EFD-ICMS/IPI: Breve resumo e a atualização do Registro 1601

Fiscal 11 de Mai de 2023

A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também conhecida como EFD-ICMS/IPI, é um arquivo digital que deve ser entregue pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI em todo o território nacional.

Ela tem como objetivo reunir informações fiscais e contábeis, possibilitando o cruzamento de dados pelos órgãos fiscais e a simplificação das obrigações acessórias.

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa.

A entrega da EFD-ICMS/IPI é obrigatória para empresas, de diversos segmentos e porte, tais como indústrias, atacadistas e distribuidores. O contribuinte deve gerar e manter uma EFD-ICMS/IPI para cada estabelecimento, devendo esta conter todas as informações referentes aos períodos de apuração do(s) imposto(s).

A EFD-ICMS/IPI deve ser entregue mensalmente e é composta por diversos blocos, cada um com informações específicas sobre as operações realizadas pelo contribuinte. Entre os blocos, destacam-se:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações.

Importante ressaltar o novo Registro 1601 que pertence ao Bloco 1, o qual substituiu o Registro 1600, desde 2022. Este novo registro trata-se de identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.

O Registro 1601 foi facultativo no exercício de 2022. Porém, a partir deste ano, a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

Recomenda-se acompanhar as atualizações do guia prático e versão do aplicativo de validação da EFD e outras informações no Portal Sped.

Vale lembrar que a EFD-ICMS/IPI é uma obrigação acessória muito importante, já que os órgãos fiscais têm acesso a essas informações e utilizam-nas para realizar fiscalizações e cruzamento de dados.

Portanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega e à correta prestação das informações para evitar sanções e multas por parte das autoridades fiscais.

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Contmatic Academy.

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A Escrituração Fiscal Digital do ICMS e do IPI, também conhecida como EFD-ICMS/IPI, é um arquivo digital que deve ser entregue pelos contribuintes do ICMS e/ou do IPI em todo o território nacional.

Ela tem como objetivo reunir informações fiscais e contábeis, possibilitando o cruzamento de dados pelos órgãos fiscais e a simplificação das obrigações acessórias.

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A EFD-ICMS/IPI deve ser entregue mensalmente e é composta por diversos blocos, cada um com informações específicas sobre as operações realizadas pelo contribuinte. Entre os blocos, destacam-se:

  • Bloco 0: Abertura, Identificação e Referências;
  • Bloco C: Documentos Fiscais I - Mercadorias (ICMS/IPI);
  • Bloco D: Documentos Fiscais II - Serviços (ICMS);
  • Bloco E: Apuração do ICMS e do IPI;
  • Bloco G: Controle do Crédito de ICMS do Ativo Permanente CIAP;
  • Bloco H: Inventário Físico;
  • Bloco K: Controle da Produção e do Estoque;
  • Bloco 1: Outras Informações.

Importante ressaltar o novo Registro 1601 que pertence ao Bloco 1, o qual substituiu o Registro 1600, desde 2022. Este novo registro trata-se de identificar o valor total recebido pelo declarante, relativo a operações e prestações de serviços, realizadas por meio de instrumentos de pagamentos eletrônicos, discriminado por instituição financeira e de pagamento, integrante ou não do Sistema de Pagamentos Brasileiro – SPB.

O Registro 1601 foi facultativo no exercício de 2022. Porém, a partir deste ano, a obrigatoriedade deste registro deve ser verificada junto a cada uma das unidades federativas.

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Vale lembrar que a EFD-ICMS/IPI é uma obrigação acessória muito importante, já que os órgãos fiscais têm acesso a essas informações e utilizam-nas para realizar fiscalizações e cruzamento de dados.

Portanto, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos aos prazos de entrega e à correta prestação das informações para evitar sanções e multas por parte das autoridades fiscais.

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