Como fica o IRRF na DCTFWeb de maio/2023?
O DARF de IRRF sobre rendimentos do trabalho declarados no eSocial, com período de apuração em maio de 2023 deve ser emitido pela DCTFWeb.
Conforme a Instrução Normativa nº 2.137, de 21 de março de 2023, a partir do período de apuração de maio de 2023 (mês de ocorrência dos fatos geradores), o IRRF - Imposto de Renda Retido na Fonte decorrente de rendimentos do trabalho, informado no eSocial, passará a ser declarado na DCTFWeb e se aplica aos códigos de receitas 0561, 0588, 1889, 3533, 3562, 0610, 0473".
Códigos e descrições:
- 0561: IRRF – Rendimento do trabalho assalariado
- 0588: IRRF – Rendimento do trabalho sem vínculo empregatício
- 0610: IRRF – Rendimentos prestação serviços transporte rodoviário internacional de carga, pagos por PJ domiciliada no país, auferidos por transportador autônomo PF residente no Paraguai
- 1889: IRRF – Rendimentos acumulados – art. 12-A da Lei n° 7.713/88
- 3533: IRRF – Provento de aposentadoria, reserva ou reforma e de pensão civil ou militar pago por previdência da União, Estados, DF ou Municípios (regime geral ou do servidor público)
- 3562: IRRF – Participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados (PLR) objeto de negociação entre a empresa e seus empregados
- 0473: IRRF – Rendimentos do trabalho e de qualquer natureza, como os provenientes de pensão, aposentadoria, prêmios em concursos e comissões – residentes no exterior.
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1. Como fica o IRRF da folha de pagamento de abril?
a) Empregadores com regime de pagamento caixa:
Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime de pagamento caixa, onde o fato gerador do salário 04/2023 ocorre no 5º dia útil de maio/2023, o IRRF já deve constar na DCTFWeb.
b) Empregadores com regime de pagamento competência:
Empregadores que apuram a folha de pagamento no regime competência, onde o fato gerador do salário de 04/2023 ocorre no último dia útil do mês abril/2023, o DARF deverá ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou pelo Sicalc, e não pela DCTFWeb.
2. Como fica o IRRF das férias com início em maio, pagas em abril?
Funcionário em férias no mês de maio que o pagamento ocorreu em abril, o DARF deve ser emitido pelo sistema de folha de pagamento ou Sicalc e não pela DCTFWeb.
A regra é simples, sempre observar a data de pagamento. Se essa data ocorreu em maio, o IRRF deve ser apurado na DCTFWeb do mês de maio.
Isso porque, o disposto no artigo 7º § 1º da Lei 7.713 de 1988, informa que o IRRF é apurado na data do pagamento.
Para simplificar a conferência sempre analise a data do pagamento, (folha, férias, rescisão).
3. O que muda no envio da folha de pagamento para o eSocial?
Nada. As bases de IRRF serão consideradas no portal eSocial e DCTFWeb através dos eventos de remuneração e pagamentos conforme os procedimentos já realizados no encerramento da folha de pagamento.
Ou seja, serão enviados os eventos S-1200 (remuneração folha de pagamento) e S-1210 (pagamentos) normalmente e o S-1299 (fechamento), exatamente como é feito todo mês. O eSocial não calcula o IRRF. O valor informado será aceito.
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4. Como conferir o valor do IRRF por trabalhador (S-5002 - Imposto de Renda Retido na Fonte)?
O passo a passo para conferir o valor de IRRF por trabalhador é o seguinte:
- Acesse o portal do eSocial.
- Clique na opção "folha de pagamento".
- Selecione a opção "totalizadores" / "trabalhador" / "IRRF por trabalhador".
- Digite o período de apuração que deseja consultar e o CPF do trabalhador.
5. Como verificar a incidência da Rubrica com relação ao IRRF:
Acesse a Tabela 21 do eSocial - Códigos de Incidência Tributária da Rubrica para o IRRF.
6. Como será emitido o DARF pela DCTFWeb?
Após realizado o encerramento no eSocial e efetuada a transmissão da DCTFWeb, o valor referente ao IRRF estará disponível, no mesmo DARF da Contribuição Previdenciária.
7. Como fazer a verificação do IRRF na DCTFWeb?
Na DCTFWeb serão exibidas as seguintes telas com os valores de IRRF decorrentes de rendimentos do trabalho informados no eSocial.
Tela 1 – Grupo de tributos
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Tela 2 – Detalhamento do grupo IRRF
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Tela 3 - Filtro Origem eSocial
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Tela 4 - Filtro grupo de tributo
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Tela 5 - Tela de emissão do DARF
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Tela 6 - DARF único com IRRF
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Tela 7 – DARF com IRRF apenas
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Em resumo, a partir do período de apuração maio de 2023, não deve ser utilizado o DARF comum. O IRRF sobre rendimentos do trabalho passam a.ser pagos por meio de DARF numerado emitido pela DCTFWeb.
Pagamentos indevidos em DARF comum deverão ser objeto de pedido de restituição ou compensação.
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Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil
Por Michelle Camargo