A versão 1.3 do eSocial, aprovada pela Portaria Conjunta RFB/MPS/MTE nº 13 de 25/06/2024, publicada no Diário Oficial da União em 28/06/2024, traz mudanças significativas que impactam diretamente as empresas e seus sistemas de gestão de folha de pagamento. Este artigo detalha as principais alterações e seus efeitos!
Substituição da DIRF
A partir de 1º de janeiro de 2025, o eSocial substituirá a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF), conforme a Instrução Normativa nº 2181 de 13 de março de 2024. As informações que antes eram declaradas na DIRF serão agora enviadas por meio dos eventos de remuneração (S-1200, S-1299, S-2299 e S-2399), do evento de informações de rendimentos de trabalho (S-1210) e seu respectivo totalizador (S-5002).
Rendimentos Recebidos Acumuladamente (RRA)
Informações complementares sobre RRA serão incluídas no evento S-1210 a partir de 2026, referentes ao ano de 2025.
Retificação
A retificação poderá ser enviada mesmo que não haja valor a pagar no período de apuração de janeiro. A condição do grupo [infoPagto] foi alterada para permitir isso, especialmente quando houver informações no grupo [infoIRComplem} do grupo [perAnt}.
- Se houver informações complementares apenas para o campo {perApur}, haverá uma única ocorrência no grupo [infoIRComplem].
- Para retificar dados do ano anterior em perAnt, será incluída uma nova ocorrência para cada período de apuração.
Reabertura das folhas de pagamentos anteriores
Os eventos que levam informações para a DIRF precisam ser revisados, e possuir configuração conforme a documentação oficial.
eConsignado
O eConsignado, modalidade de empréstimo consignado estendida para empregados de empresas privadas e domésticas, terá o desconto direto na folha de pagamento. A versão S-1.3 do eSocial antecipa as atualizações para o envio dessas informações.
Fluxo do eConsignado
O trabalhador solicita o empréstimo pelo aplicativo da CTPS Digital.
Os bancos enviam propostas e o trabalhador escolhe a melhor opção.
As empresas acessam as informações da contratação (via Emprega Brasil ou Domicílio Tributário Eletrônico) e importam o arquivo TSV para desconto em folha.
Os dados são enviados ao FGTS Digital para recolhimento em guia separada da guia mensal do FGTS.
Informações nos eventos
As informações do desconto da parcela do empréstimo devem ser lançadas nos eventos S-1200, S-2299 ou S-2399, com rubrica de natureza [9253].
Os campos {codIncFGTS}, {codIncCP} e {codIncIRRF} devem ser preenchidos com [31], [00] e [9], respectivamente.
Garantias de pagamento
Estuda-se usar parte da rescisão ou do saldo do FGTS como garantia em caso de desligamento antes da quitação do empréstimo.
Importante
Não haverá inclusão dos valores do eConsignado na guia do FGTS Digital quando os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 forem:
- Enviados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento do FGTS, referente à competência do evento;
- Retificados após o vencimento mensal do consignado, que segue o vencimento do FGTS, para incluir ou corrigir dados no grupo do eConsignado, referente à competência do evento.
- Enviados após o pagamento de parcela do consignado do colaborador, referente à competência do evento. Retificados após o pagamento de parcela do consignado do trabalhador, para incluir ou corrigir dados no grupo do eConsignado, referente à competência do evento.
Tributação de PIS/Pasep
A mudança é válida para empresas contribuintes do PIS/Pasep sobre a folha. O indicador de tributação deve ser preenchido no cadastro da empresa (evento S-1000). Foi alterado no evento de cadastro de (IndTribFolhaPisConfins) do grupo (infoCadastro) alterado para (IndTribFolhaPisPasep). Foram incluídos campos para indicativo de recolhimento de PIS sobre a rubrica. As bases de cálculo de INSS e PIS/Pasep devem ser tratadas separadamente, com a criação da tag {CodIncPisPasep} no evento S-1010.
Importante
Os eventos S-1200, S-2299 ou S-2399 relativos à competência 01/2025, cujos valores sofram incidência de PIS/Pasep sobre folha de pagamento, devem ser enviados na mesma versão.
Por exemplo, se for enviado S-1200 referente à competência 01/2025 na versão 1.2 e S-2299 relativos a essa mesma competência na versão 1.3, o totalizador não será gerado com os valores corretos.
Caso o contribuinte tenha processo cadastrado no evento S-1070 com medida judicial indicando a suspensão da incidência da Contribuição para o PIS/Pasep, o campo {codIncPisPasep} deve ser preenchido com os códigos [91, 92].
A apuração continua sendo no S-5011. Não há mudanças relativas à DCTFWeb.
Validação da obrigatoriedade
A cobrança do PIS/PASEP sobre a folha de pagamentos é obrigatória apenas para os empregadores que empregam funcionários e estão classificados como entidades sem fins lucrativos, imunes ou dispensadas.
Trabalhador Intermitente
Empregadores na modalidade de segurado especial (classificação tributária 22) devem informar as horas trabalhadas em cada dia, além dos dias de convocação.
O campo {hrsTrab} deve ser preenchido com as horas trabalhadas diariamente em cada período de apuração (eventos S-1200 e S-2299).
Importante
O campo {qtdDiasTrab} indica o número de dias trabalhados pelo contribuinte individual contratado pelo segurado especial. Se não houver trabalho no mês, o campo de dias deve ser informado com [0], mas o eSocial emitirá um alerta.
Advertência Automática
S-1299 Fechamento Eventos Periódicos
Com as alterações no Leiaute 1.3 do eSocial, as advertências que antes eram apresentadas, agora passa a ser opcional a visualização. O declarante tem a opção de solicitar a não aplicação da regra REGRA_VALIDA_FECHAMENTO_FOPAG no momento de recepção do evento de fechamento dos eventos periódicos. Para tanto, deve enviar o evento S-1299 com o campo {naoValid} preenchido com [S]. Porém, para executá-la, preencher com [N].
Processo Trabalhista
Será necessário cadastrar o responsável direto e indireto no evento S-2500. O grupo [ideResp] deve ser preenchido com os dados do responsável direto, incluindo {tpInsc} e {nrInsc}. Os campos {dtAdmRespDir} e {matRespDir} devem ser preenchidos com a data de admissão e a matrícula do trabalhador no empregador de origem.
Empresas com CNPJ baixados devem transmitir o processo trabalhista pela pessoa física responsável, utilizando {tpContr}=8.
Empregador não poderá declarar verbas isentas de anos anteriores junto com o RRA.
Nos casos de preenchimento do grupo [ideEstab], deve-se criar um CAEPF do tipo 1.
Os rendimentos tributáveis devem ser informados com o código de RRA, e as verbas não tributáveis no código geral da Receita Federal.
☑️ Novos códigos no evento S-2500: 4 – indenizatório pago em juízo 5 – tributáveis pago em juízo
S-2555 – Solicitação de Consolidação das Informações de Tributos Decorrentes de Processo Trabalhista:
Este evento é utilizado para solicitar a totalização quando são enviados múltiplos eventos S-2501 para o mesmo processo e período de apuração. Ele deve ser enviado por qualquer declarante que precise consolidar essas informações.
O prazo para envio é até o dia 15 do mês seguinte ao pagamento relacionado à decisão ou acordo judicial. Caso o dia 15 caia em um feriado ou final de semana, o envio pode ser feito no próximo dia útil. Esse prazo também pode ser antecipado para atender obrigações decorrentes de decisões judiciais.
Para utilizar este evento, é necessário já ter enviado múltiplos eventos S-2501 para o mesmo processo e período de apuração. Por fim, houve também inclusão de novas tabelas.
Alterações em Tabelas
Foram adicionadas três novas tabelas:”28, 29 e 30”:
O conteúdo dessas tabelas não pode ser alterado pelo empregador, apenas por atualizações oficiais do eSocial. Isso ocorre na Versão S-1.3.
Conclusão
Para evitar divergências na DIRF, substituída de 2025 para 2026, é de suma importância que os eventos que levam informações para a DIRF sejam revisados, como, por exemplo, Pensão Alimentícia, Assistência Médica, Desconto Simplificado, alterações no evento do PIS/Pasep. E é essencial acompanhar as publicações oficiais do governo para se manter atualizado sobre as mudanças e prazos.
Está procurando um guia prático e esclarecedor sobre a legislação trabalhista do Brasil? Acesse agora mesmo o ebook “Guia básico sobre a legislação trabalhista”, uma leitura essencial para empregadores que desejam estar sempre atualizados com as normas trabalhistas.
Neste guia, você encontrará:
- Um panorama histórico das relações trabalhistas no Brasil.
- As mudanças importantes trazidas pela Reforma Trabalhista.
- Uma análise dos principais direitos assegurados.
- O que esperar das novas mudanças que podem surgir.
Mantenha seu ambiente de trabalho em conformidade e mais seguro para todos os colaboradores. Baixe agora e garanta um conhecimento atualizado e indispensável!
Fique por dentro de tudo que acontece no universo contábil!
Nós sabemos que a rotina do contador não é fácil. São diversos prazos, vencimentos e obrigações para cumprir – além de precisar acompanhar toda e qualquer mudança na legislação que pode ocasionar mudanças nas entregas dos clientes do escritório contábil.
Pensando nisso, a Contmatic criou um espaço único e pensado por contadores – a Comunidade Contábil Brasil. Ele é um ambiente online para responder a todas as dúvidas relacionadas à legislação nas áreas jurídica, societária, previdenciária, trabalhista e tributária.
Junto a isso, consolidamos as principais leis que impactam as obrigações legais para você estar mais atualizado e super seguro nas tomadas de decisão. Clique aqui e saiba mais!

Veja mais algumas notícias semelhantes a contabilidade para empresas em nosso blog. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.
Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Comentários