COVID-19: prorrogados os prazos de recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins

6 de Abr de 2020

Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 – edição extra 65-A  prorrogou o prazo de recolhimento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Ficou assim:

a) Entidades Financeiras

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020


Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

b) Demais entidades, inclusive PIS sobre Folha

Competência: Março/2020

Vencimento: 24/04/2020

Prorrogado para 25/08/2020


Competência: Abril/2020

Vencimento: 25/05/2020

Prorrogado para 23/10/2020

Vide a portaria em sua íntegra.

Conheça melhor a Contmatic Phoenix e saiba como ela pode ajudar você com informações sobre o recolhimento do PIS/Pasep

A Contmatic Phoenix é uma empresa referência no ramo de contabilidade desde 1987 e especializou-se no desenvolvimento de softwares administrativos, contábeis e de gestão (ERP), a fim de auxiliar as empresas deste setor.

A empresa fornece soluções inovadoras através de seus serviços gratuitos, como cursos, palestras e treinamentos, que capacitam diversos profissionais nas áreas Contábil, Fiscal e Trabalhista.

Além disso, a Contmatic Phoenix é uma das cinco maiores empresas de softwares do Brasil e já impactou mais de 100 mil usuários, 30 mil empresas, 21 mil contadores e 450 colaboradores, e estes números aumentam a cada dia mais.

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Veja mais notícias sobre COVID-19 aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 – edição extra 65-A  prorrogou o prazo de recolhimento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.

Ficou assim:

a) Entidades Financeiras

Competência: Março/2020

Vencimento: 20/04/2020

Prorrogado para 20/08/2020


Competência: Abril/2020

Vencimento: 20/05/2020

Prorrogado para 20/10/2020

 

b) Demais entidades, inclusive PIS sobre Folha

Competência: Março/2020

Vencimento: 24/04/2020

Prorrogado para 25/08/2020


Competência: Abril/2020

Vencimento: 25/05/2020

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Além disso, a Contmatic Phoenix é uma das cinco maiores empresas de softwares do Brasil e já impactou mais de 100 mil usuários, 30 mil empresas, 21 mil contadores e 450 colaboradores, e estes números aumentam a cada dia mais.

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