Fique atento para Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI)

Tributária 6 de Ago de 2024

A Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) é uma exigência fiscal instituída pela Instrução Normativa RFB nº 2186 de 2024, publicada no DOU dia 24 de julho de 2024 e emitida pela Receita Federal do Brasil. Essa normativa estabelece as regras e procedimentos para a apresentação da DOI, que visa monitorar e controlar as transações imobiliárias no país.

A principal finalidade da DOI é garantir a transparência e o correto recolhimento dos tributos envolvidos nas operações imobiliárias, além de auxiliar no combate à lavagem de dinheiro e outras práticas ilegais no mercado imobiliário. Vejamos a seguir os pontos principais desta obrigação acessória.

Obrigatoriedade

A DOI deve ser apresentada por pessoas físicas e jurídicas que realizam operações imobiliárias, incluindo compra, venda, permuta, doação e cessão de direitos sobre bens imóveis, independentemente de seu valor.  Deve ser enviada uma declaração para cada imóvel alienado ou adquirido. 

Prazo de Entrega:

A declaração deve ser entregue mensalmente até o último dia útil do mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador, ou seja, da lavratura, anotação, averbação, matrícula ou registro do documento que tenha por objeto a operação de aquisição ou alienação de imóvel.

Entretanto, foi publicada a Instrução Normativa da Receita Federal nº 2.202, de 16 de julho de 2024, que alterou a norma citada anteriormente, que regulamentou a DOI, prorrogando o prazo de entrega. Assim, as declarações relativas a operações imobiliárias cujos documentos forem lavrados, anotados, averbados, matriculados ou registrados nos meses de maio e junho de 2024 poderão ser entregues até o último dia útil de agosto de 2024. A prorrogação do prazo de entrega permitirá que registradores e notários tenham um tempo maior para se adaptarem ao sistema DOIWeb.

Informações Requeridas

A DOI deve conter informações detalhadas sobre as partes envolvidas na transação (comprador e vendedor) de imóveis: o valor da operação, a descrição do imóvel, e dados do registro em cartório. Recomenda-se consultar o Manual da DOI para maiores detalhes de preenchimentos. 

Multas e Penalidades

O não cumprimento da entrega da DOI ou a apresentação com informações incorretas ou incompletas pode resultar em multas. 

A falta de apresentação da DOI ou sua apresentação depois do prazo do art. 5º sujeita o serventuário da Justiça à multa de 0,1% (um décimo por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o valor da operação imobiliária. Será limitada a 1% (um por cento) do valor da operação imobiliária.

A norma especifica com mais detalhes, nos artigos 7º e 8º, os valores das penalidades que variam conforme a gravidade da infração.

Formato e Meio de Envio

A entrega da DOI deve ser feita eletronicamente, por meio do sistema disponibilizado pela Receita Federal – pelo sistema DOI-WEB, garantindo maior agilidade e segurança na transmissão das informações.

Importante ressaltar que a DOI deverá ser assinada digitalmente mediante certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil, a fim de garantir a autoria, a autenticidade, a integridade e a validade jurídica do documento digital.

A declaração poderá ser entregue por meio de procuração digital que realizada pelo titular do serviço notarial ou registral por meio do e-CAC da RFB.

A DOI deve ser elaborada pelas pessoas jurídicas ou físicas conforme já mencionado acima, com auxílio de profissionais da contabilidade, inclusive de preferência com conhecimento nesta área . Em todo caso, os profissionais que tem interesse em atuar no campo da contabilidade imobiliária e suas obrigações acessórias, é interessante buscar especializações, o que pode abrir oportunidades de atuação nesse mercado.


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