Contador: a Declaração de não ocorrência ao COAF precisa ser entregue em janeiro

Contábil 16 de Jan de 2024

Dentre as obrigações de janeiro, consta a Declaração de não ocorrência ao COAF, a ser entregue pelo Contador e pelos escritórios contábeis, até 31/01/2024.

O que é o Coaf? 

Coaf é o Conselho de Controle de Atividades Financeiras, criado para combater a lavagem de dinheiro e o financiamento ao terrorismo.

Obrigatoriedade para profissionais e organizações contábeis

Precisam declarar ao COAF, os profissionais e as organizações contábeis que atuam nas áreas pública e privada, e prestem, mesmo que eventualmente, serviços para pessoas físicas e jurídicas, de:

  • assessoria;
  • consultoria;
  • contabilidade;
  • auditoria;
  • aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza.

Relacionados às operações:

I – de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza; 

II – de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos; 

III – de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança, investimento ou de valores mobiliários; 

IV – de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas; 

V – financeiras, societárias ou imobiliárias; e

VI – de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.

Organizações contábeis

São as pessoas jurídicas, matriz ou filial, constituídas para exploração das atividades contábeis, em qualquer modalidade, formadas por profissionais da contabilidade ou por profissionais da contabilidade com outros profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões, com registro em Conselho Regional de Contabilidade de onde está sediada.

Declarações

São dois tipos de declarações ao Coaf:

  • De ocorrência: quando identificar, na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie.
  • De não ocorrência: quando ao longo do ano NÃO IDENTIFICAR, na execução dos serviços contábeis, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seu cliente ou operações em espécie.

(Resolução CFC nº 1.530/2017, art. 6º).

Prazo da Declaração de não ocorrência

Não havendo ocorrência de operações ou propostas, durante o ano civil, os profissionais e as organizações contábeis, devem apresentar comunicação negativa por meio do site do Conselho Federal de Contabilidade até o dia 31 de janeiro do ano seguinte.

Para o ano de 2024, o prazo final é 31 de janeiro.

Pessoas dispensadas da apresentação

São dispensados de apresentar a declaração ao Coaf:

  • profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis;
  • trabalhos de perícia contábil, judicial e extrajudicial, revisão pelos pares e de auditoria forense;
  • sócios ou titulares de Organização Contábil, desde que apresentem a declaração em nome da Organização Contábil (pessoa jurídica) não prestem serviços contábeis como pessoa física.

Como apresentar a declaração?

A “Declaração de Não Ocorrência” de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo ao Coaf será preenchida por meio do endereço https://sistemas.cfc.org.br.

Penalidades pela falta de apresentação

Os profissionais e as Organizações Contábeis, bem como os seus administradores que deixarem de apresentar as declarações, estarão sujeitos às penalidades de multas, suspensão, cassação e advertência, conforme previsão contida no art. 27 do Decreto-Lei nº 9.295/1946, estando sujeitos também à aplicação das penalidades estabelecidas pelo art. 12 da Lei nº 9.613/1998.

Orientações do CFC

Para auxiliar os profissionais contábeis, o CFC disponibilizou os materiais a seguir:

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Feito com ❤ por Marketing

Por Elaine Araujo

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