GTV-e: o que é este documento?

Contábil 18 de Set de 2020

GTV-e é um documento eletrônico que tem como propósito documentar a prestação de serviços de empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS. Ele tem sua emissão e armazenamento online, onde o emissor poderá assiná-lo de forma digital.

A Guia de Transporte de Valores Eletrônicos veio para substituir a GTV (de papel) e continuará atuando com as mesmas finalidades, ou seja, será para fins fiscais e também para ser utilizada como uma base de dados para a remessa do extrato de faturamento.

A GTV-e entrou em vigor no ano de 2020 de forma facultativa no ambiente da SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), e é importante que todas as empresas de transporte de valores comecem a utilizar, já que a GTV, em breve, não será mais usada.

GTV-e

Qual a importância da GTV-e?

Este documento veio para otimizar todo o processo de emissão de guias e para garantir que todas as informações fiquem ainda mais disponíveis ao Fisco. O prazo para a obrigatoriedade desta guia seria agora em setembro, porém, foi adiada para a partir de 01 de setembro de 2022, de acordo com o Ajuste Sinief nº 25. Independente da data, as empresas de transporte já podem emitir a GTV-e.

Além da GTV-e, que deve ser emitida por essas empresas a cada viagem feita, também deve ser emitido o CT-e OS, que nada mais é que o Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, onde deve constar o valor das GTV-e emitida no mês.

 

Como foi criada a GTV-e?

A Guia de Transporte de Valores eletrônicos foi criada com base no Ajuste Sinief  nº 03 de 2020 e garante muito mais resultados positivos, já que todos os documentos e informações serão concentrados apenas em um local, otimizando suas tarefas diárias e garantindo muito mais praticidade e segurança.

A GTV-e promete garantir eficiência em suas obrigações fiscais para que tudo ocorra conforme às necessidades da lei, além da sua empresa obter um serviço muito mais objetivo e qualificado.

 

Garanta as melhores soluções para a sua empresa de transportes

O Contmatic Transportes oferece diversos recursos para transportadoras através de nossos sistemas focados em: emissor GTV-e, emissor CT-e, CT-e OS, emissor de BP-e e MDF, além de validador e armazenador de XML, eventos DF-e e muito mais!

Oferecemos diversos benefícios para a sua empresa, como segurança e privacidade, inovação, acessibilidade e custo-benefício. Estamos sempre focando na tecnologia e na qualidade de nossos serviços para que a sua empresa esteja sempre se renovando e acompanhando as novidades do mercado.

Dessa forma, se você deseja tirar as suas dúvidas quanto ao emissor GTV-e e suas demais obrigações do dia a dia como uma empresa de transporte de valores, conheça mais o Contmatic Transportes e entre em contato com os nossos profissionais, caso ainda não seja cliente.

 

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Veja outras notícias sobre Guia de Transportes de Valores em nosso blog.

Feito com ❤ pelo Marketing.

Por Melissa Carvalho.

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GTV-e é um documento eletrônico que tem como propósito documentar a prestação de serviços de empresas de transporte de valores contribuintes do ICMS. Ele tem sua emissão e armazenamento online, onde o emissor poderá assiná-lo de forma digital.

A Guia de Transporte de Valores Eletrônicos veio para substituir a GTV (de papel) e continuará atuando com as mesmas finalidades, ou seja, será para fins fiscais e também para ser utilizada como uma base de dados para a remessa do extrato de faturamento.

A GTV-e entrou em vigor no ano de 2020 de forma facultativa no ambiente da SVRS (Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul), e é importante que todas as empresas de transporte de valores comecem a utilizar, já que a GTV, em breve, não será mais usada.

GTV-e

Qual a importância da GTV-e?

Este documento veio para otimizar todo o processo de emissão de guias e para garantir que todas as informações fiquem ainda mais disponíveis ao Fisco. O prazo para a obrigatoriedade desta guia seria agora em setembro, porém, foi adiada para a partir de 01 de setembro de 2022, de acordo com o Ajuste Sinief nº 25. Independente da data, as empresas de transporte já podem emitir a GTV-e.

Além da GTV-e, que deve ser emitida por essas empresas a cada viagem feita, também deve ser emitido o CT-e OS, que nada mais é que o Conhecimento de Transporte eletrônico para Outros Serviços, onde deve constar o valor das GTV-e emitida no mês.

 

Como foi criada a GTV-e?

A Guia de Transporte de Valores eletrônicos foi criada com base no Ajuste Sinief  nº 03 de 2020 e garante muito mais resultados positivos, já que todos os documentos e informações serão concentrados apenas em um local, otimizando suas tarefas diárias e garantindo muito mais praticidade e segurança.

A GTV-e promete garantir eficiência em suas obrigações fiscais para que tudo ocorra conforme às necessidades da lei, além da sua empresa obter um serviço muito mais objetivo e qualificado.

 

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