Adesão ao RELP – Empresas desenquadradas do Simples poderão aderir

MEI 29 de Mar de 2022

Adesão ao RELP: O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 167 de 25 de março de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União de 29/03/2022.

Esta norma altera a redação da Resolução CGSN nº 166 de 18 de março de 2022, a qual trata sobre o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos), um programa lançado pelo governo federal para que as empresas do Simples Nacional regularizem seus débitos tributários até 29/04/2022.

A Resolução CGSN nº 167 de 2022 abriu a oportunidade para que empresas que não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional, ou seja, aquelas que foram desenquadradas deste regime, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, também possam aderir a essa modalidade de parcelamento.

Em outras palavras, a norma amplia o rol de empresas aptas ao RELP, permitindo que não só as empresas do Simples Nacional sejam nele incluídas, mas aquelas que também, em algum momento foram optantes pelo regime, mas que foram dele desenquadradas.

Essa medida permite que essas empresas possam regularizar seus débitos e retornar ao regime simplificado, caso tenham feito esta opção até 31 de janeiro de 2022.

Então, com a referida alteração, poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Silvio Costa.

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Adesão ao RELP: O Comitê Gestor do Simples Nacional editou a Resolução CGSN nº 167 de 25 de março de 2022, que foi publicada no Diário Oficial da União de 29/03/2022.

Esta norma altera a redação da Resolução CGSN nº 166 de 18 de março de 2022, a qual trata sobre o RELP (Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos), um programa lançado pelo governo federal para que as empresas do Simples Nacional regularizem seus débitos tributários até 29/04/2022.

A Resolução CGSN nº 167 de 2022 abriu a oportunidade para que empresas que não sejam optantes pelo regime do Simples Nacional, ou seja, aquelas que foram desenquadradas deste regime, mas que tenham débitos oriundos desse regime especial de tributação, também possam aderir a essa modalidade de parcelamento.

Em outras palavras, a norma amplia o rol de empresas aptas ao RELP, permitindo que não só as empresas do Simples Nacional sejam nele incluídas, mas aquelas que também, em algum momento foram optantes pelo regime, mas que foram dele desenquadradas.

Essa medida permite que essas empresas possam regularizar seus débitos e retornar ao regime simplificado, caso tenham feito esta opção até 31 de janeiro de 2022.

Então, com a referida alteração, poderão aderir ao RELP as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pelo artigo 12 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

 

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Por: Silvio Costa.

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