSocial e foram bloqueadas no GDRais.

Os demais grupos do eSocial (3, 4, 5 e 6), foram obrigados a entregar a Rais 2019 pelo GDRais, até 17 de abril de 2020, pois estes grupos ainda não estão obrigados a transmitir a 3ª fase para o eSocial.

Para a maioria dos casos, foram justamente as empresas que entregaram as informações pelo eSocial que tiveram divergências na identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep, os quais não estão listados para recebimento.

Muitas empresas dos grupos 1 e 2 obrigadas a declarar e a enviar a folha de pagamento para o eSocial, não fizeram o envio da 3ª fase ao eSocial, impedindo o levantamento dos empregados com direito ao abono salarial e garantindo mais problemas na Rais.

Houve também os casos de empresas que enviaram as informações completas para o eSocial, mas no momento que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)  efetuou a extração das informações do eSocial para a Rais, houve falhas no processamento dos dados.

Para estes casos, a orientação é acessar as informações enviadas ao eSocial e que compõe a base da Rais, através deste link, usando o certificado digital do responsável pela transmissão das declarações e baixar o Extrato da Rais.

Certifique no extrato se os empregados constam na base da Rais e se as remunerações estão declaradas em todos os meses. Caso haja divergências, confira se os eventos S-2200, S-1200, S-1210 e S-1299 de 2019 estão todos validados no eSocial.  Se as informações declaradas estiverem corretas e a Rais 2019 processada estiver divergente, orientamos o empregador a entrar em contato com Secretaria de Trabalho através deste e-mail, relatando o ocorrido e anexando os recibos de entrega do eSocial e o extrato da Rais para análise.

Inclusive a Secretaria do Trabalho antecipou que ocorreram algumas divergências, sendo que, os trabalhadores desligados em 2020 não entraram no processamento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)  e consequentemente não entraram no primeiro lote de pagamento do abono salarial.  Mas para estas situações de desligamentos, não precisa fazer nenhuma ação, terá apenas que aguardar, que o Serpro está trabalhando na extração dos dados.

Por outro lado, se a empresa não enviou as informações da Rais ano-base 2019 pelo eSocial (grupos 1 e 2) ou GDRais (demais grupos), terá que enviar em atraso, pois o prazo findou-se em 17 de abril de 2020.  O prazo para retificações também findou nesta mesma data.

As informações recebidas ou retificadas após 17 de abril e entregues até 30 de setembro de 2020, serão consideradas para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

As informações recebidas ou retificadas após 30 de setembro de 2020, o pagamento do abono salarial ficará para o ano calendário do exercício seguinte.

Em resumo, confiram todas as informações da Rais e se necessário, façam o envio ou os ajustes o quanto antes, para que, o trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep não seja prejudicado.

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Os dados coletados por meio da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) servem de insumos para identificação do trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep. Há alguns problemas na Rais com relação a este abono salarial.

Mas neste ano, muitos trabalhadores foram surpreendidos ao procurar a Caixa Econômica Federal para fazer o saque do abono salarial. Os seus nomes não constam na lista de beneficiários.

Para ter direito ao abono salarial, o trabalhador precisa estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de 2019 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos.

É preciso também que o trabalhador tenha sido declarado pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais, para que não haja problemas na Rais.

Ocorre que nem todas as empresas foram obrigadas a entregar a Rais ano-base 2019. Aquelas que já estão obrigadas a enviar os eventos da 3ª fase, respectivamente, o S-1200, S-1210, S-1299 para o eSocial (folha de pagamento) foram dispensadas de declarar as remunerações dos trabalhadores no programa GDRAIS. Para estes grupos, a entrega da Rais se caracterizou pela entrega da folha de pagamento do ano de 2019 completa ao eSocial e foram bloqueadas no GDRais.

Os demais grupos do eSocial (3, 4, 5 e 6), foram obrigados a entregar a Rais 2019 pelo GDRais, até 17 de abril de 2020, pois estes grupos ainda não estão obrigados a transmitir a 3ª fase para o eSocial.

Para a maioria dos casos, foram justamente as empresas que entregaram as informações pelo eSocial que tiveram divergências na identificação dos trabalhadores com direito ao abono salarial do PIS/Pasep, os quais não estão listados para recebimento.

Muitas empresas dos grupos 1 e 2 obrigadas a declarar e a enviar a folha de pagamento para o eSocial, não fizeram o envio da 3ª fase ao eSocial, impedindo o levantamento dos empregados com direito ao abono salarial e garantindo mais problemas na Rais.

Houve também os casos de empresas que enviaram as informações completas para o eSocial, mas no momento que o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)  efetuou a extração das informações do eSocial para a Rais, houve falhas no processamento dos dados.

Para estes casos, a orientação é acessar as informações enviadas ao eSocial e que compõe a base da Rais, através deste link, usando o certificado digital do responsável pela transmissão das declarações e baixar o Extrato da Rais.

Certifique no extrato se os empregados constam na base da Rais e se as remunerações estão declaradas em todos os meses. Caso haja divergências, confira se os eventos S-2200, S-1200, S-1210 e S-1299 de 2019 estão todos validados no eSocial.  Se as informações declaradas estiverem corretas e a Rais 2019 processada estiver divergente, orientamos o empregador a entrar em contato com Secretaria de Trabalho através deste e-mail, relatando o ocorrido e anexando os recibos de entrega do eSocial e o extrato da Rais para análise.

Inclusive a Secretaria do Trabalho antecipou que ocorreram algumas divergências, sendo que, os trabalhadores desligados em 2020 não entraram no processamento do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro)  e consequentemente não entraram no primeiro lote de pagamento do abono salarial.  Mas para estas situações de desligamentos, não precisa fazer nenhuma ação, terá apenas que aguardar, que o Serpro está trabalhando na extração dos dados.

Por outro lado, se a empresa não enviou as informações da Rais ano-base 2019 pelo eSocial (grupos 1 e 2) ou GDRais (demais grupos), terá que enviar em atraso, pois o prazo findou-se em 17 de abril de 2020.  O prazo para retificações também findou nesta mesma data.

As informações recebidas ou retificadas após 17 de abril e entregues até 30 de setembro de 2020, serão consideradas para pagamento do abono salarial do PIS/Pasep a ser disponibilizado a partir de 4 de novembro de 2020.

As informações recebidas ou retificadas após 30 de setembro de 2020, o pagamento do abono salarial ficará para o ano calendário do exercício seguinte.

Em resumo, confiram todas as informações da Rais e se necessário, façam o envio ou os ajustes o quanto antes, para que, o trabalhador com direito ao abono salarial do PIS/Pasep não seja prejudicado.

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