DIRBI - Nova obrigação acessória instituída pela Receita Federal
A Receita Federal do Brasil (RFB) emitiu recentemente a Instrução Normativa nº 2198, datada de 17 de junho de 2024. Essa normativa estabelece uma nova obrigação acessória, a Declaração de Incentivos, Renúncias e Imunidade de Natureza Tributária - (DIRBI).
A criação da DIRBI reflete um esforço contínuo da RFB para melhorar a transparência e a eficiência na fiscalização tributária, especialmente no que tange a benefícios e incentivos fiscais concedidos pelo governo.
Quem está obrigado a entregar a DIRBI?
A Dirbi deve apresentada pelas pessoas jurídicas, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, os consórcios que fazem negócios jurídicos em seu nome próprio e às Sociedades em Conta de Participação, que usufruem de benefícios citados no Anexo Único desta norma publicada.
Como deve ser apresentada?
A Dirbi deverá ser elaborada mediante a utilização de formulários próprios do Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte - e-CAC, disponíveis no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil - RFB na Internet, no endereço eletrônico https://www.gov.br/receitafederal.
Quem está dispensado?
Estão dispensados da apresentação da Dirbi as empresas optantes pelo Simples Nacional, o microempreendedor individual e a pessoa jurídica e demais entidades em início de atividade, relativamente ao período compreendido entre o mês em que forem registrados seus atos constitutivos e o mês anterior àquele em que for efetivada sua inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ.
Lembrando que essa dispensa não se aplica às empresas do Simples Nacional sujeitas ao pagamento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta - CPRB e as pessoas jurídicas excluídas do Simples Nacional, relativamente às Dirbi dos períodos posteriores à exclusão.
Na ausência de fatos a serem informados no período de apuração, as pessoas jurídicas não devem entregar a Dirbi.
Qual o prazo de entrega?
A Dirbi será enviada até o vigésimo dia do segundo mês subsequente ao período de apuração. Relativamente aos períodos de apuração de janeiro a maio de 2024, a apresentação da Dirbi ocorrerá até o dia 20 de julho de 2024. Este prazo se aplica, inclusive, aos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial.
Quais as Penalidades?
O descumprimento dessa obrigação acessória pode acarretar em penalidades. A pessoa jurídica que deixar de apresentar a Dirbi no prazo estabelecido ou que apresentá-la em atraso, estará sujeita às seguintes penalidades alternativas, calculada por mês ou fração, incidente sobre sua receita bruta, apurada no período:
I - 0,5% (cinco décimos por cento) sobre a receita bruta de até R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais);
II - 1% (um por cento) sobre a receita bruta de R$ 1.000.000,01 (um milhão de reais e um centavo) até R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais); e
III - 1,5% (um inteiro e cinco décimos por cento) sobre a receita bruta acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Será limitada a 30% (trinta por cento) do valor dos benefícios fiscais usufruídos. Será aplicada multa de 3% (três por cento), não inferior a R$ 500,00 (quinhentos reais), sobre o valor omitido, inexato ou incorreto, independentemente dos itens I a III.
Impacto para as Empresas e Entidades
As empresas e entidades deverão manter registros detalhados e precisos referente a impostos e contribuições que deixaram de ser recolhidos em razão da concessão dos incentivos, renúncias, benefícios e imunidades de natureza tributária usufruídos.
No entanto, a expectativa é que essa medida aumente a transparência e a responsabilidade na utilização de incentivos fiscais, promovendo um ambiente mais justo e competitivo.
Conclusão
A Instrução Normativa RFB nº 2198 de 17 de junho de 2024 que dispõe sobre a criação da DIRBI representa um passo significativo na gestão dos benefícios e incentivos fiscais no Brasil. Ao exigir maior transparência e detalhamento das informações, a Receita Federal visa garantir que esses recursos sejam aplicados de forma eficaz e em conformidade com os objetivos estabelecidos pelos programas de incentivo.
Para as empresas, embora a nova obrigação acessória possa representar um aumento na carga administrativa, ela também oferece a oportunidade de aprimorar o controle interno e demonstrar de forma clara os benefícios gerados pelos incentivos recebidos.
Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!
Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.
Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.
Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!
Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.
Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil