DIRPF 2022 – Contribuinte pode indicar a chave PIX CPF do titular
DIRPF 2022: com a publicação o Ato declaratório executivo Codar nº 4, de 5 de abril de 2022 no Diário Oficial da União (DOU) de 07/04/2022 foi oficializada a permissão para o contribuinte indicar para receber o crédito da restituição do imposto de renda em conta vinculada à chave PIX CPF do titular da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) referente ao exercício 2022, ano-calendário 2021.
Entretanto, o contribuinte declarante, em substituição à chave PIX, poderá indicar outra conta, desde que a instituição seja credenciada ou em estágio avançado de credenciamento para integrar a Rede Arrecadadora de Receitas Federais, constante do Anexo Único do referido Ato Declaratório Executivo (ADE).
A orientação para preenchimento do banco para restituição, caso não seja optado pelo PIX CPF, os campos referentes a banco, agência e conta para crédito/débito devem ser preenchidos da seguinte maneira:
Banco: preencha com 3 (três) algarismos o código do banco localizado no Brasil, onde deseja receber a restituição. Clicando na seta, o programa apresenta a relação de bancos autorizados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil a efetuar restituição ou a receber o pagamento; selecione o código do banco desejado.
Agência (sem DV): preencha o campo com código da agência, sem o dígito verificador (DV), referente ao banco, localizado no Brasil, indicado acima.
Conta e DV: informe o número da conta corrente de sua titularidade (individual ou conjunta), indicando inclusive o dígito verificador (DV).
O contribuinte pode, alternativamente, informar o número da conta de poupança, com a indicação do DV.
Importante destacar que as restituições não resgatadas no prazo de um ano ficarão à disposição dos beneficiários nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, e serão pagas mediante ordem bancária do Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (Siafi) para crédito em conta bancária no Brasil
O Anexo Único deste ADE está disponível no endereço: www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/restituicao/dados-bancarios
A seguir veja os bancos credenciados:
BANCO | Nº do banco |
Banco do Brasil S/A | 001 |
Banco da Amazônia S/A | 003 |
Banco do Nordeste do Brasil S/A | 004 |
Banco do Estado do Espírito Santo S/A | 021 |
Banco Alfa S/A | 025 |
Banco Santander (Brasil) S/A | 033 |
Banco do Estado do Pará S/A | 037 |
Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A | 041 |
Banco do Estado de Sergipe S/A | 047 |
Banco de Brasília S/A | 070 |
Banco Inter S/A | 077 |
Uniprime Norte do Paraná – Cooperativa de Crédito | 084 |
Caixa Econômica Federal | 104 |
Banco BBM S/A | 107 |
Banco Original S/A | 212 |
Banco Bradesco S/A | 237 |
NU Pagamentos S.A. | 260 |
China Construction Bank S/A | 320 |
Itaú Unibanco S/A | 341 |
Banco Mercantil do Brasil S/A | 389 |
Banco Safra S/A | 422 |
Banco Rendimento S/A | 633 |
Banco Cooperativo Sicredi S/A | 748 |
Banco Cooperativo do Brasil S/A | 756 |
Vale lembrar que a Instrução Normativa RFB nº 2.077 de 04 de abril de 2022 – DOU 05/04/2022 prorrogou o prazo de entrega para até 31/05/2022 da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, bem como da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País.
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Por: Christian Linzmaier.