Caixa estende prazo de quitação de 1/6 do parcelamento FGTS até o fim do mês

27 de Jul de 2020

A Caixa Econômica Federal no último dia 24 de julho de 2020, enviou aos empregadores, orientações via Caixa Postal do ICP, com instruções sobre o Parcelamento FGTS da MP 927. Saiba mais sobre o parcelamento FGTS prazo ao longo do texto.

A novidade trazida no comunicado é a isenção dos encargos para os empregadores que não realizaram o recolhimento do FGTS de 1/6 do parcelamento até 07.07.2020.

Muitos empregadores, em razão do massivo volume de acessos ao portal do Parcelamento Conectividade Social não conseguiram emitir a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS com o valor da parcela de 1/6. Nos dias que antecederam o vencimento, o portal ficou uma boa parte do dia fora do ar.

A Caixa até enviou a guia pré-gerada por meio do Conectividade Social ICP e instruções para sua geração de forma alternativa por meio do Sefip. Mas ainda assim, muitas empresas não conseguiram, pois o acesso as essas ferramentas também ficaram comprometidas.

Como forma de reparar os impactos causados pela instabilidade no portal Conectividade Social, a Caixa estendeu o prazo para os empregadores que ainda não quitaram a parcela, efetuar o recolhimento até 31 de julho, sem encargos.

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 até 07 de julho, poderão gerar a Guia de Recolhimento do parcelamento FGTS prazo – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no Conectividade Social, para quitação impreterivelmente até 31/07/2020.

Aqueles que já efetuou o recolhimento com encargos serão ressarcidos. A Caixa comprometeu abater os valores dos encargos na parcela 3/6, com vencimento em 03 de setembro.

Já a parcela 2/6 seguira o cronograma pré-estabelecido, com vencimento até 07/08/2020, e após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.

A Caixa recomenda que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no Conectividade Social, de forma a garantir o recolhimento dentro do parcelamento FGTS no prazo previsto.

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Saiba mais sobre Parcelamento FGTS em nosso blog.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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A Caixa Econômica Federal no último dia 24 de julho de 2020, enviou aos empregadores, orientações via Caixa Postal do ICP, com instruções sobre o Parcelamento FGTS da MP 927. Saiba mais sobre o parcelamento FGTS prazo ao longo do texto.

A novidade trazida no comunicado é a isenção dos encargos para os empregadores que não realizaram o recolhimento do FGTS de 1/6 do parcelamento até 07.07.2020.

Muitos empregadores, em razão do massivo volume de acessos ao portal do Parcelamento Conectividade Social não conseguiram emitir a Guia de Recolhimento do FGTS – GRFTS com o valor da parcela de 1/6. Nos dias que antecederam o vencimento, o portal ficou uma boa parte do dia fora do ar.

A Caixa até enviou a guia pré-gerada por meio do Conectividade Social ICP e instruções para sua geração de forma alternativa por meio do Sefip. Mas ainda assim, muitas empresas não conseguiram, pois o acesso as essas ferramentas também ficaram comprometidas.

Como forma de reparar os impactos causados pela instabilidade no portal Conectividade Social, a Caixa estendeu o prazo para os empregadores que ainda não quitaram a parcela, efetuar o recolhimento até 31 de julho, sem encargos.

Os empregadores que não realizaram o recolhimento da parcela 1/6 até 07 de julho, poderão gerar a Guia de Recolhimento do parcelamento FGTS prazo – GRFTS correspondente a essa parcela sem encargos, por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no Conectividade Social, para quitação impreterivelmente até 31/07/2020.

Aqueles que já efetuou o recolhimento com encargos serão ressarcidos. A Caixa comprometeu abater os valores dos encargos na parcela 3/6, com vencimento em 03 de setembro.

Já a parcela 2/6 seguira o cronograma pré-estabelecido, com vencimento até 07/08/2020, e após seu vencimento incidirão os encargos por atraso.

A Caixa recomenda que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento MP 927/20 no Conectividade Social, de forma a garantir o recolhimento dentro do parcelamento FGTS no prazo previsto.

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