Entenda os conceitos do ICMS

Tributária 1 de Jun de 2023

ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.

O imposto é regulado por leis estaduais e deve ser pago por toda empresa que comercializa mercadorias ou presta serviços no Estado em que está instalada.

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa.

É um imposto que tem como base a Constituição Federal e é dividido em duas partes: a primeira é a cobrança do imposto pelo estado de origem da mercadoria ou serviço, e a segunda é a cobrança pelo estado de destino.

O objetivo do ICMS é arrecadar recursos para o Estado, que são utilizados para investimentos em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o ICMS também tem como objetivo evitar a competição desleal entre empresas de diferentes estados, já que todas as empresas são obrigadas a pagar o imposto.

Para calcular o ICMS, é importante saber que a alíquota varia de acordo com o estado em que a empresa está instalada. Além disso, a base de cálculo é o valor da operação, que inclui o valor da mercadoria ou serviço, mais as despesas de frete e seguro.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.

A cobrança é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:

  • Importação de mercadorias;
  • Prestação de serviços para outros países;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Transporte de produtos, pessoas ou valores por qualquer via, para diferentes estados ou municípios;
  • Comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal;
  • Importação de petróleo, com incidência também para seus derivados.

Isso significa que toda e qualquer empresa ou pessoa que esteja envolvida com a movimentação de mercadorias, produtos ou serviços citados anteriormente, deve contribuir com o ICMS.

O que está isento do ICMS?

Existem algumas movimentações comerciais de mercadorias que não precisam fazer o pagamento deste tributo. Confira a lista:

  • Comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias;
  • Exportação de produtos;
  • Operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio;
  • Movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor;
  • Comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência;
  • Outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo.

Como calcular o ICMS?

O ICMS é calculado pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão. Suponhamos que um produto custe R$ 100 e a alíquota local seja de 18% o valor do ICMS será de R$ 18. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

Qual a alíquota do ICMS?

Conforme abordamos anteriormente, a alíquota (porcentagem do imposto) do ICMS varia de acordo com a definição dos estados e Distrito Federal. Confira as possibilidades de alíquota de ICMS nas movimentações comerciais do país:

  • Internas: Em movimentações dentro do mesmo estado, é considerada a alíquota interna. Em geral, é de 18%, mas em alguns estados esse percentual pode ser diferente.
  • Interestaduais: São fixadas por Resolução do Senado Federal e atualmente temos:
  • 7% - Operações com as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo (Estados Emergentes)
  • 12% - Operações com as Regiões Sudeste e Sul (Estados Desenvolvidos)
  • 4% - Transporte interestadual aéreo de passageiro, carga e mala postal e bens e mercadorias importadas do exterior (Resolução Senado Federal nº 13/2012).

Como pagar o ICMS?

Agora que você já sabe o que é ICMS e para que ele é recolhido, é importante entender como fazer a contribuição e estar em dia com as obrigações fiscais.

O primeiro passo, no caso de uma empresa, é garantir a inscrição estadual, que pode ser feita por meio de um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda. Depois, é necessário verificar qual é o regime no qual a empresa está incluída:

  1. Empresas do Simples Nacional fazem o recolhimento do ICMS por meio da DAS Simples Nacional, uma guia emitida todos os meses para pagamento.
  2. Organizações optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido fazem o pagamento pela Guia Própria Estadual.
  3. E para as transações interestaduais, há o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE.

O que acontece se eu não recolher ou atrasar o ICMS?

O não pagamento ou atraso no recolhimento do ICMS faz com que a empresa seja considerada inadimplente para o Fisco. A regularização pode ser feita a partir do pagamento de multas e juros fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período em atraso. Caso contrário, pode ser identificada a sonegação de impostos, um crime fiscal muito grave.

Outro conceito importante do ICMS é o diferencial de alíquota, que é uma cobrança adicional que ocorre quando uma empresa realiza uma compra de produtos em um estado com alíquota menor do que a do estado em que está instalada. Nesses casos, a empresa deve pagar a diferença de alíquota para o estado de destino.

O que é diferencial de alíquota (DIFAL)?

Essa é uma iniciativa criada para diminuir a diferença de alíquotas cobradas nos diferentes estados. Isso faz com que um estado não possa cobrar um valor muito mais alto ou muito mais baixo para buscar a concentração de renda em determinada localização.

Esse diferencial é calculado pela diferença entre a alíquota interna e interestadual. Ou seja, se o estado A cobra a alíquota de 17% internamente e a alíquota interestadual do outro local seja 7%, o DIFAL é de 10%.

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS – atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações.

O processo de substituição tributária também facilita a fiscalização da Receita Federal, que por sua vez, consegue filtrar sua atenção nas empresas que fazem o recolhimento antecipado.

Conclusão

O ICMS é um imposto complexo e que exige conhecimento técnico para a sua correta aplicação. Por isso, é importante que as empresas contem com o apoio de profissionais especializados na área tributária para evitar possíveis erros e prejuízos.

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Contmatic Academy.

Empresária, contadora, pós-graduada em Direito Tributário, instrutora e palestrante na área tributária tributos diretos e indiretos, voltadas para o público-alvo das áreas contábeis, fiscais, tributárias e correlatas, autora do Livro 134 respostas sobre Simples Nacional pela Editora Madamu.


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ICMS é a sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação. Ele é um imposto estadual que incide sobre a circulação de mercadorias e serviços.

O imposto é regulado por leis estaduais e deve ser pago por toda empresa que comercializa mercadorias ou presta serviços no Estado em que está instalada.

Antes de continuar a leitura, aproveite para conhecer o software contábil que otimiza a rotina do seu escritório. O Contábil Phoenix apoia e otimiza diversas obrigações do dia a dia da sua empresa.

É um imposto que tem como base a Constituição Federal e é dividido em duas partes: a primeira é a cobrança do imposto pelo estado de origem da mercadoria ou serviço, e a segunda é a cobrança pelo estado de destino.

O objetivo do ICMS é arrecadar recursos para o Estado, que são utilizados para investimentos em diversas áreas, como saúde, educação e infraestrutura. Além disso, o ICMS também tem como objetivo evitar a competição desleal entre empresas de diferentes estados, já que todas as empresas são obrigadas a pagar o imposto.

Para calcular o ICMS, é importante saber que a alíquota varia de acordo com o estado em que a empresa está instalada. Além disso, a base de cálculo é o valor da operação, que inclui o valor da mercadoria ou serviço, mais as despesas de frete e seguro.

Na prática, este imposto é cobrado de forma indireta, ou seja, seu valor é adicionado ao preço do produto comercializado ou do serviço prestado. Ao vender uma mercadoria ou realizar alguma operação em que se aplique o ICMS, é efetuado o fato gerador quando a titularidade deste bem ou serviço passa para o comprador.

A cobrança é feita no momento da compra e venda ou em outra operação comercial em que o tributo possa ser aplicado, quando há a mudança de titularidade de determinada mercadoria, como:

  • Importação de mercadorias;
  • Prestação de serviços para outros países;
  • Serviços de telecomunicação;
  • Transporte de produtos, pessoas ou valores por qualquer via, para diferentes estados ou municípios;
  • Comercialização de produtos cujos impostos não são de caráter municipal;
  • Importação de petróleo, com incidência também para seus derivados.

Isso significa que toda e qualquer empresa ou pessoa que esteja envolvida com a movimentação de mercadorias, produtos ou serviços citados anteriormente, deve contribuir com o ICMS.

O que está isento do ICMS?

Existem algumas movimentações comerciais de mercadorias que não precisam fazer o pagamento deste tributo. Confira a lista:

  • Comercialização de jornais, revistas e livros, assim como a compra do papel utilizado na produção dessas mercadorias;
  • Exportação de produtos;
  • Operações com ouro, quando é usado como ativo financeiro ou recurso para câmbio;
  • Movimentações de propriedades comerciais e industriais ou operações de alienação fiduciária do credor ao devedor;
  • Comercialização de hortifrutigranjeiros e insumos agrícolas;
  • Operações com arrendamento mercantil;
  • Compra de veículos adaptados para pessoas com deficiência;
  • Outras operações a serem consultadas de acordo com a Lei regulamentadora desse tributo.

Como calcular o ICMS?

O ICMS é calculado pela multiplicação entre o valor do produto ou serviço e a porcentagem aplicada no estado em questão. Suponhamos que um produto custe R$ 100 e a alíquota local seja de 18% o valor do ICMS será de R$ 18. Vale destacar que o valor do ICMS já está incluído no preço das mercadorias, por isso é que se usa o termo “cálculo por dentro”.

Qual a alíquota do ICMS?

Conforme abordamos anteriormente, a alíquota (porcentagem do imposto) do ICMS varia de acordo com a definição dos estados e Distrito Federal. Confira as possibilidades de alíquota de ICMS nas movimentações comerciais do país:

  • Internas: Em movimentações dentro do mesmo estado, é considerada a alíquota interna. Em geral, é de 18%, mas em alguns estados esse percentual pode ser diferente.
  • Interestaduais: São fixadas por Resolução do Senado Federal e atualmente temos:
  • 7% - Operações com as Regiões Norte, Nordeste, Centro Oeste e Espírito Santo (Estados Emergentes)
  • 12% - Operações com as Regiões Sudeste e Sul (Estados Desenvolvidos)
  • 4% - Transporte interestadual aéreo de passageiro, carga e mala postal e bens e mercadorias importadas do exterior (Resolução Senado Federal nº 13/2012).

Como pagar o ICMS?

Agora que você já sabe o que é ICMS e para que ele é recolhido, é importante entender como fazer a contribuição e estar em dia com as obrigações fiscais.

O primeiro passo, no caso de uma empresa, é garantir a inscrição estadual, que pode ser feita por meio de um cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda. Depois, é necessário verificar qual é o regime no qual a empresa está incluída:

  1. Empresas do Simples Nacional fazem o recolhimento do ICMS por meio da DAS Simples Nacional, uma guia emitida todos os meses para pagamento.
  2. Organizações optantes pelo Lucro Real ou Lucro Presumido fazem o pagamento pela Guia Própria Estadual.
  3. E para as transações interestaduais, há o pagamento da Guia Nacional de Recolhimento Estadual – GNRE.

O que acontece se eu não recolher ou atrasar o ICMS?

O não pagamento ou atraso no recolhimento do ICMS faz com que a empresa seja considerada inadimplente para o Fisco. A regularização pode ser feita a partir do pagamento de multas e juros fixados de acordo com a taxa SELIC referente ao período em atraso. Caso contrário, pode ser identificada a sonegação de impostos, um crime fiscal muito grave.

Outro conceito importante do ICMS é o diferencial de alíquota, que é uma cobrança adicional que ocorre quando uma empresa realiza uma compra de produtos em um estado com alíquota menor do que a do estado em que está instalada. Nesses casos, a empresa deve pagar a diferença de alíquota para o estado de destino.

O que é diferencial de alíquota (DIFAL)?

Essa é uma iniciativa criada para diminuir a diferença de alíquotas cobradas nos diferentes estados. Isso faz com que um estado não possa cobrar um valor muito mais alto ou muito mais baixo para buscar a concentração de renda em determinada localização.

Esse diferencial é calculado pela diferença entre a alíquota interna e interestadual. Ou seja, se o estado A cobra a alíquota de 17% internamente e a alíquota interestadual do outro local seja 7%, o DIFAL é de 10%.

O que é substituição tributária?

A substituição tributária é um regime no qual uma única parte é responsável por recolher todo o ICMS – atuando, assim, como substituto tributário dos demais envolvidos nas operações.

O processo de substituição tributária também facilita a fiscalização da Receita Federal, que por sua vez, consegue filtrar sua atenção nas empresas que fazem o recolhimento antecipado.

Conclusão

O ICMS é um imposto complexo e que exige conhecimento técnico para a sua correta aplicação. Por isso, é importante que as empresas contem com o apoio de profissionais especializados na área tributária para evitar possíveis erros e prejuízos.

Veja mais algumas notícias similares a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Contmatic Academy.

Empresária, contadora, pós-graduada em Direito Tributário, instrutora e palestrante na área tributária tributos diretos e indiretos, voltadas para o público-alvo das áreas contábeis, fiscais, tributárias e correlatas, autora do Livro 134 respostas sobre Simples Nacional pela Editora Madamu.


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