Atenção: empresas do ramo imobiliário devem entregar a DIMOB até 29 de fevereiro

Tributária 21 de Fev de 2024

A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, deve ser enviada para a Receita Federal por empresas e equiparadas que atuam no ramo imobiliário. Ela deve ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas e equiparadas, por meio do estabelecimento matriz, em relação a todos os estabelecimentos da pessoa jurídica.

Para evitar penalidades relativas à falta de entrega da declaração, ela deve ser enviada até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao que se refere às suas informações. Neste ano o prazo de entrega é até 29/02/2024, pelos estabelecimentos que:

I – que comercializarem imóveis que houverem construído, loteado ou incorporado para esse fim, mesmo que tenha havido intermediação por outra empresa;

II – que intermediarem aquisição, alienação ou aluguel de imóveis;

III – que realizarem sublocação de imóveis;

IV – que se constituírem para construção, administração, locação ou alienação de patrimônio. 

O prazo de entrega da DIMOB quando ocorrem as situações especiais de extinção, fusão, incorporação e cisão total da pessoa jurídica, é o último dia útil do mês subsequente à ocorrência do evento.

Quais informações devem ser declaradas na DIMOB?

Precisam ser preenchidas na DIMOB as seguintes fichas:

1 - Dados Iniciais:

  • Apresenta os dados informados em "Nova Declaração";
  • Informe o Nome Empresarial, endereço completo, UF, Município e CPF do responsável pela Pessoa Jurídica perante à RFB;
  • O CPF responsável pela pessoa jurídica é o que consta em nosso cadastro. Se necessário atualize seus dados no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
  • Assinale a quadrícula "As informações prestadas na declaração correspondem à expressão da verdade e estão de acordo com a legislação vigente";
  • Se a declaração for retificadora assinale a quadrícula correspondente.

2 - Locação:

  • Nesta ficha serão informados os pagamentos relativos às operações de locação/sublocação e intermediação de locação realizados no ano de referência, discriminados mensalmente por rendimento bruto, valor da comissão e imposto retido na fonte, quando for o caso. 

3 - Incorporação/Construção:

  • Nesta ficha serão informadas as operações de construção, incorporação e  loteamento contratadas no ano de referência.
  • As pessoas jurídicas e equiparadas que construírem, incorporarem e lotearem apresentarão as informações relativas a todos os imóveis comercializados, ainda que tenha havido a intermediação de terceiros.
  • A construção de imóveis por pessoas jurídicas constituídas para este fim em nome próprio, de seus condôminos ou sócios também devem ser prestadas.
  • Deverão ser informadas todas as vendas, independentemente de terem sido efetuadas antes, durante ou após a construção.

4 - Intermediação:

  • Nesta ficha serão informadas as operações de intermediação de vendas contratadas no ano de referência.

E quem não teve movimento, deve entregar a declaração?

As pessoas jurídicas e equiparadas que não tenham realizado operações imobiliárias no ano-calendário de referência estão desobrigadas à apresentação da Dimob.

O que acontece se não entregar a DIMOB ?

A não apresentação da DIMOB pelas pessoas jurídicas obrigadas, no prazo estabelecido ou a sua apresentação com incorreções ou omissões acarretará a aplicação das seguintes penalidades:

I - por apresentação extemporânea:

a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional;

b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas;

c) R$ 100,00 (cem reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas físicas;

Em relação às pessoas jurídicas que, na última declaração, tenham utilizado mais de uma forma de apuração do lucro, ou tenham realizado algum evento de reorganização societária, deverá ser aplicada a multa de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas. A multa prevista será reduzida à metade, quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício por parte da Receita Federal. 

II - por não cumprimento à intimação da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário;

- Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

III - por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas:

a) 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta;

b) 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento), não inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta.

Na hipótese de pessoa jurídica optante pelo Simples Nacional, os valores e o percentual serão reduzidos em 70% (setenta por cento).

Quais são os passos a seguir na entrega da DIMOB?

  • Abra o navegador;
  • Baixe o programa no site da Receita Federal;
  • Clicar no Instalador DIMOB (aplicativo);
  • Seguir as instruções do programa de instalação;
  • Preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal conforme informações orientadas neste artigo. Caso restem dúvidas você poderá perguntar na Comunidade Contábil Brasil ou acessar as Perguntas e Respostas sobre a Dimob no site da própria Receita Federal;
  • Confira todos os dados informados;
  • Preencha e grave a declaração;
  • Envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet, clicando aqui: Receitanet;
  • Transmita o arquivo mediante utilização de Certificado Digital, exceto para as empresas optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional);
  • O recibo de entrega será gravado no disco rígido, após a transmissão.

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Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Por Maria Adélia da Silva

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