Cronograma do eSocial: divulgado cronograma 3ª fase

eSocial 2 de Jul de 2021

O tão aguardado Cronograma do eSocial para pessoas físicas e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) agora foi divulgado oficialmente.

É que foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 – DOU 02/07/2021 que dispõe sobre o início da obrigatoriedade.

O novo cronograma  traz as datas de início da obrigatoriedade da 3ª fase para as pessoas físicas do 3º grupo e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Além disso, traz o início da obrigatoriedade do evento S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho para os empregadores domésticos.

 

Veja como ficou:

Pessoas Físicas:

3º grupo: – pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos:

3ª fase (folha de pagamento):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

 

SST – Saúde e Segurança do Trabalhador:

1º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

2º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

3º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

3º grupo pessoas físicas – 4ª fase (SST): devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

4º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

Evento S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:

O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho do leiaute do eSocial a partir de 10 de janeiro de 2022, referente aos casos ocorridos a partir dessa data.

 

Consolidação do cronograma de implantação do eSocial 

Fases (art. 3º) Grupos (art. 2º)
1º grupo 2º grupo 3º grupo

pessoas jurídicas

3º grupo

pessoas físicas

4º grupo
1ª fase (Eventos de tabelas) 08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 10/01/2019 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª fase (Eventos não periódicos) 1º/03/2018 10/10/2018 10/04/2019 10/04/2019 22/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª fase (Eventos periódicos) 1º/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 19/07/2021 (a partir das oito horas) 22/04/2022 (a partir das oito horas)
4ª fase (Eventos de SST) 13/10/2021 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas)* 11/07/2022 (a partir das oito horas)

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por Bernadete Conceição.

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O tão aguardado Cronograma do eSocial para pessoas físicas e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST) agora foi divulgado oficialmente.

É que foi publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71, de 29 de junho de 2021 – DOU 02/07/2021 que dispõe sobre o início da obrigatoriedade.

O novo cronograma  traz as datas de início da obrigatoriedade da 3ª fase para as pessoas físicas do 3º grupo e dos eventos de Saúde e Segurança do Trabalhador (SST). Além disso, traz o início da obrigatoriedade do evento S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho para os empregadores domésticos.

 

Veja como ficou:

Pessoas Físicas:

3º grupo: – pessoas físicas: os empregadores e contribuintes pessoas físicas, exceto os empregadores domésticos:

3ª fase (folha de pagamento):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 19 de julho de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir de 1º de julho de 2021.

 

SST – Saúde e Segurança do Trabalhador:

1º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

2º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

3º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

3º grupo pessoas físicas – 4ª fase (SST): devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;

 

4º grupo: 4ª fase (SST):  devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.

 

Evento S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho:

O empregador doméstico fica obrigado ao envio do evento S2210 – Comunicação de Acidente de Trabalho do leiaute do eSocial a partir de 10 de janeiro de 2022, referente aos casos ocorridos a partir dessa data.

 

Consolidação do cronograma de implantação do eSocial 

Fases (art. 3º) Grupos (art. 2º)
1º grupo 2º grupo 3º grupo

pessoas jurídicas

3º grupo

pessoas físicas

4º grupo
1ª fase (Eventos de tabelas) 08/01/2018 16/07/2018 10/01/2019 10/01/2019 21/07/2021 (a partir das oito horas). O prazo final para envio do evento da tabela S-1010 é até o início da 3º fase de implementação.
2ª fase (Eventos não periódicos) 1º/03/2018 10/10/2018 10/04/2019 10/04/2019 22/11/2021 (a partir das oito horas)
3ª fase (Eventos periódicos) 1º/05/2018 10/01/2019 10/05/2021 19/07/2021 (a partir das oito horas) 22/04/2022 (a partir das oito horas)
4ª fase (Eventos de SST) 13/10/2021 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas) 10/01/2022 (a partir das oito horas)* 11/07/2022 (a partir das oito horas)

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