Decreto exclui CNAEs e provoca reflexos na Folha de Pagamento, GFIP e eSocial
Decreto exclui CNAEs. No início de julho, o Decreto nº 10.410 de 2020 alterou a Tabela de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAEs) preponderantes de que se trata o Anexo V do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999.
O CNAE serve para determinar a área de atuação da atividade empresarial, ou seja, é um código que atribui um conjunto de atividades desempenhadas pelo empresário e é utilizado por diversos órgãos da administração pública.
A alteração promovida pelo Decreto envolve os cálculos da folha de pagamento, uma vez que o grau de risco da atividade preponderante da empresa é vinculado ao CNAE e é declarado na GFIP, eSocial e outras obrigações acessórias.
É através do CNAE que é determinada a alíquota GIL/RAT de 1%, 2% ou 3% utilizada na apuração das contribuições incidentes sobre as remunerações dos trabalhadores na folha de pagamento.
O referido decreto que exclui CNAEs, além de incluir novos CNAES, fez a exclusão e alteração na descrição de algumas atividades econômicas, permanecendo inalteradas as correspondentes alíquotas.
Veja os CNAEs que foram excluídos, a partir de julho de 2020:
Código CNAE |
Descrição |
Alíquota (%) GIL/RAT |
1610-2/01 |
Serrarias com desdobramento de madeira |
3 |
1610-2/02 |
Serrarias sem desdobramento de madeira |
3 |
3312-1/01 |
Manutenção e reparação de equipamentos transmissores de comunicação |
2 |
4541-2/05 |
Comércio a varejo de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
3 |
4713-0/01 |
Lojas de departamentos ou magazines |
3 |
4713-0/03 |
Lojas duty free de aeroportos internacionais |
2 |
5611-2/02 |
Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
3 |
5812-3/02 |
Edição de jornais não diários |
2 |
8630-5/05 |
Atividade odontológica sem recursos para realização de procedimentos cirúrgicos |
1 |
Isso quer dizer que, as empresas precisam promover a revisão de seus CNAEs. Para aquelas que tiveram o CNAE encerrado será necessário fazer a inclusão por um outro semelhante vigente. Se por exemplo, o CNAE excluído é o 5611-2/02 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, a troca será feita pelo CNAE 5611-2/04 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento ou pelo CNAE 5611-2/05 – Bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento.
Se a empresa que teve o CNAE excluído não promover a alteração por um outro válido, cessando a vigência do anterior, não conseguirá encerrar a folha de pagamento no eSocial, a partir de julho de 2020.
O CNAE preponderante é declarado no evento S-1005 – Tabela de Estabelecimentos, Obras de Construção Civil ou Unidades de Órgãos. O eSocial efetua uma validação, cruzando o CNAE declarado com a alíquota GIL/RAT corresponde ao grau de risco da atividade. Caso o CNAE esteja com a vigência encerrada será apresentado o erro “243 – CNAE inválido”.
Mas não basta alterar apenas as informações cadastrais no sistema de folha de pagamento e enviar para o eSocial. Ao receber a informação de um CNAE, o eSocial efetua um cruzamento de dados, checando se o CNAE declarado consta na base de dados da empresa (CNPJ) na Receita Federal.
Neste caso, também será necessária realizar a alteração cadastral pretendida na Receita Federal do Brasil, preenchendo o formulário eletrônico do Aplicativo Coletor Nacional de Dados da Receita Federal do Brasil para o CNPJ e Gerar o Documento Básico de Entrada (DBE) no portal Redsim.
Para consultar os CNAEs encerrados para um CNAE vigente, clique no link do Anexo V do Decreto 10.410/2020 que contém a relação de CNAEs vigentes.
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