Em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19), a Portaria nº 139, de 3 de abril de 2020 – DOU 03/04/2020 – edição extra 65-A prorrogou o prazo de recolhimento do PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) de que tratam o art. 18 da Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, o art. 10 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e o art. 11 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, relativos às competências de março e abril de 2020, para os prazos de vencimento dessas contribuições devidas nas competências julho e setembro de 2020, respectivamente.
Ficou assim:
a) Entidades Financeiras
Competência: Março/2020
Vencimento: 20/04/2020
Prorrogado para 20/08/2020
Competência: Abril/2020
Vencimento: 20/05/2020
Prorrogado para 20/10/2020
b) Demais entidades, inclusive PIS sobre Folha
Competência: Março/2020
Vencimento: 24/04/2020
Prorrogado para 25/08/2020
Competência: Abril/2020
Vencimento: 25/05/2020
Prorrogado para 23/10/2020
Vide a portaria em sua íntegra.
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