Decreto amplia o prazo da redução da jornada, redução salarial e suspensão de contrato
Governo sanciona o Decreto no. 10.422, de 13 de julho de 2020 – DOU 14.07.2020 e prorroga os prazos dos acordos de redução de jornada e salarial por mais 30 dias e a suspensão do contrato por mais 60 dias.
Os prazos incialmente previstos na MP 936 e na Lei 14.020 de 2020 era que as empresas poderiam negociar com os trabalhadores acordos de redução de jornada e salário, de até 90 dias e suspensão do contrato por até 60 dias.
Agora, com a ampliação dos prazos, a empresas podem aplicar a redução de jornada e redução de salário, por mais 30 dias, totalizando 120 dias de redução.
Em relação à suspensão de contrato, o prazo anterior era de 60 dias, com a prorrogação por mais 60 dias, o período total é de 120 dias suspensão.
Isso quer dizer que, devido a publicação do Decreto, as empresas podem firmar durante o período de calamidade pública, que tem efeitos até 31 de dezembro de 2020, acordos de redução de jornada, redução salarial e suspensão de contrato, desde que não ultrapasse o total máximo de 120 dias.
Veja como ficam os acordos com a ampliação dos prazos:
- Acordos de redução de jornada e redução salarial: Antes era possível firmar acordo de 90 dias. Agora foi estendido por mais 30 dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
- Acordos de suspensão de contrato: Antes era possível firmar acordo de 60 dias, fracionáveis em dois períodos de 30 dias. Agora foi estendido por mais 60 dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
- Fracionamento da suspensão de contrato: O Decreto permite que a suspensão do contrato de trabalho seja efetuada de forma fracionada, em períodos sucessivos ou intercalados, desde que esses períodos sejam iguais ou superiores a 10 dias.
- Total máximo de dias dos acordos: O total de dias dos acordos de redução de jornada e salário e suspensão de contrato não poderão ser excedidos o prazo de 120 dias.
- Acordos retroativos: Os novos acordos não podem ser firmados com datas retroativas, mas podem ser firmados a partir da publicação do Decreto, 14.07.2020.
- Empregados intermitentes: Os trabalhadores intermitentes receberão mais uma parcela adicional do Benefício Emergencial, totalizando 4 parcelas de R$ 600,00, contada da data de encerramento do período de três meses.
- Pagamento do Benefício Emergencial (BEm): A concessão e o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) ficam condicionados às disponibilidades orçamentárias.
Vale lembrar que as regras para firmar os acordos estão previstas na Lei 14.020 de 2020.
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