Fechamento da folha de pagamento esocial: fique atento
Quer saber quais são as obrigações e cuidados que sua empresa deve ter no fechamento da folha de pagamento eSocial para finalizar 2021 e começar 2022 com tudo certinho?
Vamos lá! Estamos aqui para te ajudar!
Novembro de 2021
1ª parcela do 13º salário:
Prazo de Pagamento: deve ser paga até 30/11/2021.
Incidências: FGTS.
eSocial: a 1ª parcela do 13º salário é informada no evento S-1200 junto com à remuneração da folha de pagamento de novembro de 2021.
FGTS: deve ser recolhido junto com o FGTS da competência novembro, até 07/12/2021.
Dezembro de 2021
2ª parcela do 13º salário:
Prazo de Pagamento: deve ser paga até 20/12/2021.
Incidências: contribuição previdenciária, IRRF e FGTS.
eSocial: é feito um fechamento em separado da competência mensal dezembro. Então, em dezembro deve ser transmitido o registro S-1200, S-1280 e S-1299 exclusivo para o 13º 2ª parcela, até 20/12/2021. Os registros do 13º salário são chamados de competência anual.
DCTFWeb Anual: deve ser transmitida a DCTFWeb Anual exclusiva da 2ª parcela do 13º salário até 20/12/2021.
DARF INSS 13º salário: vence até 20/12/2021.
FGTS: deve ser recolhido junto com o FGTS da folha de dezembro, até 07/01/2022.
DCTFWeb Anual sem movimento: não há obrigatoriedade de envio de DCTFWeb sem movimento para o 13º salário.
*** Evento S-1210: Não há período de apuração anual 13º salário para o evento S-1210, pois todos os pagamentos efetuados no mês são enviados até o dia 15 do mês seguinte ou até o fechamento da folha deste mês, o que ocorrer primeiro.
*** EFD-Reinf: A DCTFWeb Anual não recebe informações da EFD-Reinf. Mas é possível inserir manualmente na DCTFWeb o valor da Retenção referente ao período de apuração dezembro, como adiantamento de retenção. O valor informado como adiantamento será compensado no DARF das contribuições do 13º salário.
Janeiro de 2022 do fechamento da folha de pagamento eSocial
GFIP Competência 13: todas as empresas dos grupos 1, 2 e 3, estão dispensadas do envio da GFIP da competência 13, quer seja com movimento ou sem movimento.
DARF IRRF 13º salário: vencimento até 20/01/2022.
Ah! Queremos te lembrar para não esquecer de se atentar as informações abaixo:
FAP de 2022: não esqueça de cadastrar no sistema de folha de pagamento, na competência janeiro de 2022, o FAP da sua empresa, pois o FAP é anual e assim, o resumo da sua folha vai bater certinho com o eSocial.
Classificação Tributária: sabemos que no início do ano muitas empresas trocam de regime tributário, como por exemplo, de lucro presumido para simples nacional e vice e versa. Caso a sua empresa troque de regime tributário, não esqueça de fazer o cadastro da nova classificação da empresa e enviar o S-1000 para o eSocial.
eSocial sem movimento: as empresas dos grupos 1, 2 e 3, sem movimento precisam entregar a competência 01/2022, até 15/02/2022. Apenas o MEI e as Pessoas Físicas estão dispensadas.
SST: Em 10/01/2022 inicia a obrigatoriedade para as empresas do 2º e 3º grupo.
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Feito por: Bernadete Conceição.