Suspensão do Recolhimento (FGTS): prazo para enviar Gfip

Trabalhista 17 de Jun de 2020

Devido ao estado de calamidade pública decorrente ao coronavírus (COVID-19), a Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou, aos empregadores, a opção de suspensão do recolhimento FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 e, posteriormente, quitar a dívida de forma parcelada, sem multa e encargos por atraso, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020 até dezembro de 2020.

Para usufruir do recolhimento parcelado e quitar a dívida sem a cobrança de multa e encargos, os empregadores precisam fazer a confissão dos débitos, declarando a Gfip com as informações dos trabalhadores ao FGTS, através do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizando obrigatoriamente a modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência, até o dia 07 de cada mês.

Os empregadores domésticos devem acessar o portal do eSocial para orientações operacionais sobre o envio das declarações, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão devido a esta suspensão do recolhimento FGTS.

Caso, o empregador não tenha enviado as declarações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, relativas à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia, na modalidade 1 até o dia 07 de cada mês, terá que transmitir até o prazo limite para declaração, que é dia 20 de junho, nos termos da MP 927 de 2020.

O empregador que não efetuar o pagamento das competências citadas e não encaminhar as informações até o prazo estabelecido (20/06/2020), pagará encargos e multas, incidentes a partir da data de vencimento original da obrigação, no dia 07  de cada mês.

Então, se você ainda não transmitiu as informações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, na modalidade 1 e pretende  quitar a dívida do FGTS de forma parcelada,  não perca o prazo.  Transmita as informações até o dia 20 de junho.

É oportuno esclarecer que a Caixa divulgará orientações operacionais aos empregadores, sobre a forma e critérios para quitação das parcelas dos valores declarados para parcelamento.

 

Veja mais notícias sobre o FGTS aqui.

Feito com  por Legalmatic.

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Devido ao estado de calamidade pública decorrente ao coronavírus (COVID-19), a Medida Provisória nº 927/2020 possibilitou, aos empregadores, a opção de suspensão do recolhimento FGTS das competências de março, abril e maio de 2020 e, posteriormente, quitar a dívida de forma parcelada, sem multa e encargos por atraso, em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020 até dezembro de 2020.

Para usufruir do recolhimento parcelado e quitar a dívida sem a cobrança de multa e encargos, os empregadores precisam fazer a confissão dos débitos, declarando a Gfip com as informações dos trabalhadores ao FGTS, através do SEFIP – Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social, utilizando obrigatoriamente a modalidade 1 – Declaração ao FGTS e à Previdência, até o dia 07 de cada mês.

Os empregadores domésticos devem acessar o portal do eSocial para orientações operacionais sobre o envio das declarações, de maneira a excluir o FGTS do DAE padrão devido a esta suspensão do recolhimento FGTS.

Caso, o empregador não tenha enviado as declarações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, relativas à suspensão do recolhimento do Fundo de Garantia, na modalidade 1 até o dia 07 de cada mês, terá que transmitir até o prazo limite para declaração, que é dia 20 de junho, nos termos da MP 927 de 2020.

O empregador que não efetuar o pagamento das competências citadas e não encaminhar as informações até o prazo estabelecido (20/06/2020), pagará encargos e multas, incidentes a partir da data de vencimento original da obrigação, no dia 07  de cada mês.

Então, se você ainda não transmitiu as informações do FGTS para as competências de março, abril e maio de 2020, na modalidade 1 e pretende  quitar a dívida do FGTS de forma parcelada,  não perca o prazo.  Transmita as informações até o dia 20 de junho.

É oportuno esclarecer que a Caixa divulgará orientações operacionais aos empregadores, sobre a forma e critérios para quitação das parcelas dos valores declarados para parcelamento.

 

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