FGTS quitado no parcelamento não foi baixado e guias dos desligados é emitida com encargos

Trabalhista 20 de Jul de 2020

Terminou o prazo de recolhimento da primeira guia do parcelamento do FGTS MP 927 e as empresas ainda continuam com problemas no portal Conectividade Social para ter o seu FGTS quitado.

O portal Conectividade Social desenvolvido pela Caixa Econômica Federal é exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927 de 2020 e parcelamento do FGTS.

Entretanto, as mesmas dificuldades do início do mês de julho para gerar a primeira parcela do FGTS permanecem e novos infortúnios se somaram aos anteriores, dificultando assim a obtenção do FGTS quitado.

As empresas que conseguiram emitir e quitar a GRFTS da primeira parcela com vencimento em 07 de julho, ao consultar o saldo do parcelamento, para a maioria delas, a parcela quitada aparece em aberto e em atraso.

O valor quitado da primeira parcela ainda não foi baixado do saldo devedor do parcelamento.

A previsão da Caixa era de que o valor quitado no parcelamento fosse baixado no prazo de 5 dias úteis após o pagamento na rede bancária conveniada. Mas, pelo visto, na prática, vai demorar um pouco mais.

Até o momento, os valores também não foram individualizados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores.

Além de atrapalhar o dia a dia dos profissionais do departamento pessoal, gera uma burocracia para os empregados demitidos pós parcelamento, que terão que aguardar um pouco mais para sacar o FGTS quitado no parcelamento.

O saque terá que ser feito em duas vezes. O primeiro será dos valores que constam no extrato de sua conta até a data do saque. Depois, terão que sacar o FGTS quitado no parcelamento, isto é, quando a Caixa individualizar os valores na conta vinculada do FGTS do trabalhador.

Outra grande problema encontrado pelos empregadores é em relação a quitação antecipada do FGTS dos empregados desligados pós parcelamento.

Para esses trabalhadores desligados, independentemente do motivo, até mesmo nos casos de pedido de demissão e dispensa por justa causa, a empresa terá que antecipar o recolhimento do FGTS que constam no parcelamento.

Todavia, ao emitir a GRFGTS no portal do parcelamento, é calculada multa e juros.

O empregador tem o prazo até a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para quitar as parcelas do FGTS deste trabalhador que constam no parcelamento.

Somente se quitado após o prazo é que deveria incidir os encargos. No entanto, não é isso que vem acontecendo. Independentemente do prazo de quitação, mesmo se dentro do prazo, o portal embute os encargos na GRFTS, como se estivesse sendo quitado fora do prazo.

Para contornar o problema, a solução paliativa é não emitir a guia a GRFTS pelo portal de parcelamento, mas sim, utilizar o aplicativo Sefip e emitir a GRF.

Para isso, será necessário fazer download no site da Caixa da Tabela de coeficiente a ser utilizada no Sefip para recolhimento do FGTS em atraso e atualizar o aplicativo. Feito isso, a GRF será emitida sem os encargos.

Até o fechamento dessa matéria a Caixa não havia apresentado uma solução. Apenas informou que terá que aguardar os ajustes no portal e que neste momento encontra-se com muitas demandas.

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Veja mais sobre prazo FGTS.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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Terminou o prazo de recolhimento da primeira guia do parcelamento do FGTS MP 927 e as empresas ainda continuam com problemas no portal Conectividade Social para ter o seu FGTS quitado.

O portal Conectividade Social desenvolvido pela Caixa Econômica Federal é exclusivo para atendimento à ação de suspensão do recolhimento da MP 927 de 2020 e parcelamento do FGTS.

Entretanto, as mesmas dificuldades do início do mês de julho para gerar a primeira parcela do FGTS permanecem e novos infortúnios se somaram aos anteriores, dificultando assim a obtenção do FGTS quitado.

As empresas que conseguiram emitir e quitar a GRFTS da primeira parcela com vencimento em 07 de julho, ao consultar o saldo do parcelamento, para a maioria delas, a parcela quitada aparece em aberto e em atraso.

O valor quitado da primeira parcela ainda não foi baixado do saldo devedor do parcelamento.

A previsão da Caixa era de que o valor quitado no parcelamento fosse baixado no prazo de 5 dias úteis após o pagamento na rede bancária conveniada. Mas, pelo visto, na prática, vai demorar um pouco mais.

Até o momento, os valores também não foram individualizados nas contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores.

Além de atrapalhar o dia a dia dos profissionais do departamento pessoal, gera uma burocracia para os empregados demitidos pós parcelamento, que terão que aguardar um pouco mais para sacar o FGTS quitado no parcelamento.

O saque terá que ser feito em duas vezes. O primeiro será dos valores que constam no extrato de sua conta até a data do saque. Depois, terão que sacar o FGTS quitado no parcelamento, isto é, quando a Caixa individualizar os valores na conta vinculada do FGTS do trabalhador.

Outra grande problema encontrado pelos empregadores é em relação a quitação antecipada do FGTS dos empregados desligados pós parcelamento.

Para esses trabalhadores desligados, independentemente do motivo, até mesmo nos casos de pedido de demissão e dispensa por justa causa, a empresa terá que antecipar o recolhimento do FGTS que constam no parcelamento.

Todavia, ao emitir a GRFGTS no portal do parcelamento, é calculada multa e juros.

O empregador tem o prazo até a data de vencimento da Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS (GRRF) para quitar as parcelas do FGTS deste trabalhador que constam no parcelamento.

Somente se quitado após o prazo é que deveria incidir os encargos. No entanto, não é isso que vem acontecendo. Independentemente do prazo de quitação, mesmo se dentro do prazo, o portal embute os encargos na GRFTS, como se estivesse sendo quitado fora do prazo.

Para contornar o problema, a solução paliativa é não emitir a guia a GRFTS pelo portal de parcelamento, mas sim, utilizar o aplicativo Sefip e emitir a GRF.

Para isso, será necessário fazer download no site da Caixa da Tabela de coeficiente a ser utilizada no Sefip para recolhimento do FGTS em atraso e atualizar o aplicativo. Feito isso, a GRF será emitida sem os encargos.

Até o fechamento dessa matéria a Caixa não havia apresentado uma solução. Apenas informou que terá que aguardar os ajustes no portal e que neste momento encontra-se com muitas demandas.

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