Tudo sobre o Simples Nacional: o que é, quanto custa e como ele funciona

gestão financeira 31 de Mai de 2023

Vamos explorar o Simples Nacional em detalhes, compreendendo como esse regime tributário funciona e se é a escolha mais adequada para o seu negócio. Antes de iniciar ou formalizar sua empreitada, é essencial que empreendedores analisem os regimes tributários disponíveis, buscando aquele que ofereça menor custo e maior facilidade.

Aproveite a sua visita e conheça um software de controle financeiro que pode auxiliar no gerenciamento das notas fiscais da sua empresa.

Essa decisão terá impacto direto no cálculo dos tributos e em questões gerais, como limite de faturamento e porte da empresa. Embora o Brasil conte com apenas três modelos tributários (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional), cada opção possui suas particularidades que devem ser criteriosamente avaliadas.

Neste artigo, vamos nos aprofundar no Simples Nacional, esmiuçando seus benefícios, requisitos e aspectos que o tornam uma alternativa atraente para diversos empreendimentos. Fique conosco para compreender todos os detalhes desse regime tributário e tomar decisões fundamentadas para o sucesso de sua empresa.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para micro e pequenas empresas, possibilitando o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Com alíquotas diferenciadas, que variam de acordo com o faturamento, este regime abrange empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, limite estabelecido pela Lei Complementar nº 155, em vigor desde 2018.

Antes do Simples, pequenos negócios enfrentavam a complexidade de pagar impostos em guias e datas separadas, muitas vezes com alíquotas menos vantajosas comparadas às aplicadas a grandes empresas. Com sua implementação em 2007, o Simples Nacional trouxe alívio para empreendedores de diversos setores, que antes optavam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Em 2009, o surgimento do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe uma nova onda de simplificação ao formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário. Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional é conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional apresenta benefícios adicionais, como ser um fator de desempate para empresas concorrentes em licitações governamentais e facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte dos contribuintes.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam atender a alguns requisitos, incluindo a isenção de débitos com a Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros critérios, que abordaremos a seguir.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O enquadramento no Simples Nacional não é uma opção para todas as empresas, uma vez que diferentes fatores, como faturamento, atividades, tipo e constituição societária, influenciam nessa possibilidade. Então, quem está apto a aderir ao Simples Nacional?

Uma das principais regras é o porte da empresa, determinado pelo seu faturamento. Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem escolher o Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas possui regras específicas, as quais abordaremos em um tópico dedicado.

Além do limite de faturamento de 4,8 milhões de reais anuais, outras condições precisam ser atendidas para que uma empresa seja enquadrada neste regime tributário, tais como:

  • A empresa não pode possuir outros tipos de empresa no quadro societário, permitindo apenas pessoas físicas como sócias.
  • O CNPJ não pode ser sócio de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de reais.
  • A empresa não pode ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não pode possuir sócios residentes no exterior.
  • Não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência em aberto (sem negociação/parcelamento).
  • A empresa deve exercer atividades permitidas em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional.
  • As empresas devem se classificar como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
  • A empresa não pode possuir débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?

Existem algumas situações que impedem as empresas de solicitarem a opção pelo Simples Nacional:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no ano anterior.
  • Empresas em que um ou mais sócios possuam participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Empresas em que um dos sócios possua participação em mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples), desde que a soma dos faturamentos de todas as suas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Empresas com pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
  • Empresas que sejam sócias em outras sociedades.
  • Empresas em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  • Empresas com filial ou representante de empresa com sede no exterior.
  • Empresas que são cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
  • Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Como ingressar no Simples Nacional?

O processo de adesão ao Simples Nacional é bastante acessível e pode ser realizado de forma online através do Portal do Simples Nacional. No entanto, considerando as várias opções que envolvem o negócio, como os tipos de natureza jurídica, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador durante todo o processo.

Em resumo, para solicitar a opção pelo Simples Nacional, siga estes passos:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Clique em "Serviços";
  • Selecione "Opção";
  • Acesse "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".

Nesse momento, será gerado um código de acesso. Para solicitá-lo, você precisará ter em mãos o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física. Caso não tenha sido obrigado a fazer a declaração, será necessário o número do título de eleitor.

É importante observar que, para empresas recém-criadas, é necessário fazer a opção pelo Simples em até 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual, e em até 180 dias após a abertura do CNPJ. Já para empresas atuantes que desejam ingressar no Simples, o processo deve ser realizado no mês de janeiro de cada ano.

Quais são os impostos pagos?

No Simples Nacional, todos os impostos são consolidados em uma única guia mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

A composição dos impostos varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e o faturamento mensal. No entanto, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma exceção, pois possui um valor fixo de impostos ao longo do ano, também recolhido através do DAS.

Os impostos aplicados no Simples Nacional são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - para empresas que atuam no comércio de produtos;
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) - imposto sobre o lucro da empresa;
  • ISS (Imposto sobre Serviços) - para empresas prestadoras de serviços;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - contribuição social destinada a financiar a seguridade social;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - destinada a financiar a seguridade social;
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) - destinados a financiar programas sociais e o pagamento de abono salarial;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - imposto aplicado sobre produtos industrializados;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) - destinada a financiar a Previdência Social.

O Simples Nacional simplifica a gestão fiscal das empresas ao unificar o recolhimento desses impostos, tornando o processo mais prático e eficiente.

E como eles são pagos?

Felizmente, o DAS já engloba todos os impostos calculados, tornando o processo de pagamento mais simples. Para realizar o pagamento, você pode acessar o DAS no Portal do Simples Nacional ou utilizar o gerador disponível. Veja como funciona para cada categoria:

  • Microempreendedor Individual (MEI): O microempreendedor pode acessar sua guia mensal e baixá-la através do Programa Gerador do DAS (PGMEI) do Simples Nacional. Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): As demais categorias também podem encontrar seu documento de arrecadação através do Portal do Simples Nacional, mas será necessário utilizar um certificado digital ou um código de acesso.

Além disso, há diversas formas de realizar o pagamento. Você pode imprimir o DAS e quitá-lo em uma lotérica, cadastrar-se para débito automático ou utilizar o aplicativo do seu banco para pagamento online. Independentemente do método escolhido, é importante garantir que o DAS seja pago dentro do prazo estabelecido, evitando possíveis complicações futuras.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Como mencionado anteriormente, o Simples Nacional foi criado com o propósito de beneficiar especialmente os pequenos negócios. Antes de sua implantação, muitas micro e pequenas empresas enfrentavam o ônus de pagar impostos com valores semelhantes ou iguais aos de empresas de maior porte, por estarem enquadradas no mesmo regime tributário.

Confira a seguir os benefícios práticos que a adesão ao Simples Nacional pode proporcionar:

Redução da carga tributária

Em diversos casos, a aplicação de uma alíquota única para o pagamento dos impostos resulta em uma significativa redução na carga tributária. Essa economia pode chegar a até 40%, o que tem um impacto direto na gestão financeira do negócio. Dessa forma, muitas micro e pequenas empresas conseguiram diminuir consideravelmente seus custos com impostos, que antes eram proporcionais aos de empresas de maior porte no Regime Normal e Lucro Real.

Isenção relativa à apresentação de determinados documentos

O Simples Nacional proporciona maior simplicidade na rotina contábil, dispensando empresas optantes do envio de obrigações acessórias exigidas em outros regimes tributários. Isso inclui documentos como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais), que possui multa de R$ 500,00, e o DACON (Demonstrativo da Apuração das Contribuições Fiscais), entre outros. Essa dispensa evita multas caras e onerosas, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático para os empreendedores e seus contadores.

Benefício do Fator R na apuração

O Simples Nacional oferece o benefício do Fator R, proporcionando uma redução na alíquota aplicada para o cálculo dos impostos das empresas que desempenham atividades relacionadas ao Anexo V da Lei 123/2006.

Por meio desse benefício, as pessoas jurídicas optantes desse regime, que contribuem com uma folha salarial igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, deixam de ser tributadas pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Essa medida incentiva o pagamento do pró-labore e possibilita uma redução significativa na alíquota de 9,5%, conforme mencionado anteriormente.

Menos burocracia

Os optantes do Simples Nacional desfrutam de uma grande vantagem ao pagar apenas uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O cálculo dos tributos é realizado por meio do Portal do Simples Nacional, e o pagamento pode ser efetuado de forma online ou impressa. Essa facilidade torna o processo de pagamento de impostos muito mais simples e prático.

Além disso, as empresas são dispensadas da necessidade de se cadastrarem em cada uma das instâncias: municipal, estadual e federal. Dessa forma, o CNPJ é o único identificador necessário para a inscrição da empresa. A redução da burocracia é um fator importante para otimizar a gestão do negócio, permitindo que os empreendedores dediquem mais tempo às atividades essenciais de suas empresas.

Sociedade de Propósito Específica

Uma outra vantagem extremamente relevante para as empresas que optam pelo Simples Nacional é a possibilidade de participar de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso permite que a empresa se una a outras para realizar compras e vendas em conjunto, o que contribui para obter preços e ofertas mais vantajosas para suas operações comerciais.

Facilita a contabilidade

A unificação dos impostos também torna a contabilidade da empresa mais simples e precisa. Com o recolhimento e cálculo da tributação sendo feitos de forma única, evitam-se possíveis confusões com datas de vencimento e a emissão errônea de guias, facilitando o trabalho contábil.

Redução de custos

Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas do pagamento do INSS Patronal, que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários e visa assegurar a seguridade social. Essa isenção representa uma significativa redução de custos para a empresa, tornando o regime tributário mais atrativo para negócios de menor porte.

Tabela do Simples Nacional

A partir de janeiro de 2018, houve mudanças na legislação que resultaram na redução de seis para cinco anexos na tabela do Simples Nacional. A seguir, apresentamos detalhes sobre cada um desses anexos, incluindo suas respectivas faixas de faturamento.

Anexo I do Simples Nacional

Refere-se às empresas de comércio.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Refere–se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Anexo V

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00


Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

Para compreender melhor o cálculo do DAS para as empresas optantes do Simples Nacional, é fundamental conhecer os fatores que influenciam o valor do imposto.

Todas as atividades permitidas foram distribuídas em cinco anexos distintos, cada um com uma tabela de alíquotas a ser utilizada. Cada tabela é segmentada em seis faixas de faturamento com alíquotas progressivas, o que significa que o imposto aumenta à medida que a empresa fatura mais.

Na primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional, aplicável a todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, é necessário utilizar uma fórmula para calcular a alíquota efetiva:

(alíquota Simples Nacional da tabela * faturamento dos últimos 12 meses) – dedução da tabela faturamento dos últimos 12 meses

Por exemplo, para uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00, a alíquota efetiva seria:

= (11,20% * 250.000,00) – 9.360,00

250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456

Para transformar esse valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Essa empresa teria uma alíquota de 7,46% neste mês.

Embora não haja uma calculadora simples nacional para fornecer esse resultado, o cálculo é realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional. Se preferir, uma contabilidade como a Contabilizei pode auxiliá-lo nesses cálculos.

Invista em um software de emissão de notas fiscais!

Para um melhor planejamento e produtividade do negócio, é importante ainda o empreendedor contar com um software de emissão de notas fiscais que atenda diferentes regimes de tributação, como é o caso do Simplifique.

Além disso, os softwares especializados no controle de Notas Fiscais permitem que o empreendedor faça a gestão de suas contas a pagar e receber de uma forma simples e intuitiva:

  • Emissão de NF-e;
  • Automação de Tributações;
  • Atualização de Estoque;
  • Controle de contas a receber;
  • Envio automático de e-mail.

Aliado a isso, outra vantagem da adoção de um sistema completo é a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha acesso ao computador. Isso aumenta a satisfação e a segurança dos colaboradores, que poderão trabalhar de forma remota, gerando melhores resultados para a empresa.

Vale destacar que o Simplifique possui teste grátis por 7 dias, sem compromisso e sem pedir cartão de crédito. Ou seja, você, como empreendedor, pode conhecer melhor a ferramenta e entender se ela é adequada ao seu negócio.

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Feito com ❤ por Marketing.

Por: Emili Nitske.

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Vamos explorar o Simples Nacional em detalhes, compreendendo como esse regime tributário funciona e se é a escolha mais adequada para o seu negócio. Antes de iniciar ou formalizar sua empreitada, é essencial que empreendedores analisem os regimes tributários disponíveis, buscando aquele que ofereça menor custo e maior facilidade.

Aproveite a sua visita e conheça um software de controle financeiro que pode auxiliar no gerenciamento das notas fiscais da sua empresa.

Essa decisão terá impacto direto no cálculo dos tributos e em questões gerais, como limite de faturamento e porte da empresa. Embora o Brasil conte com apenas três modelos tributários (Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional), cada opção possui suas particularidades que devem ser criteriosamente avaliadas.

Neste artigo, vamos nos aprofundar no Simples Nacional, esmiuçando seus benefícios, requisitos e aspectos que o tornam uma alternativa atraente para diversos empreendimentos. Fique conosco para compreender todos os detalhes desse regime tributário e tomar decisões fundamentadas para o sucesso de sua empresa.

O que é Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário simplificado e vantajoso para micro e pequenas empresas, possibilitando o recolhimento de diversos tributos federais, estaduais e municipais em uma única guia.

Com alíquotas diferenciadas, que variam de acordo com o faturamento, este regime abrange empresas com receita bruta anual de até R$ 4,8 milhões, limite estabelecido pela Lei Complementar nº 155, em vigor desde 2018.

Antes do Simples, pequenos negócios enfrentavam a complexidade de pagar impostos em guias e datas separadas, muitas vezes com alíquotas menos vantajosas comparadas às aplicadas a grandes empresas. Com sua implementação em 2007, o Simples Nacional trouxe alívio para empreendedores de diversos setores, que antes optavam pelo Lucro Presumido ou Lucro Real.

Em 2009, o surgimento do MEI (Microempreendedor Individual) trouxe uma nova onda de simplificação ao formalizar negócios tocados por autônomos, com até um funcionário. Dentro da Lei Complementar nº 123/06, o Simples Nacional é conhecido como Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.

Além da unificação dos tributos, o Simples Nacional apresenta benefícios adicionais, como ser um fator de desempate para empresas concorrentes em licitações governamentais e facilitar o cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias por parte dos contribuintes.

Para optar pelo Simples Nacional, as microempresas e empresas de pequeno porte precisam atender a alguns requisitos, incluindo a isenção de débitos com a Dívida Ativa da União ou do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), entre outros critérios, que abordaremos a seguir.

Quem pode aderir ao Simples Nacional?

O enquadramento no Simples Nacional não é uma opção para todas as empresas, uma vez que diferentes fatores, como faturamento, atividades, tipo e constituição societária, influenciam nessa possibilidade. Então, quem está apto a aderir ao Simples Nacional?

Uma das principais regras é o porte da empresa, determinado pelo seu faturamento. Apenas Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) podem escolher o Simples Nacional:

  • Microempresa (ME): faturamento de até 360 mil reais nos últimos 12 meses.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento entre 360 mil reais e 4,8 milhões de reais nos últimos 12 meses.

O Microempreendedor Individual (MEI) também faz parte do Simples Nacional, mas possui regras específicas, as quais abordaremos em um tópico dedicado.

Além do limite de faturamento de 4,8 milhões de reais anuais, outras condições precisam ser atendidas para que uma empresa seja enquadrada neste regime tributário, tais como:

  • A empresa não pode possuir outros tipos de empresa no quadro societário, permitindo apenas pessoas físicas como sócias.
  • O CNPJ não pode ser sócio de outra pessoa jurídica.
  • Caso os sócios possuam outras empresas, a soma do faturamento de todas elas não pode ultrapassar o limite de 4,8 milhões de reais.
  • A empresa não pode ser uma sociedade por ações (S/A).
  • Não pode possuir sócios residentes no exterior.
  • Não pode ter débitos com a Receita Federal, Estadual, Municipal e/ou Previdência em aberto (sem negociação/parcelamento).
  • A empresa deve exercer atividades permitidas em um dos anexos da Tabela do Simples Nacional.
  • As empresas devem se classificar como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP).
  • A empresa não pode possuir débitos em aberto (aqueles sem negociação/parcelamento) com o Governo.

Quem NÃO pode solicitar a opção no Simples Nacional?

Existem algumas situações que impedem as empresas de solicitarem a opção pelo Simples Nacional:

  • Empresas com faturamento superior a R$ 4,8 milhões (ou proporcional para empresas novas) no ano calendário ou no ano anterior.
  • Empresas em que um ou mais sócios possuam participação superior a 10% em empresa de Lucro Presumido ou Lucro Real, desde que a soma do faturamento de todas as empresas não ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Empresas em que um dos sócios possua participação em mais de uma empresa optante pelo Simples (Super Simples), desde que a soma dos faturamentos de todas as suas empresas ultrapasse R$ 4,8 milhões.
  • Empresas com pessoa jurídica (CNPJ) como sócio.
  • Empresas que sejam sócias em outras sociedades.
  • Empresas em débito com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, cuja exigibilidade não esteja suspensa.
  • Empresas com filial ou representante de empresa com sede no exterior.
  • Empresas que são cooperativas (salvo as de consumo), sociedades por ações (S/A), ONGs, Oscip, bancos, financeiras ou gestoras de créditos/ativos.
  • Empresas resultantes ou remanescentes de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 anos-calendário anteriores.

Como ingressar no Simples Nacional?

O processo de adesão ao Simples Nacional é bastante acessível e pode ser realizado de forma online através do Portal do Simples Nacional. No entanto, considerando as várias opções que envolvem o negócio, como os tipos de natureza jurídica, é altamente recomendável contar com o suporte de um contador durante todo o processo.

Em resumo, para solicitar a opção pelo Simples Nacional, siga estes passos:

  • Acesse o site do Simples Nacional;
  • Clique em "Serviços";
  • Selecione "Opção";
  • Acesse "Solicitação de Opção pelo Simples Nacional".

Nesse momento, será gerado um código de acesso. Para solicitá-lo, você precisará ter em mãos o número do recibo da última declaração de imposto de renda pessoa física. Caso não tenha sido obrigado a fazer a declaração, será necessário o número do título de eleitor.

É importante observar que, para empresas recém-criadas, é necessário fazer a opção pelo Simples em até 30 dias após a aprovação da Inscrição Municipal ou Estadual, e em até 180 dias após a abertura do CNPJ. Já para empresas atuantes que desejam ingressar no Simples, o processo deve ser realizado no mês de janeiro de cada ano.

Quais são os impostos pagos?

No Simples Nacional, todos os impostos são consolidados em uma única guia mensal, conhecida como DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O valor do DAS deve ser pago até o dia 20 de cada mês.

A composição dos impostos varia de acordo com a atividade exercida pela empresa e o faturamento mensal. No entanto, o MEI (Microempreendedor Individual) é uma exceção, pois possui um valor fixo de impostos ao longo do ano, também recolhido através do DAS.

Os impostos aplicados no Simples Nacional são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) - para empresas que atuam no comércio de produtos;
  • IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) - imposto sobre o lucro da empresa;
  • ISS (Imposto sobre Serviços) - para empresas prestadoras de serviços;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) - contribuição social destinada a financiar a seguridade social;
  • Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) - destinada a financiar a seguridade social;
  • PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) - destinados a financiar programas sociais e o pagamento de abono salarial;
  • IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) - imposto aplicado sobre produtos industrializados;
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária) - destinada a financiar a Previdência Social.

O Simples Nacional simplifica a gestão fiscal das empresas ao unificar o recolhimento desses impostos, tornando o processo mais prático e eficiente.

E como eles são pagos?

Felizmente, o DAS já engloba todos os impostos calculados, tornando o processo de pagamento mais simples. Para realizar o pagamento, você pode acessar o DAS no Portal do Simples Nacional ou utilizar o gerador disponível. Veja como funciona para cada categoria:

  • Microempreendedor Individual (MEI): O microempreendedor pode acessar sua guia mensal e baixá-la através do Programa Gerador do DAS (PGMEI) do Simples Nacional. Outra opção é acessar o Portal do Empreendedor, clicar em “Já sou MEI” e, em seguida, “Pagamento de contribuição mensal e parcelamentos”.
  • Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP): As demais categorias também podem encontrar seu documento de arrecadação através do Portal do Simples Nacional, mas será necessário utilizar um certificado digital ou um código de acesso.

Além disso, há diversas formas de realizar o pagamento. Você pode imprimir o DAS e quitá-lo em uma lotérica, cadastrar-se para débito automático ou utilizar o aplicativo do seu banco para pagamento online. Independentemente do método escolhido, é importante garantir que o DAS seja pago dentro do prazo estabelecido, evitando possíveis complicações futuras.

Quais são as vantagens do Simples Nacional?

Como mencionado anteriormente, o Simples Nacional foi criado com o propósito de beneficiar especialmente os pequenos negócios. Antes de sua implantação, muitas micro e pequenas empresas enfrentavam o ônus de pagar impostos com valores semelhantes ou iguais aos de empresas de maior porte, por estarem enquadradas no mesmo regime tributário.

Confira a seguir os benefícios práticos que a adesão ao Simples Nacional pode proporcionar:

Redução da carga tributária

Em diversos casos, a aplicação de uma alíquota única para o pagamento dos impostos resulta em uma significativa redução na carga tributária. Essa economia pode chegar a até 40%, o que tem um impacto direto na gestão financeira do negócio. Dessa forma, muitas micro e pequenas empresas conseguiram diminuir consideravelmente seus custos com impostos, que antes eram proporcionais aos de empresas de maior porte no Regime Normal e Lucro Real.

Isenção relativa à apresentação de determinados documentos

O Simples Nacional proporciona maior simplicidade na rotina contábil, dispensando empresas optantes do envio de obrigações acessórias exigidas em outros regimes tributários. Isso inclui documentos como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos de Tributos Federais), que possui multa de R$ 500,00, e o DACON (Demonstrativo da Apuração das Contribuições Fiscais), entre outros. Essa dispensa evita multas caras e onerosas, tornando o processo mais eficiente e menos burocrático para os empreendedores e seus contadores.

Benefício do Fator R na apuração

O Simples Nacional oferece o benefício do Fator R, proporcionando uma redução na alíquota aplicada para o cálculo dos impostos das empresas que desempenham atividades relacionadas ao Anexo V da Lei 123/2006.

Por meio desse benefício, as pessoas jurídicas optantes desse regime, que contribuem com uma folha salarial igual ou superior a 28% do faturamento dos últimos 12 meses, deixam de ser tributadas pelo Anexo V, com alíquota inicial de 15,5%, e passam a ser tributadas pelo Anexo III, com alíquota inicial de 6%. Essa medida incentiva o pagamento do pró-labore e possibilita uma redução significativa na alíquota de 9,5%, conforme mencionado anteriormente.

Menos burocracia

Os optantes do Simples Nacional desfrutam de uma grande vantagem ao pagar apenas uma guia única, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional). O cálculo dos tributos é realizado por meio do Portal do Simples Nacional, e o pagamento pode ser efetuado de forma online ou impressa. Essa facilidade torna o processo de pagamento de impostos muito mais simples e prático.

Além disso, as empresas são dispensadas da necessidade de se cadastrarem em cada uma das instâncias: municipal, estadual e federal. Dessa forma, o CNPJ é o único identificador necessário para a inscrição da empresa. A redução da burocracia é um fator importante para otimizar a gestão do negócio, permitindo que os empreendedores dediquem mais tempo às atividades essenciais de suas empresas.

Sociedade de Propósito Específica

Uma outra vantagem extremamente relevante para as empresas que optam pelo Simples Nacional é a possibilidade de participar de uma Sociedade de Propósito Específico (SPE). Isso permite que a empresa se una a outras para realizar compras e vendas em conjunto, o que contribui para obter preços e ofertas mais vantajosas para suas operações comerciais.

Facilita a contabilidade

A unificação dos impostos também torna a contabilidade da empresa mais simples e precisa. Com o recolhimento e cálculo da tributação sendo feitos de forma única, evitam-se possíveis confusões com datas de vencimento e a emissão errônea de guias, facilitando o trabalho contábil.

Redução de custos

Empresas enquadradas no Simples Nacional estão isentas do pagamento do INSS Patronal, que incide sobre a folha de pagamento dos funcionários e visa assegurar a seguridade social. Essa isenção representa uma significativa redução de custos para a empresa, tornando o regime tributário mais atrativo para negócios de menor porte.

Tabela do Simples Nacional

A partir de janeiro de 2018, houve mudanças na legislação que resultaram na redução de seis para cinco anexos na tabela do Simples Nacional. A seguir, apresentamos detalhes sobre cada um desses anexos, incluindo suas respectivas faixas de faturamento.

Anexo I do Simples Nacional

Refere-se às empresas de comércio.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado

Até R$ 180.000,00

4%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,3%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

9,5%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

10,7%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,3%

R$ 87.300,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

19%

R$ 378.000,00

Anexo II do Simples Nacional

Refere-se às fábricas e indústrias.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

7,8%

R$ 5.940,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10%

R$ 13.860,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

11,2%

R$ 22.500,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

14,7%

R$ 85.500,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30%

R$ 720.000,00

Anexo III do Simples Nacional

Refere–se às empresas que oferecem serviços de instalação, reparos e manutenção, além de agências de viagens, escritórios de contabilidade, academias, laboratórios, empresas de medicina e odontologia.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

6%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

11,2%

R$ 9.360,00

De 360.000,01 a 720.000,00

13,5%

R$ 17.640,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

16%

R$ 35.640,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

21%

R$ 125.640,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 648.000,00

Anexo IV do Simples Nacional

Refere-se às empresas que fornecem serviço de limpeza, vigilância, obras, construção de imóveis e serviços advocatícios.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

4,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

9%

R$ 8.100,00

De 360.000,01 a 720.000,00

10,2%

R$ 12.420,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

14%

R$ 39.780,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

22%

R$ 183.780,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

33%

R$ 828.000,00

Anexo V

Destina-se a empresas que prestam serviço de auditoria, jornalismo, tecnologia, publicidade, engenharia e outros.

Receita Bruta Total

Alíquota

Qual o valor a ser descontado.

Até R$ 180.000,00

15,5%

0

De 180.000,01 a 360.000,00

18%

R$ 4.500,00

De 360.000,01 a 720.000,00

19,5%

R$ 9.900,00

De 720.000,01 a 1.800.000,00

20,5%

R$ 17.100,00

De 1.800.000,01 a 3.600.000,00

23%

R$ 62.100,00

De 3.600.000,01 a 4.800.000,00

30,5%

R$ 540.000,00


Como é feito o cálculo do Simples Nacional?

Para compreender melhor o cálculo do DAS para as empresas optantes do Simples Nacional, é fundamental conhecer os fatores que influenciam o valor do imposto.

Todas as atividades permitidas foram distribuídas em cinco anexos distintos, cada um com uma tabela de alíquotas a ser utilizada. Cada tabela é segmentada em seis faixas de faturamento com alíquotas progressivas, o que significa que o imposto aumenta à medida que a empresa fatura mais.

Na primeira faixa de faturamento anual do Simples Nacional, aplicável a todas as tabelas, até R$ 180 mil nos últimos 12 meses, a alíquota é fixa. Caso o faturamento ultrapasse esse limite, é necessário utilizar uma fórmula para calcular a alíquota efetiva:

(alíquota Simples Nacional da tabela * faturamento dos últimos 12 meses) – dedução da tabela faturamento dos últimos 12 meses

Por exemplo, para uma empresa de serviços do anexo 3, que faturou nos últimos 12 meses o valor de R$ 250.000,00, a alíquota efetiva seria:

= (11,20% * 250.000,00) – 9.360,00

250.000,00 = alíquota efetiva de 0,07456

Para transformar esse valor em percentual, basta multiplicá-lo por 100. Essa empresa teria uma alíquota de 7,46% neste mês.

Embora não haja uma calculadora simples nacional para fornecer esse resultado, o cálculo é realizado mensalmente pelo próprio programa do Simples Nacional. Se preferir, uma contabilidade como a Contabilizei pode auxiliá-lo nesses cálculos.

Invista em um software de emissão de notas fiscais!

Para um melhor planejamento e produtividade do negócio, é importante ainda o empreendedor contar com um software de emissão de notas fiscais que atenda diferentes regimes de tributação, como é o caso do Simplifique.

Além disso, os softwares especializados no controle de Notas Fiscais permitem que o empreendedor faça a gestão de suas contas a pagar e receber de uma forma simples e intuitiva:

  • Emissão de NF-e;
  • Automação de Tributações;
  • Atualização de Estoque;
  • Controle de contas a receber;
  • Envio automático de e-mail.

Aliado a isso, outra vantagem da adoção de um sistema completo é a possibilidade de trabalhar de qualquer lugar, desde que tenha acesso ao computador. Isso aumenta a satisfação e a segurança dos colaboradores, que poderão trabalhar de forma remota, gerando melhores resultados para a empresa.

Vale destacar que o Simplifique possui teste grátis por 7 dias, sem compromisso e sem pedir cartão de crédito. Ou seja, você, como empreendedor, pode conhecer melhor a ferramenta e entender se ela é adequada ao seu negócio.

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Feito com ❤ por Marketing.

Por: Emili Nitske.

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