O ano começou com tudo e quem atua na área contábil já percebeu que as mudanças não dão trégua. Entre novas regras, ajustes fiscais e atualizações trabalhistas, janeiro trouxe uma série de movimentações que exigem atenção redobrada e adaptação.
Para facilitar sua rotina e manter você sempre um passo à frente, reunimos os principais destaques do período. Confira o que mudou e o que pode impactar diretamente o seu dia a dia.
Atualizações trabalhistas do mês de Janeiro
Novo Salário Mínimo em Vigor
O novo salário mínimo de R$ 1.621,00, em vigor desde 1º de janeiro de 2026, foi oficializado pelo Decreto nº 12.797/2025. Além dos trabalhadores da iniciativa privada, o reajuste altera diretamente o teto e o piso de benefícios como aposentadorias, auxílios e pensões do INSS, o BPC (Benefício de Prestação Continuada), o Seguro-Desemprego e o Abono Salarial (PIS/PASEP). Inclusive foi publicada no Diário Oficial da União no dia 12/01/2026 a Portaria Interministerial constando a nova tabela com os valores ajustados.
FAP 2026: Vigência, Prazos de Recurso e Impactos
Os índices do FAP publicados em setembro passado regem os custos previdenciários de 2026, conforme a Portaria Interministerial nº 10/2025. Embora o prazo de contestação tenha terminado em novembro de 2025, o acompanhamento de recursos via FAPWeb segue essencial sob a Lei nº 13.846/2019.
Cronograma de Gestão do FAP (Ciclo 2025-2026)

Adeus ao Papel: Registro de Empregados passa a ser 100% Digital em 2026
Uma mudança histórica na rotina administrativa das empresas brasileiras entrou em vigor este mês. Conforme a Portaria Consolidada MTE nº 1/2025, o registro de empregados tornou-se exclusivamente eletrônico desde o dia 2 de janeiro de 2026.
Até o final do ano passado, a digitalização desses registros ainda dependia de uma opção formal declarada pelo empregador dentro do sistema eSocial. Agora, a transição é obrigatória para todas as categorias de empresas, encerrando a era dos livros físicos e fichas datilografadas para novos registros.
O que muda na prática?
A principal alteração é a centralização absoluta das informações no ambiente digital. No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) faz um alerta crucial sobre o passado documental das empresas:
- Validade Retroativa: Informações registradas em livros ou fichas físicas antes de 2 de janeiro de 2026 (ou antes da adesão prévia ao eSocial) continuam sendo os documentos oficiais para comprovar fatos daquele período.
- Guarda de Documentos: Diferente do que muitos gestores podem pensar, os livros físicos não podem ser descartados. Eles devem ser preservados e arquivados com segurança, pois servem como base histórica e comprobatória para fiscalizações e direitos trabalhistas retroativos.
Mudanças no percentual da reoneração gradual da folha de pagamento

- O que é a CPRB: É a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta. As alíquotas originais variam de 1% a 4,5% dependendo do setor. A tabela acima mostra que, a cada ano, paga-se um percentual menor dessa alíquota original.
- 13º Salário: Para o décimo terceiro, a tributação segue a regra integral (20% de INSS) somente a partir de 2028. Durante a transição, aplicam-se as regras proporcionais do ano vigente.
- Manutenção dos Empregos: Para aderir a essa transição (e não pagar os 20% cheios imediatamente), as empresas devem firmar um compromisso de manutenção do nível de empregos (igual ou superior a 75% do total de funcionários do ano anterior).
Importante: A opção para as empresas que estão relacionadas na Lei nº 14.973/2024, e que tenham interesse, deve ser feita através do pagamento do DARF da CPRB referente a folha de pagamento de janeiro/26 com vencimento em 20/02/2026 e será irretratável por todo ano-calendário.
Atualizações tributárias do mês de Janeiro
Reforma Tributária - Manual de serviços da RFB é divulgado para auxiliar os contribuintes da CBS no acesso ao sistema
Foi disponibilizado o Manual de Serviços da Receita Federal do Brasil (RFB), no âmbito da Reforma Tributária do Consumo (RTC). O material tem como objetivo apresentar o acesso e as principais funcionalidades do sistema que, nesta fase inicial, é responsável pela gestão das informações da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
O Manual de Serviços da RTC possui 32 páginas e explica de forma prática e objetiva, funcionalidades como autorização de acesso ao sistema, calculadora de tributos, entre outros.
Ele também trata sobre outra forma de atendimento e suporte ao usuário.
Quer saber mais? Então clique aqui e baixe o manual.
EFD-Reinf - Nota Orientativa esclarece deduções e isenções aplicáveis aos Rendimentos Recebidos Acumuladamente
A Receita Federal publicou a Nota Orientativa EFD-Reinf n.º 01/2026, que traz esclarecimentos importantes sobre as deduções e isenções permitidas nos Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA) informados no evento R-4010 – Pagamentos/Créditos a beneficiários pessoa física.
O documento explica quais deduções são permitidas quando o rendimento for classificado como RRA, como tratar informações sobre isenções, além dos códigos de natureza de rendimento que podem ser utilizados.
Fique por dentro de todos os detalhes sobre esse assunto aqui.
Receita Federal disponibiliza Declaração de Opção pelo Regime Especial de Regularização Patrimonial (Derp)
A Derp permite a adesão ao Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial, Modalidade Regularização (Rearp) e poderá ser transmitida até 19 de fevereiro de 2026.
Mas onde e como é possível acessar essa declaração.
Para saber mais detalhes, acesse as orientações da Receita Federal aqui.
Receita Federal publica Perguntas e Respostas sobre a redução de benefícios fiscais da Lei Complementar nº 224/2025
A Receita Federal do Brasil disponibilizou o guia “Perguntas e Respostas – Redução dos Incentivos e Benefícios Tributários”. O material foi elaborado para oferecer segurança jurídica e clareza sobre a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025, que estabelece a redução linear de 10% em diversos benefícios fiscais federais.
O documento contém também, orientações sobre a mudança referente ao Lucro Presumido, com detalhamento dos critérios de cálculo e a aplicação da sistemática de proporcionalidade por período de apuração.
Saiba mais sobre esse assunto aqui.
Por fim, o volume de alterações em janeiro impõe uma agenda apertada para fevereiro. O momento exige ação imediata para não perder os prazos cruciais que se aproximam, especialmente a opção pela desoneração da folha (até 20/02) e a adesão à Regularização Patrimonial - Derp (até 19/02).
Além disso, a atualização dos sistemas para o novo salário mínimo e a adequação às normas da EFD-Reinf são vitais para evitar passivos futuros. O ano começou acelerado, e a organização interna será a chave para navegar com segurança por essas mudanças trabalhistas e tributárias.
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