EFD-ICMS/IPI: Escrituração completa do Bloco K a partir de janeiro de 2024
A partir de 1º de janeiro de 2024, estabelecimentos industriais vinculados a empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificados nas divisões 13, 14, 15, 16, 17, 18, 22, 26, 28, 31 e 32 da CNAE, estão obrigados à escrituração completa do Bloco K....