Mudanças Significativas no Imposto de Renda Pessoa Física para 2024: o que você precisa saber
Com a proximidade da liberação do programa de declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) para o ano de 2024, a Receita Federal anunciou uma série de mudanças e novidades que afetarão os contribuintes. Essas alterações visam não apenas simplificar o processo de declaração, mas também aumentar a precisão e a transparência na prestação de contas fiscais.
Neste artigo, vamos destacar as principais mudanças trazidas pela Instrução Normativa RFB nº 2178/2024 e o que você e os contribuintes precisam saber para realizar uma declaração precisa e eficiente.
Principais Mudanças nas Fichas de Declaração
Uma das mudanças mais significativas é a necessidade de especificar cada criptoativo na declaração, proporcionando um detalhamento semelhante à identificação de ações. Além disso, os limites de dedução para doações realizadas em 2023 foram ampliados, permitindo que contribuições para projetos desportivos, culturais, Pronon, Pronas e projetos de reciclagem sejam deduzidas em até determinadas porcentagens.
Outra novidade é a exigência do CPF obrigatório e informações adicionais sobre alimentandos na declaração, bem como a necessidade de informar a data de retorno ao país para os não residentes. Adicionalmente, foram estabelecidas novas hipóteses de obrigatoriedade para aqueles que possuem bens e direitos no exterior, incluindo trust e atualização a valor de mercado.
Em relação aos limites de rendimentos, houve ajustes em decorrência da política de valorização do salário-mínimo. Os limites de rendimentos tributáveis, isentos e não tributáveis foram ajustados para refletir as mudanças na economia.
A declaração pré-preenchida, uma novidade já introduzida em anos anteriores, agora estará disponível para 75% dos declarantes, proporcionando uma maior praticidade no processo de declaração. Além disso, a segurança foi reforçada com a exigência de contas gov.br de níveis ouro ou prata.
Para auxiliar os contribuintes com dúvidas sobre a obrigatoriedade de declaração, a Receita Federal desenvolveu um bot que orienta os usuários de forma interativa. O calendário de restituições, distribuído em cinco lotes, priorizará determinados grupos de contribuintes, garantindo uma distribuição justa.
A tabela anual de imposto de renda também foi atualizada, refletindo as mudanças na legislação e na economia. É fundamental compreender essas alterações para calcular corretamente o imposto devido.
Consequências de uma Má Elaboração do IRPF
Uma má elaboração da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física pode acarretar uma série de consequências adversas para o contribuinte. Além de possíveis problemas com o fisco, como autuações e exigências de correções, uma declaração mal elaborada pode resultar em perda de deduções legais, pagamento de impostos em excesso ou até mesmo em processos judiciais por irregularidades tributárias.
É fundamental que os contribuintes e contadores se dediquem a realizar uma declaração precisa e completa, utilizando todas as informações disponíveis e, se necessário, buscando orientação profissional para garantir a conformidade com a legislação tributária. Evitar erros e omissões na declaração não apenas evita problemas com o fisco, mas também contribui para uma gestão financeira mais eficiente e transparente.
3 Consequências por Não Entregar o IRPF
Pendência no CPF junto à Receita Federal
A não entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física resulta em uma pendência no CPF do contribuinte junto à Receita Federal. Essa pendência pode gerar diversos transtornos, como dificuldades para realizar transações financeiras, obter crédito ou até mesmo para participar de concursos públicos.
Multa de R$ 165,74 (em caso de não haver imposto devido)
Caso o contribuinte não tenha imposto devido e deixe de entregar a declaração, estará sujeito a uma multa de R$ 165,74, mesmo que não existam valores a serem pagos ao fisco.
Multa de 1% ao mês (em caso de imposto devido)
Se houver imposto devido e o contribuinte não entregar a declaração dentro do prazo estabelecido, será aplicada uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo é de 20% sobre o imposto devido.
Conclusão
As mudanças no Imposto de Renda Pessoa Física para 2024 representam um esforço contínuo da Receita Federal para aprimorar o sistema tributário e garantir uma arrecadação justa e eficiente. É essencial que os contribuintes estejam cientes dessas alterações e se preparem adequadamente para o período de declaração, evitando surpresas e garantindo uma prestação de contas precisa e dentro dos prazos estipulados.
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Por Profa. Graziella Santos