DIRF 2022: prazo de entrega atualizado para fevereiro

DIRF 1 de Fev de 2022

O Portal da Receita Federal do Brasil  em Perguntas e Respostas Dirf 2022, atualizou a reposta da pergunta 2.1, informando que o prazo de entrega da DIRF 2022 é até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.

 

2.1 Qual é o prazo de entrega da DIRF 2022, ano-calendário 2021?

A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.

Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput

 

Vale destacar que a Agenda Tributária Federal de fevereiro de 2022  também informa  o último dia de entrega da DIRF 2022 como sendo 25 de fevereiro de 2022.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.

– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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O Portal da Receita Federal do Brasil  em Perguntas e Respostas Dirf 2022, atualizou a reposta da pergunta 2.1, informando que o prazo de entrega da DIRF 2022 é até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.

 

2.1 Qual é o prazo de entrega da DIRF 2022, ano-calendário 2021?

A Dirf 2022, relativa ao ano-calendário de 2021, deverá ser entregue até as 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 25 de fevereiro de 2022.

Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020, art.7º, caput

 

Vale destacar que a Agenda Tributária Federal de fevereiro de 2022  também informa  o último dia de entrega da DIRF 2022 como sendo 25 de fevereiro de 2022.

A Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – DIRF é a declaração feita pela fonte pagadora, com o objetivo de informar à Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

– Os rendimentos pagos a pessoas físicas domiciliadas no País, inclusive os isentos e não tributáveis nas condições em que a legislação específica;

– O valor do imposto sobre a renda e/ou contribuições retidos na fonte, dos rendimentos pagos ou creditados para seus beneficiários;

– O pagamento, crédito, entrega, emprego ou remessa a residentes ou domiciliados no exterior, ainda que não tenha havido a retenção do imposto, inclusive nos casos de isenção ou alíquota zero;

– Os pagamentos a planos de assistência à saúde – coletivo empresarial.

– Os valores relativos a deduções, no caso de trabalho assalariado.

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