Atenção: empresas do ramo imobiliário devem entregar a DIMOB até 29 de fevereiro
A Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB), conforme previsto na Instrução Normativa RFB nº 1.115/2010, deve ser enviada para a Receita Federal por empresas e equiparadas que atuam no ramo imobiliário. Ela deve ser apresentada, obrigatoriamente, pelas pessoas jurídicas e equiparadas, por meio do estabelecimento matriz, em...