Entrega da DIRF, DMED, DIMOB e e-Financeira tem prazo redefinido

DIRF 11 de Fev de 2022

Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o prazo de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira poderá ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

Segundo a RFB, o dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo de entrega da DIRF e demais declarações, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Com a redefinição do prazo, as pessoas jurídicas e físicas terão um prazo maior para apresentar as declarações à Receita Federal. Afinal o mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais.

A Receita Federal também alerta que em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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Conforme notícia publicada no portal da Receita Federal do Brasil, o prazo de entrega da DIRF (Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte), da Declaração de Serviços Médicos e de Saúde (DMED), da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (DIMOB) e e-Financeira poderá ser entregue até às 23h59min59s do dia 28 de fevereiro de 2022.

Segundo a RFB, o dia 25 de fevereiro havia sido previamente estabelecido como prazo de entrega da DIRF e demais declarações, considerando que o dia 28 é feriado bancário, o que não permitiria, portanto, o pagamento de impostos. Porém, tendo em vista que as declarações em questão têm caráter informativo, sem geração de imposto a pagar, pôde-se definir o dia 28 como último dia para entrega.

Com a redefinição do prazo, as pessoas jurídicas e físicas terão um prazo maior para apresentar as declarações à Receita Federal. Afinal o mês de fevereiro é intenso em compromissos e obrigações acessórias federais.

A Receita Federal também alerta que em razão do feriado bancário, o prazo para o pagamento de tributos que tenham como vencimento o último dia útil de fevereiro segue sendo o dia 25 de fevereiro. Pagamentos realizados após esta data estarão sujeitos à cobrança de multa e acréscimos legais.

 

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