Entenda a importância do informe de rendimentos

Tributária 25 de Jan de 2024

Informe ou comprovante de rendimentos é o documento fornecido pela fonte pagadora, que comprova os rendimentos recebidos pelo beneficiário e as retenções sofridas. Esse documento é importante porque serve de base para o preenchimento da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física - DIRPF, bem como das declarações da pessoa jurídica, como é o caso da Escrituração Contábil Fiscal - ECF.

Saiba sobre a necessidade de fornecê-lo no prazo e com as informações corretas.

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Prazo de entrega

O prazo de entrega do comprovante é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente ao dos rendimentos ou por ocasião da rescisão do contrato de trabalho, se esta ocorrer antes da referida data.

Esse prazo (último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente)  também se aplica quando o beneficiário for pessoa jurídica. Exemplo: Para o ano de 2024, o prazo de entrega do informe de rendimentos deve ser até 29/02/2024.

Prazo para rendimentos não sujeitos à retenção

No caso de rendimentos não sujeitos à retenção do imposto sobre a renda na fonte, pagos por pessoa jurídica para pessoa física, desde que solicitado pelo beneficiário, até o dia 15 de janeiro do ano subsequente ao dos rendimentos, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.

Extinção da pessoa jurídica

No caso de extinção da pessoa jurídica por cisão total, encerramento da liquidação, fusão ou incorporação, o comprovante deverá ser fornecido até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do evento, se este ocorrer antes último dia útil do mês de fevereiro do ano subsequente.

Responsável pelo fornecimento do comprovante

O envio do comprovante de rendimentos para o beneficiário é de responsabilidade da:

  • pessoa física ou jurídica que tenha feito pagamentos à pessoa física, de rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte,  durante o ano-calendário, ainda que em um único mês;
  • pessoa jurídica que tenha efetuado pagamento ou crédito de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, sujeitos ao IRRF;
  • pessoa jurídica que tenha efetuado pagamento de rendimentos, a outras pessoas jurídicas, sujeitos à retenção da CSLL, PIS/Pasep e Cofins.

Disponibilização do comprovante

É permitida a disponibilização, por meio da internet, do comprovante para a pessoa física e para a pessoa jurídica que possua endereço eletrônico e, neste caso, fica dispensado o fornecimento da via impressa. Mas, caso queira, a pessoa física beneficiária pode solicitar, sem ônus, o fornecimento da via impressa do comprovante.

Comprovante impresso via DIRF

No Programa da DIRF, existe uma funcionalidade que permite a impressão dos comprovantes de rendimentos.

O comprovante será impresso no formato especificado pela Receita Federal, de acordo com os modelos a seguir:

Cópia obtida mediante acesso ao e-CAC

Por meio do Portal e-CAC, o beneficiário pode consultar e obter a cópia dos seus rendimentos de acordo com as informações declaradas por suas fontes pagadoras na DIRF -  Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte.

O sistema só apresentará os rendimentos depois que as fontes pagadoras enviarem a DIRF à Receita Federal. Porém, as informações apresentadas não substituem o Comprovante de Rendimentos emitido pelas fontes pagadoras, assim como, não representam, necessariamente, a totalidade dos rendimentos a que o contribuinte está obrigado a informar em sua Declaração de Imposto de Renda - DIRPF ou Escrituração Contábil Fiscal - ECF.

Tipos de comprovantes

A Receita Federal estabeleceu os seguintes tipos de comprovantes, a serem utilizados pelas fontes pagadoras:

1 - Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Beneficiário Pessoa Física (Instrução Normativa RFB nº 2060/2021)

Instruções de preenchimento: Anexo II da Instrução Normativa RFB nº 2060/2021.

2 - Comprovante Anual de Rendimentos Pagos ou Creditados e de Retenção de Imposto de Renda na Fonte - Pessoa Jurídica (Instrução Normativa SRF nº 119/2000)

Fornecimento de bens e prestação de serviços para órgãos públicos

Quando uma pessoa jurídica fornece bens ou presta serviços para órgãos da administração pública federal direta, autarquias, fundações, empresas públicas federais, sociedades de economia mista e demais entidades das quais a União, estes entes também são obrigados a efetuar a retenção dos tributos federais (IR, CSLL, PIS/Pasep e COFINS).

E, diante de tal procedimento, os órgãos precisam fornecer o Comprovante Anual de Retenção, para a pessoa jurídica beneficiária do pagamento, até o último dia útil de fevereiro do ano subsequente.

Porém, o comprovante pode ser disponibilizado em meio eletrônico, seguindo o modelo oficial contido na Instrução Normativa RFB nº 1.234/2012, que trata das regras da retenção.

Modelo do Comprovante Anual de Retenção

Aplicações financeiras

As aplicações financeiras mantidas por pessoas físicas e jurídicas também devem constar no informe de rendimentos financeiros.

Esse comprovante é fornecido por:

  • instituições financeiras
  • sociedades corretoras de títulos e valores mobiliários,
  • sociedades distribuidoras de títulos e valores mobiliários
  • sociedades seguradoras
  • as entidades de previdência complementar
  • sociedades de capitalização, 
  • pessoa jurídica que, atuando por conta e ordem de cliente, intermediar recursos para aplicações em fundos de investimento administrados por outra pessoa jurídica, e
  • demais fontes pagadoras

O prazo de fornecimento para a pessoa física é até o último dia útil do mês de fevereiro do ano-calendário subsequente, e para pessoa jurídica até o último dia útil do segundo decêndio subsequente a cada trimestre do ano-calendário.

Dentre as informações, que o comprovante comporta, constam os contratos de mútuo. Assim, quando uma pessoa jurídica empresta valores para pessoa física, é neste comprovante que deve constar a informação. Saiba mais no Manual do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - Mafon, em Rendimentos de Capital.

O informe de rendimentos financeiros está previsto pela Instrução Normativa SRF nº 698/2006, bem como as instruções de preenchimento.

Atenção: Não há emissão de comprovante de rendimentos financeiros pelo programa da DIRF.

Modelo do informe de rendimentos financeiros

Divergências nas informações

Verificada qualquer divergência nas informações, é fundamental contatar a fonte pagadora para que corrija os dados.

Multa pela falta de entrega

A fonte pagadora que deixar de fornecer aos beneficiários, dentro do prazo fixado pela legislação, ou fornecer, com inexatidão, o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, ficará sujeita ao pagamento de multa de R$ 41,43 por documento.

Prestação de informações falsas

A fonte pagadora que prestar informação falsa sobre rendimentos pagos, deduções ou imposto sobre a renda retido na fonte, será aplicada multa de 300% sobre o valor que for indevidamente utilizável, como redução do imposto a pagar ou aumento do imposto a restituir ou a compensar, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais.

Na mesma penalidade incorre aquele que se beneficiar da informação, sabendo ou devendo saber ser falsa.

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Feito com ❤ por Marketing

Por Elaine Araujo

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