Gestão de saúde pública: fim da emergência do Coronavírus
Gestão de saúde pública: por meio da Portaria MS nº 913, de 22 de abril de 2022 – DOU Edição Extra de 22/04/2022, o Ministério da Saúde declarou o fim do encerramento da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da infecção humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) a contar de 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
A referida Portaria também revogou a Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020, que havia declarado a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN).
Em outras palavras, o período da Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional encerra-se de oficialmente em 23 de maio de 2022.
E ainda, de acordo com a Portaria, o Ministério da Saúde orientará os Estados, o Distrito Federal e os Municípios sobre a continuidade das ações que compõem o Plano de Contingência Nacional para Infecção Humana pelo novo Coronavírus, com base na constante avaliação técnica dos possíveis riscos à saúde pública brasileira e das necessárias ações para seu enfrentamento.
As orientações serão dadas principalmente pelas Secretarias finalísticas da Pasta, em especial a Secretaria de Vigilância em Saúde, a Secretaria de Atenção Primária à Saúde e a Secretaria de Atenção Especializada à Saúde.
Sobre a ESPIN
O Ministério da Saúde declarou a Emergência em Saúde Pública de importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo Coronavírus (2019-nCoV) por meio da Portaria GM/MS nº 188, de 3 de fevereiro de 2020. Agora com a publicação da Portaria MS nº 913 de 2022 e com a revogação da Portaria GM/MS nº 188 de 2020, esse período encerra-se em 23 de maio de 2022.
Será o fim do Coronavírus? Vale destacar que a ocorrência do estado de calamidade pública teve efeitos até 31 de dezembro de 2020 e foi reconhecido pelo Decreto Legislativo 06, de 2020.
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Por: Bernadete Conceição.