FGTS Digital: Saiba como vai funcionar

Trabalhista 27 de Jul de 2023

O FGTS Digital é a nova forma de recolhimento do FGTS que vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores. A data de implantação em ambiente de produção está prevista para a competência Janeiro de 2024.

O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas pelo empregador no eSocial como base de cálculo do FGTS devido. O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) gera as bases do FGTS devido, de acordo com as incidências das verbas (rubricas) utilizadas nos demonstrativos do trabalhador e o FGTS Digital gera as guias e individualização do recolhimento.

Para calcular a indenização compensatória (Multa do FGTS), devida em alguns tipos de desligamento, o FGTS Digital possui uma funcionalidade que auxilia o empregador a recompor todo o histórico de remunerações da conta vinculada do trabalhador.

Vale destacar que todas as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (consulta a saldo, extrato, saque etc.) continuarão a ser administradas pela Caixa, agente operador do FGTS.

De acordo com o portal do Ministério do Trabalho e Emprego, todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Os débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (Sefip/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos citados no Portal do FGTS Digital - MTE:

  • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via Sefi/Caixa, com vencimento até o dia 07/01/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/Caixa, com vencimento em 05/01/2024.
  • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

Através do FGTS Digital os empregadores poderão emitir guias rápidas e personalizadas, consultar extratos, solicitar compensação ou restituição de valores, contratar parcelamentos, tudo de forma simples e ágil.

Veja o que muda com o FGTS Digital:

eSocial como fonte de dados - O FGTS Digital será alimentado com as informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor devido de FGTS vai ser gerado com base nas informações prestadas pelos empregadores no sistema de escrituração eSocial.

Não será preciso encerrar a folha no eSocial para conseguir alimentar os dados do FGTS Digital - A cada remuneração transmitida de um trabalhador, o eSocial encaminha as informações para o FGTS Digital.

E ainda:

  • Caso o empregador não queira recolher a guia de FGTS integral, poderá selecionar os trabalhadores que deseja recolher;
  • Poderá incluir débitos de outras competências na mesma guia;
  • Não será necessário fazer nenhuma individualização de FGTS em caso de parcelamento, pois as informações serão repassadas para as contas dos empregados automaticamente.

Alteração na data de vencimento - O prazo de recolhimento do FGTS mensal será  até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas esta alteração produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.

Recolhimento via PIX - O recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QRCode para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

Competências anteriores ao FGTS Digital - Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da Caixa (via Sefip) e os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

O FGTS digital não exibirá débitos de períodos anteriores à sua implantação.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS - A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

O empregador poderá consultar quais débitos estão impedindo a emissão do CRF, e emitir uma guia única com todos os valores em aberto.

Não será utilizado o número PIS dos empregados, a partir do FGTS Digital - No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A Caixa fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

Nos casos de desligamento não será necessário gerar a chave para saque - As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à Caixa. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.

Ambientes de Testes (Produção Ilimitada):

Os empregadores terão um  ambiente de testes, com previsão para ocorrer no período de 16 de agosto/2023 até 03 de novembro/2023 para se prepararem e conhecer o sistema, o qual exibirá exatamente as informações já enviadas pelo eSocial.

Será uma grande oportunidade para os empregadores efetuarem os cadastros necessários, conhecerem os sistemas, suas funcionalidades e ferramentas e simularem situações (de geração de guias, pagamentos, parcelamentos etc.).

Dessa forma, as empresas saberão exatamente como as informações estão aparecendo no FGTS Digital. Poderão ser geradas guias simuladas, que não possuem validade jurídica e não possuem QRCode.

Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Até que comece a valer oficialmente o FGTS Digital, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via Sefip/Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver início da produção de arrecadação do FGTS Digital.

Vale destacar que no período de 04 de novembro/2023 até 31 de dezembro/2023 o FGTS Digital fecha o ambiente de testes para preparar o sistema para a entrada em produção na competência janeiro/2024.

Cadastramento de Procurações:

A procuração do eSocial, Conectividade Social e/ou da Receita Federal não  será válida para acesso ao FGTS Digital, pois é um sistema independente, a procuração será exclusiva para acesso a ele.

Porém, ainda no ambiente de Testes (Produção Ilimitada), os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

Por fim, até que o FGTS Digital comece a valer, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

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Feito com ❤ pela Comunidade Contábil Brasil

Por Bernadete Conceição

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O FGTS Digital utiliza as remunerações declaradas pelo empregador no eSocial como base de cálculo do FGTS devido. O evento S-5003 (Informações do FGTS por Trabalhador) gera as bases do FGTS devido, de acordo com as incidências das verbas (rubricas) utilizadas nos demonstrativos do trabalhador e o FGTS Digital gera as guias e individualização do recolhimento.

Para calcular a indenização compensatória (Multa do FGTS), devida em alguns tipos de desligamento, o FGTS Digital possui uma funcionalidade que auxilia o empregador a recompor todo o histórico de remunerações da conta vinculada do trabalhador.

Vale destacar que todas as informações relacionadas à conta vinculada do trabalhador (consulta a saldo, extrato, saque etc.) continuarão a ser administradas pela Caixa, agente operador do FGTS.

De acordo com o portal do Ministério do Trabalho e Emprego, todos os débitos com o FGTS mensais e rescisórios que tenham como referência o mês de janeiro/2024 deverão utilizar o FGTS Digital como meio para recolhimento dos valores nas contas vinculadas dos trabalhadores. Os débitos até a competência dezembro/2023 continuarão a ser recolhidos via sistema da Caixa (Sefip/GRRF/Conectividade Social).

Veja alguns exemplos citados no Portal do FGTS Digital - MTE:

  • FGTS mensal da competência dezembro/2023: o recolhimento será realizado via Sefi/Caixa, com vencimento até o dia 07/01/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 26/12/2023: o recolhimento será realizado via GRRF/Caixa, com vencimento em 05/01/2024.
  • FGTS mensal da competência janeiro/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 20/02/2024.
  • FGTS rescisório de um desligamento que ocorreu em 02/01/2024: o recolhimento será realizado via FGTS Digital, com vencimento até o dia 12/01/2024.

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Não será preciso encerrar a folha no eSocial para conseguir alimentar os dados do FGTS Digital - A cada remuneração transmitida de um trabalhador, o eSocial encaminha as informações para o FGTS Digital.

E ainda:

  • Caso o empregador não queira recolher a guia de FGTS integral, poderá selecionar os trabalhadores que deseja recolher;
  • Poderá incluir débitos de outras competências na mesma guia;
  • Não será necessário fazer nenhuma individualização de FGTS em caso de parcelamento, pois as informações serão repassadas para as contas dos empregados automaticamente.

Alteração na data de vencimento - O prazo de recolhimento do FGTS mensal será  até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência. Mas esta alteração produzirá efeitos apenas para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.

Recolhimento via PIX - O recolhimento dos valores devidos ao FGTS será feito exclusivamente através do PIX. Os boletos gerados terão um QRCode para leitura e pagamento direto no aplicativo ou site da instituição financeira do empregador.

Competências anteriores ao FGTS Digital - Os valores devidos de competências anteriores à implementação do FGTS Digital devem ser recolhidos pelo sistema conectividade da Caixa (via Sefip) e os valores devidos a partir da competência de implantação do FGTS Digital deverão ser recolhidos via FGTS Digital.

O FGTS digital não exibirá débitos de períodos anteriores à sua implantação.

Impactos na geração do Certificado de Regularidade do FGTS - A partir do início de operação do FGTS Digital, o não recolhimento dos valores devidos no prazo do vencimento poderá gerar impacto imediato na emissão do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF.

O empregador poderá consultar quais débitos estão impedindo a emissão do CRF, e emitir uma guia única com todos os valores em aberto.

Não será utilizado o número PIS dos empregados, a partir do FGTS Digital - No FGTS Digital, a identificação do empregado será feita exclusivamente pelo CPF. Não haverá mais a necessidade de geração e nem a utilização do PIS dos trabalhadores. A Caixa fará a unificação das atuais contas vinculadas dos trabalhadores com os respectivos CPFs.

Nos casos de desligamento não será necessário gerar a chave para saque - As informações/modificações contratuais informadas ao eSocial serão repassadas, por meio do FGTS Digital, à Caixa. Razão pela qual será desnecessária a utilização de chave para saque do FGTS, nos motivos de desligamento que ensejem esse direito.

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Se o empregador encontrar divergências nos valores devidos de FGTS entre seu sistema de gestão de folha e o FGTS Digital, deverá verificar inicialmente todas as rubricas declaradas, sejam elas de vencimento, desconto ou informativas. Deverá corrigir as incidências em cada rubrica e reenviar os eventos de remuneração para cada trabalhador, para que os totalizadores do FGTS sejam processados novamente.

Até que comece a valer oficialmente o FGTS Digital, o empregador continuará recolhendo os valores de FGTS via Sefip/Conectividade Social. A substituição ocorrerá apenas quando houver início da produção de arrecadação do FGTS Digital.

Vale destacar que no período de 04 de novembro/2023 até 31 de dezembro/2023 o FGTS Digital fecha o ambiente de testes para preparar o sistema para a entrada em produção na competência janeiro/2024.

Cadastramento de Procurações:

A procuração do eSocial, Conectividade Social e/ou da Receita Federal não  será válida para acesso ao FGTS Digital, pois é um sistema independente, a procuração será exclusiva para acesso a ele.

Porém, ainda no ambiente de Testes (Produção Ilimitada), os empregadores poderão antecipar o cadastramento de procurações para que terceiros possam acessar seus dados e representá-lo no FGTS Digital. Essas procurações já terão validade jurídica e serão utilizadas quando houver a substituição do recolhimento do FGTS pelo novo sistema.

Por fim, até que o FGTS Digital comece a valer, os empregadores devem aproveitar para rever processos internos e conferir se as informações relacionadas ao FGTS estão sendo declaradas corretamente via eSocial.

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