Bloco K: fique de olho nas alterações para 2023

Fiscal 20 de Abr de 2023

Como sabemos, a confecção e envio das informações dentro do Sped Fiscal continua obrigatória para as indústrias, para as empresas equiparadas à indústria e para os atacadistas conforme os CNAE´s estabelecidos na cláusula 3ª, § 7º do Ajuste SINIEF nº 2 de 2009.

Recentemente, no entanto, tivemos mais uma atualização neste dispositivo legal para determinar as empresas sujeitas a entrega do Bloco K completo a partir de 2023.

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa. Clique aqui e conheça essa solução contábil da Contmatic!

É importante deixar claro que a entrega do Bloco K completo, por enquanto, atinge apenas as empresas com faturamento acima dos 300 milhões.

Sendo assim, os empresários obrigados a entrega do Bloco K completo AJUSTE SINIEF Nº 25/22 são os seguintes:

  “d) de 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

  e) de 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”;

  f) de 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;”.

É importante reforçar, portanto, que as alterações (entrega do modelo completo) para 2023, 2024 e 2025 atingem apenas as empresas com faturamento acima dos 300 milhões.

As demais indústrias, os atacadistas, as empresas equiparadas à indústria, com qualquer nível de faturamento abaixo de 300 milhões, continuam obrigadas ao envio dos registros K200 e K280. Neles são informados os saldos de estoque todo final de mês, desde janeiro/2019.

Além disso, é importante lembrar ao cliente do escritório contábil que essa informação, bem como os controles necessários à obtenção desta informação mensal, devem ser efetuados na empresa, pois não há possibilidade de que esse trabalho seja feito no escritório contábil.

O escritório contábil deverá receber o arquivo TXT pronto, de acordo com o leiaute indicado pelo escritório. Por isso, é importante que os escritórios de contabilidade orientem os seus clientes nesta jornada.

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Instagram Prof. Antonio Sérgio

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Como sabemos, a confecção e envio das informações dentro do Sped Fiscal continua obrigatória para as indústrias, para as empresas equiparadas à indústria e para os atacadistas conforme os CNAE´s estabelecidos na cláusula 3ª, § 7º do Ajuste SINIEF nº 2 de 2009.

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Sendo assim, os empresários obrigados a entrega do Bloco K completo AJUSTE SINIEF Nº 25/22 são os seguintes:

  “d) de 1º de janeiro de 2023, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados na divisão 23 e nos grupos 294 e 295 da CNAE;

  e) de 1º de janeiro de 2024, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE;”;

  f) de 1º de janeiro de 2025, correspondente à escrituração completa do Bloco K, para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 19, 20, 21, 24 e 25 da CNAE;”.

É importante reforçar, portanto, que as alterações (entrega do modelo completo) para 2023, 2024 e 2025 atingem apenas as empresas com faturamento acima dos 300 milhões.

As demais indústrias, os atacadistas, as empresas equiparadas à indústria, com qualquer nível de faturamento abaixo de 300 milhões, continuam obrigadas ao envio dos registros K200 e K280. Neles são informados os saldos de estoque todo final de mês, desde janeiro/2019.

Além disso, é importante lembrar ao cliente do escritório contábil que essa informação, bem como os controles necessários à obtenção desta informação mensal, devem ser efetuados na empresa, pois não há possibilidade de que esse trabalho seja feito no escritório contábil.

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