Empregador Web: fique por dentro das últimas atualizações e saiba como solucionar as pendências
Os empregadores que acordaram com seus empregados a redução de jornada de trabalho e salarial ou suspensão do contrato de trabalho durante o período de calamidade em decorrência do coronavírus (COVID-19) vem enfrentando dificuldades devido as atualizações Empregador Web ao enviar para o portal do Empregador Web as informações dos acordos.
A DataPrev, órgão responsável pelo processamento do Benefício Emergencial (BEm), vem fazendo ajustes e, a cada nova atualização, os erros estão sendo sanados.
Agora, além de poder “Prorrogar”, “Reduzir vigência”, “Cancelar”, “Alterar dados bancários” e acompanhar o “Histórico” de alterações dos acordos, o Empregador Web traz muitas novidades.
Saiba o que foi ajustado nas últimas atualizações Empregador Web e acompanhe as nossas dicas e solucione as pendências de seus acordos.
Processamento instantâneo
Ao importar o acordo, o processamento do arquivo está sendo feito de forma instantânea.
O processamento do benefício está sendo executado no dia seguinte à importação ou cadastramento manual.
Anistia até 07 de junho de 2020 é uma das atualizações Empregador Web
Devido às inúmeras falhas e à demora na atualização do Portal do Empregador Web, a DataPrev concedeu um período de anistia até o dia 07 de junho para que as empresas possam fazer retificações, inclusão, exclusão e redução de vigência dos acordos.
Então, aproveite esse prazo de anistia para fazer as correções dos arquivos.
O prazo será oficializado por meio de uma publicação.
Filtro para “’Acordos pendentes de ajustes”
No Empregador Web, foi inserido um novo filtro denominado de “’Acordos pendentes de ajustes”. Por meio desse filtro, será possível listar todos os acordos que contêm alguma notificação de pendência.
Certique quais acordos estão com pendências e façam os ajustes necessários.
Arquivos sobrepostos precisam ser reenviados nas atualizações Empregador Web
Para os acordos em que a empresa enviou um novo arquivo contendo, por exemplo, uma prorrogação e uma houve uma sobreposição, a solução é reimportar apenas os acordos dos trabalhadores que foram sobrepostos. Existe também a opção de incluir manualmente direto no portal.
Arquivos rejeitados ou processados com erros precisam ser reenviados
Para aqueles acordos que foram rejeitados ou processados com erros, a solução é reimportar o arquivo contendo apenas os empregados que estão com erros. Existe também a opção de incluir manualmente direto no portal.
Acordos que não deveriam ter sido importados ou cadastrados precisam ser cancelados
O cancelamento é feito de forma manual e deve ser utilizado para quem deseja excluir os dados do acordo de forma definitiva. Situação muito comum quando as partes desfazem o acordo antes mesmo de iniciar. Existem também aquelas situações em que o empregado pediu demissão ou afastou-se, antes do acordo começar a valer.
Ao clicar na opção “Cancelar”, aparecerá a mensagem de que o cancelamento poderá ensejar a devolução do benefício emergencial. Então, se o empregado já estiver recebido a parcela, deverá devolver aos cofres públicos.
Acordos que precisam ser retificados e não é possível ajustar pelo Empregador Web devem ser cancelados e reenviados
Aqueles acordos que estavam com pendências de retificação, precisam ser cancelados (excluídos). Depois de cancelados, enviar o arquivo do acordo contendo as informações corretas. Existe também a opção de incluir manualmente direto no portal.
Acordos com notificações que necessitam de alteração no CNPJ ou CPF devem ser cancelados e reenviados
Para essas situações, a orientação é cancelar o acordo e incluir um novo com os dados corretos.
Acordos que cessaram antes do prazo informado inicialmente precisam reduzir a vigência
Para aquelas situações em que é necessário reduzir a vigência de um acordo, poderá alterar manualmente, informando a quantidade de dias reduzidos.
Essa opção é muito comum nos casos em que o empregador necessita dos serviços do empregado de forma antecipada.
Também poderá antecipar aqueles casos em que o empregado pediu demissão, a empregada afastou se por licença-maternidade, dentre tantas outras situações que poderão acontecer.
Ao clicar na opção “Reduzir Vigência” será permitido informar a data da antecipação do acordo.
Mas que fique claro que se o empregado já estiver recebido o benefício e essa antecipação resultar em valor a menor, o empregado terá que devolver a quantia recebida indevidamente.
Retificações de acordos com as novas atualizações Empregador Web
1. Acordos que estão como “NÃO” processados:
Enquanto os acordos estão como “Não” processados, ao clicar na imagem do “lápis”, é permitido “cancelar”, realizar “alterações” nos dados do cadastro do empregado, como por exemplo, data de admissão, data de nascimento ou “alterar os dados do acordo”.
- Cancelar
- Alterar dados do cadastro
- Alterar dados do acordo
2. Acordos que estão como processados “SIM” e possui alguma notificação ou divergência:
Quando os acordos estão como processados “Sim” e possuem alguma notificação ou divergência, ao clicar na imagem do “lápis” é permitido “cancelar” e realizar “alterações nos dados do cadastro” do empregado, como por exemplo, data de admissão, data de nascimento ou nos dados do acordo.
- Cancelar
- Alterar dados do cadastro
3. Acordos que estão como processados “SIM”, mas sem pendências:
Quando os acordos estão como processados “Sim” e não possuem notificações são permitidas alterações acessando diretamente o acordo, onde aparecerão os menus de “Prorrogar”, “Reduzir Vigência”, “Cancelar”, “Alteração de dados bancários”.
Histórico de alterações nas novas atualizações Empregador Web
O empregador poderá acompanhar todas as alterações feitas no requerimento do Benefício Emergencial e, inclusive, o reprocessamento da parcela. Basta clicar na opção “Histórico”.
Acordos com notificação de benefício suspenso
A DataPrev ainda não definiu esses casos. Por enquanto, aguarde até que sejam reprocessados. Possivelmente, as informações do empregado não foram enviadas ao eSocial no prazo de até 02/04.
Acordos com notificação de que não possui parcelas “A emitir” ou “Emitidas”
Possivelmente, existem divergências. A melhor recomendação é fazer o batimento das informações no eSocial/GFIP/CNIS/CTPS Digital, se encontrar alguma divergência, efetuar a correção.
Se não encontrar divergência, terá que ingressar com recurso administrativo, quando essa funcionalidade estiver disponível.
Acordos com divergência no cálculo do benefício ou nos valores dos 03 últimos salários
Se não foi corrigido de forma automática no reprocessamento, terá que ingressar com recurso administrativo, quando essa funcionalidade estiver disponível.
Benefício recusado por motivo de recebimento de seguro-desemprego, mas sem o empregado estar recebendo ou vinculo público em aberto, sendo que o empregado foi desligado
Se não for corrigido no reprocessamento, poderá reenviar o arquivo. Se continuar acusando pendências, a solução é ingressar com recurso administrativo, quando essa funcionalidade estiver disponível.
Ingressar com recurso administrativo de acordo com as atualizações Empregador Web
Não existe possibilidade de ingressar com recurso. De acordo com a DataPrev, essa implementação encontra-se em andamento e a previsão de liberação é 15.06. A demora é devido à necessidade de montar uma equipe técnica para analisar cada recurso.
Devolução de pagamento a maior ou indevido
Por enquanto, ainda não há instruções para devolução dos valores recebidos a maior ou indevido. Aguardar as orientações para gerar a Guia de Recolhimento da União – GRU.
Se o empregado possuir parcelas futuras, pode ser que seja feitos ajustes e descontados os valores recebidos a maior.
Declarou faturamento errado
Quem declarou faturamento errado continua sem solução. Aguardar as próximas atualizações.
Liberação de novo layout nas atualizações Empregador Web
Está previsto para 15.06 a liberação de um layout para que as empresas de softwares implementem em seus sistemas de Folha de Pagamento a opção de gerar os arquivos para importação no Empregador Web com as informações dos acordos de redução de vigência, prorrogação e cancelamento.
Saiba mais sobre emissão da GRU e compensação de valores do Empregador Web.
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