Ambiente de testes do BP-e TM inicia em outubro

Contábil 14 de Set de 2020

Estará disponível, em ambiente de testes, a partir do próximo mês, a emissão de um novo documento fiscal eletrônico a ser utilizado pelas empresas de transporte metropolitano de passageiros. Trata-se de testes BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano).

Este documento foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 21 de 2019 e tem a mesma finalidade do BP-e que é documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Porém, antes de iniciar a emissão do BP-e TM no ambiente de testes, se faz necessário que a empresa de transporte metropolitano de passageiros realize seu credenciamento como emissor, junto ao estado onde esteja estabelecido.

O BP-e TM será emitido por contribuintes que possuírem credenciamento específico para essa modalidade de BP-e, identificada pelo tipo de BP-e = 4. Portanto, não serão necessariamente os mesmos que já emitem o BP-e normal.

Este documento fiscal deve ser emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, podendo a administração tributária, em casos excepcionais, autorizar ciclos de duração superior a 24 (vinte e quatro) horas.

O BP-e TM substitui os seguintes documentos fiscais emitidos em papel:

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

Vale lembrar, que a emissão em ambiente de produção do documento em questão, terá início em novembro de 2020. Uma vez realizados todos os testes  e simulações, as empresas passarão a emiti-lo em ambiente de produção.

O BP-e TM deve ser emitido com software adquirido pelo próprio emissor.

contmatic phoenix web sistemas contábeis em nuvemVeja outros artigos sobre BP-e TM.

Feito com ❤ pelo Legalmatic.

Por Silvio Costa.

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Estará disponível, em ambiente de testes, a partir do próximo mês, a emissão de um novo documento fiscal eletrônico a ser utilizado pelas empresas de transporte metropolitano de passageiros. Trata-se de testes BP-e TM (Bilhete de Passagem Eletrônico de Transporte Metropolitano).

Este documento foi instituído pelo Ajuste Sinief nº 21 de 2019 e tem a mesma finalidade do BP-e que é documentar as prestações de serviço de transporte de passageiros, cuja validade jurídica é garantida pela assinatura digital do emitente e autorização de uso pela administração tributária da unidade federada do contribuinte, antes da ocorrência do fato gerador.

Porém, antes de iniciar a emissão do BP-e TM no ambiente de testes, se faz necessário que a empresa de transporte metropolitano de passageiros realize seu credenciamento como emissor, junto ao estado onde esteja estabelecido.

O BP-e TM será emitido por contribuintes que possuírem credenciamento específico para essa modalidade de BP-e, identificada pelo tipo de BP-e = 4. Portanto, não serão necessariamente os mesmos que já emitem o BP-e normal.

Este documento fiscal deve ser emitido no fim do ciclo de viagens de cada veículo transportador, podendo a administração tributária, em casos excepcionais, autorizar ciclos de duração superior a 24 (vinte e quatro) horas.

O BP-e TM substitui os seguintes documentos fiscais emitidos em papel:

Bilhete de Passagem Rodoviário, modelo 13;

Bilhete de Passagem Aquaviário, modelo 14;

Bilhete de Passagem Ferroviário, modelo 16;

Cupom Fiscal Bilhete de Passagem emitido por equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF);

Resumo do Movimento Diário, modelo 18.

Vale lembrar, que a emissão em ambiente de produção do documento em questão, terá início em novembro de 2020. Uma vez realizados todos os testes  e simulações, as empresas passarão a emiti-lo em ambiente de produção.

O BP-e TM deve ser emitido com software adquirido pelo próprio emissor.

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