Prazo de adesão ao RELP é prorrogado pelo Cômite Gestor

Contábil 20 de Abr de 2022

Conforme notícia publicada no Portal da Receita Federal do Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), decidiu hoje (20/04/2022) prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

Vale lembrar que a Resolução CGSN nº 166 de 2022 publicada no diário oficial da União do dia 18 de março de 2022, dispõe que podem  aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a notícia divulgada pela RFB, o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Veja um resumo de como ficaram os prazos:

  • Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
  • Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
  • Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Para mais detalhes sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)  acesse o artigo publicado no Blog Contmatic  Clicando Aqui.

Para consultar em sua integra,  a notícia sobre a prorrogação dos prazos publicada no Portal da Receita Federal do Brasil, Clique Aqui.

 

Veja algumas notícias similares por aqui. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Christian Linzmaier.

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Conforme notícia publicada no Portal da Receita Federal do Brasil, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), decidiu hoje (20/04/2022) prorrogar o prazo de adesão ao Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) para o último dia útil do mês de maio de 2022.

Vale lembrar que a Resolução CGSN nº 166 de 2022 publicada no diário oficial da União do dia 18 de março de 2022, dispõe que podem  aderir ao Relp as microempresas, incluídos os microempreendedores individuais, e as empresas de pequeno porte, inclusive as que se encontrarem em recuperação judicial, optantes, atuais ou desenquadrados, pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

De acordo com a notícia divulgada pela RFB, o prazo para regularização das dívidas impeditivas da opção pelo Simples Nacional também foi adiado, mudando de abril, para o último dia útil do mês de maio. Já a entrega da declaração anual do MEI (DASN-Simei), antes prevista para o fim de maio, poderá ser realizada até o último dia útil do mês de junho.

O adiamento da adesão ao Relp se tornou necessário para adequação do calendário, até que seja definida a sua fonte de compensação, conforme exigência da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). A Receita Federal já está com tudo pronto para dar operacionalidade ao parcelamento.

Os demais prazos foram ajustados para permitir que empresas que tenham optado pelo Simples até 31 de janeiro possam aproveitar o parcelamento especial, regularizar suas dívidas e permanecer no regime; e evitar o acúmulo de obrigações em um curto espaço de tempo.

A Resolução CGSN nº 168/2022 será encaminhada para publicação no Diário Oficial da União.

Veja um resumo de como ficaram os prazos:

  • Novo prazo para adesão ao Relp: 31/05/2022
  • Novo prazo regularizar dívidas do Simples: 31/05/2022
  • Novo prazo entrega da DASN-Simei: 30/06/2022

Para mais detalhes sobre o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp)  acesse o artigo publicado no Blog Contmatic  Clicando Aqui.

Para consultar em sua integra,  a notícia sobre a prorrogação dos prazos publicada no Portal da Receita Federal do Brasil, Clique Aqui.

 

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Por: Christian Linzmaier.

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