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DIRBI - Nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal

Tributária 27 de Jun de 2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu recentemente a Instrução Normativa nº 2198, datada de 17 de junho de 2024. Essa normativa estabelece uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias e Imunidade de Natureza Tributária -  (DIRBI).

A criação da DIRBI reflete um esforço contínuo da RFB para melhorar a transparência e a eficiência na fiscalização tributária, especialmente no que tange a benefícios e incentivos fiscais concedidos pelo governo.

Quem está obrigado a entregar a DIRBI?

A Dirbi deve apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único desta norma publicada.

Como deve ser apresentada?

A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.

Quem está dispensado?

Estão dispensados da apresentação da Dirbi as empresas optantes pelo Simples Nacional,  o microempreendedor individual e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.

Lembrando que essa dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB e as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, relativamente às Dirbi dos períodos posteriores à exclusão.

Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas não devem entregar a Dirbi.

Qual o prazo de entrega?

A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024. Este prazo se aplica, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.

Quais as Penalidades?

O descumprimento dessa obrigação acessória pode acarretar em penalidades. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido ou que apresentá-la em atraso, estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:

I - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);

II - 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e

III - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).

Será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente dos itens I a III.

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Impacto para as Empresas e Entidades

As empresas e entidades deverão manter registros detalhados e precisos referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos.

No entanto, a expectativa é que essa medida aumente a transparência e a responsabilidade na utilização de incentivos fiscais, promovendo um ambiente mais justo e competitivo.

Conclusão

A Instrução Normativa RFB nº 2198 de 17 de junho de 2024 que dispõe sobre a criação da DIRBI representa um passo significativo na gestão dos benefícios e incentivos fiscais no Brasil. Ao exigir maior transparência e detalhamento das informações, a Receita Federal visa garantir que esses recursos sejam aplicados de forma eficaz e em conformidade com os objetivos estabelecidos pelos programas de incentivo.

Para as empresas, embora a nova obrigação acessória possa representar um aumento na carga administrativa, ela também oferece a oportunidade de aprimorar o controle interno e demonstrar de forma clara os benefícios gerados pelos incentivos recebidos.


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