Prorrogado o prazo da apresentação da Escrituração Contábil Digital (ECD)

13 de Mai de 2020

ECD prorrogada! A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo e compreende os seguintes livros:

I) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III) Livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A entrega é anual e estão sujeitas à apresentação:

a) As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

b) As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

c) As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

d) As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

A RFB prorroga a apresentação da ECD para pessoas jurídicas

 

Para o ano de 2020, o governo resolveu esticar o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2019, previsto inicialmente para encerrar em 29/05/2020.

Para tanto, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950, de 12.05.2020, DOU de 13.05.2020, prorrogando o prazo de transmissão da ECD, referente ao ano-calendário de 2019, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.

O prazo prorrogado aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, que ocorrerem entre os períodos de janeiro a junho de 2020.

Ressalta-se que entre as situações especiais que ocorrerem entre julho a dezembro de 2020, permanece a entrega da ECD até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Em tempos de pandemia da COVID-19, fica mais difícil cumprir prazos da ECD prorrogada e, com isso, as empresas ganharam um fôlego a mais para enviar ao governo as informações dos seus livros digitais.

Veja mais sobre o prazo prorrogado aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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ECD prorrogada! A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto Sped e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo e compreende os seguintes livros:

I) Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
II) Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
III) Livro Balancetes Diários, balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

A entrega é anual e estão sujeitas à apresentação:

a) As pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no lucro real;

b) As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita; e

c) As pessoas jurídicas imunes e isentas que, em relação aos fatos ocorridos no ano calendário, tenham sido obrigadas à apresentação da Escrituração Fiscal Digital das Contribuições, nos termos da Instrução Normativa RFB nº 1.252, de 1º de março de 2012.

d) As Sociedades em Conta de Participação (SCP), como livros auxiliares do sócio ostensivo.

 

A RFB prorroga a apresentação da ECD para pessoas jurídicas

 

Para o ano de 2020, o governo resolveu esticar o prazo de apresentação da Escrituração Contábil Digital referente ao ano-calendário de 2019, previsto inicialmente para encerrar em 29/05/2020.

Para tanto, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 1.950, de 12.05.2020, DOU de 13.05.2020, prorrogando o prazo de transmissão da ECD, referente ao ano-calendário de 2019, em caráter excepcional, até o último dia útil do mês de julho de 2020.

O prazo prorrogado aplica-se inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica, que ocorrerem entre os períodos de janeiro a junho de 2020.

Ressalta-se que entre as situações especiais que ocorrerem entre julho a dezembro de 2020, permanece a entrega da ECD até o último dia útil do mês subsequente ao do evento.

Em tempos de pandemia da COVID-19, fica mais difícil cumprir prazos da ECD prorrogada e, com isso, as empresas ganharam um fôlego a mais para enviar ao governo as informações dos seus livros digitais.

Veja mais sobre o prazo prorrogado aqui.

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