Empregador Web: aproveite o período de anistia até 14 de junho
Empregador Web Anistia: a DataPrev, órgão responsável pelo processamento do Benefício Emergencial (BEm) dos trabalhadores com carteira assinada que tiveram a jornada de trabalho e o salário reduzido ou o contrato de trabalho suspenso, por meio de acordo com o seu empregador, atualizou nas últimas semanas, o portal do Empregador WEB.
Mas, devido às inúmeras falhas e à demora na atualização, muitas empresas estavam com seus acordos paralisados, aguardando um ação resolutiva por parte da DataPrev.
Ciente dessa demora, a DataPrev que havia inicialmente concedido uma anistia até 07 de junho para que as empresas pudessem reenviar ou efetuar correções nos acordos enviados ao Portal do Empregador Web, estendeu esse prazo até 14 de junho.
Então, aproveite o período de anistia estendido até 14 de junho para efetuar as retificações ou reenviar os seus acordos que foram enviados em abril, maio e início de junho e precisam de ajustes, como por exemplo:
- Acordos sobrepostos que precisam ser reenviados;
- Acordos rejeitados ou processados com erros que precisam de correções;
- Acordos que não deveriam ter sidos importados ou cadastrados e precisam ser cancelados;
- Acordos que precisam ser retificados e não é possível ajustar pelo Empregador Web e precisam ser cancelados e reenviados;
- Acordos com notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF e precisam ser cancelados e reenviados;
- Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente e precisam reduzir a vigência.
Até 14 de junho esses acordos reenviados ou corrigidos não serão considerados em atraso e o pagamento do Benefício Emergencial (BEm) será encaixado nos lotes de pagamento de 16 de junho em diante.
A DataPrev esclareceu que esse prazo de anistia poderá ser estendido, caso seja necessário.
Mas que fique claro que é uma anistia. Depois de terminado esse período, caso o prazo não seja estendido, voltam a valer normalmente, os prazos iniciais, conforme abaixo:
Para a habilitação do empregado ao recebimento do BEm, o empregador informará na realização de acordo de redução de jornada de trabalho e de salário ou da suspensão temporária de contrato de trabalho com o empregado, no prazo de dez dias, contados a partir da data da celebração do acordo.
O empregador deverá informar os dados do acordo alterado, em até 2 (dois) dias corridos, contados da nova pactuação.
Aproveitando, os benefícios com status de “suspenso” estão sendo reprocessados de forma automática.
A grande maioria estava suspenso devido as informações de admissão do empregado não ter sido enviadas ao eSocial até a data de corte, ou seja, até 02/04/2020.
Mas a DataPrev já se posicionou que até amanhã, 10 de junho, todos os acordos “suspensos” serão reprocessados e a validação será feita não apenas pelo eSocial, mas também pelo cruzamento de informações com a base de dados do CNIS, Sefip e Rais, conforme determina a Portaria SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020 – DOU 08.06.2020.
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