Eventos esocial: Portaria desobriga envio de eventos S-2220 e S-2240
Foi publicada a Portaria MTP nº 334, de 17 de fevereiro de 2022 – DOU 18.02.2022 que tem por objetivo dar segurança jurídica a todas as empresas na implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico, bem como garantir o tempo necessário para adaptação à essa nova forma de elaboração do documento, além de desobrigar o envio dos eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial até o final de dezembro de 2022.
PPP eletrônico
Fica postergado para 1º de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico.
Envio eventos S-2220 e S-2240 para o eSocial
As empresas, cooperativas de trabalho ou de produção e órgãos gestores de mão de obra ou sindicatos da categoria estão desobrigadas, até 31 de dezembro de 2022, de informar os eventos S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos) no eSocial.
Não haverá aplicação de multas no âmbito do MTP às empresas que não fizerem o envio desses eventos.
Em resumo, a regra vale para todos os empregadores, inclusive para aqueles que tem risco e exposição a agentes nocivos, os quais terão o ano de 2022 para se adaptar ao envio dos eventos S-2240 e S-2220 sem riscos de autuações e multas.
Adequações do INSS:
A portaria determina também que o INSS promova as adequações necessárias no PPP para que as informações enviadas ao eSocial possa estar disponível em meio eletrônico no dia de início da sua obrigatoriedade, garantindo que o trabalhador possa acessar diretamente suas informações nos canais digitais do Instituto, evitando a necessidade de que o empregador tenha que emitir o documento em papel.
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Por: Bernadete Conceição.