Implantação do eSocial será feita em três grupos a partir de janeiro de 2018

1 de Dez de 2017

A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018 e será em fases de forma progressiva

Como já é de conhecimento público, após diversas alterações de prazos e cronogramas, o eSocial começa a vigorar oficialmente a partir de janeiro de 2018 somente para empresas que registraram faturamento superior a R$ 78 milhões, tendo como base o ano de 2016. Ao longo do ano, todas as companhias deverão atender as obrigações do eSocial para registrar informações de empregados e de eventos, como férias e horas extras.

A consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição, informa que no dia 30 de novembro o Comitê Gestor do eSocial  publicou uma norma que altera a Resolução CDes nº 2, de 30 de agosto de 2016, para informar sobre o  cronograma de implantação do eSocial, que será em três grandes  grupos a partir de janeiro de 2018.

1º grupo em janeiro de 2018

Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. O faturamento mencionado compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, completa no ano calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

  • Fase 1 (8 de janeiro de 2018) – Apenas informações relativas às empresas (registros S-1000 a S-1080), ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2 (1º março de 2018): Nessa fase as empresas passam a ser obrigadas a enviar (registros S- 2190 a S-2400) informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 (1º de maio de 2018): as informações constantes dos eventos periódicos (registros S- 1200 a S-1300), remunerações do trabalhador, pagamentos de rendimentos pelo trabalho e etc. (folha de pagamento).
  • Fase 4 (janeiro 2019): informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

2º grupo em julho de 2018

Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no grupo 3.

  • Fase 1 (16 de julho de 2018): Apenas informações relativas às empresas (registros S-1000 a S-1080), ou seja, cadastros do empregador e tabelas
  • Fase 2 (1º de setembro de 2018): Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar (registros S- 2190 a S-2400) informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 (1º de novembro de 2018): as informações constantes dos eventos periódicos (registros S- 1200 a S-1300), remunerações do trabalhador, pagamentos de rendimentos pelo trabalho e etc. (folha de pagamento).
  • Fase 4 (janeiro 2019): informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

3º grupo em janeiro de 2019

Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

  • Fase 1 (14 de janeiro de 2019):Apenas informações relativas às empresas (registros S-1000 a S-1080), ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2 (1º de março de 2019): Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar (registros S- 2190 a S-2400) informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 (1º de maio de 2019): as informações constantes dos eventos periódicos (registros S- 1200 a S-1300), remunerações do trabalhador, pagamentos de rendimentos pelo trabalho e etc. (folha de pagamento).
  • Fase 4 (julho de 2019): informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

 Testes são essenciais para eSocial

Bernadete Conceição destaca que se a empresa ainda está em fase de testes de preenchimento de suas informações na plataforma eSocial, é fundamental aproveitar o período de testes para organizar sua rotina antes do cumprimento das fases citadas acima. Ela também indica que a companhia desenvolva treinamentos e revise rotinas de trabalho, bem como a maneira como os dados circulam internamente na empresa, envolvendo as áreas de recursos humanos, tecnologia, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro.

Saiba como a Contmatic pode ajudar a sua empresa em http://www.contmatic.com.br/

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

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A primeira etapa de implantação do eSocial para as empresas começa em de 8 de janeiro de 2018 e será em fases de forma progressiva

Como já é de conhecimento público, após diversas alterações de prazos e cronogramas, o eSocial começa a vigorar oficialmente a partir de janeiro de 2018 somente para empresas que registraram faturamento superior a R$ 78 milhões, tendo como base o ano de 2016. Ao longo do ano, todas as companhias deverão atender as obrigações do eSocial para registrar informações de empregados e de eventos, como férias e horas extras.

A consultora trabalhista e previdenciária da Contmatic Phoenix, Bernadete Conceição, informa que no dia 30 de novembro o Comitê Gestor do eSocial  publicou uma norma que altera a Resolução CDes nº 2, de 30 de agosto de 2016, para informar sobre o  cronograma de implantação do eSocial, que será em três grandes  grupos a partir de janeiro de 2018.

1º grupo em janeiro de 2018

Compreende as entidades integrantes do “Grupo 2 – Entidades Empresariais” do Anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016, com faturamento no ano de 2016 acima de R$ 78 milhões. O faturamento mencionado compreende o total da receita bruta, nos termos do art. 12 do Decreto-Lei nº 1.598 de 26 de dezembro de 1977, completa no ano calendário de 2016 e declarada na Escrituração Contábil Fiscal (ECF) relativa ao ano calendário de 2016.

  • Fase 1 (8 de janeiro de 2018) – Apenas informações relativas às empresas (registros S-1000 a S-1080), ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2 (1º março de 2018): Nessa fase as empresas passam a ser obrigadas a enviar (registros S- 2190 a S-2400) informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 (1º de maio de 2018): as informações constantes dos eventos periódicos (registros S- 1200 a S-1300), remunerações do trabalhador, pagamentos de rendimentos pelo trabalho e etc. (folha de pagamento).
  • Fase 4 (janeiro 2019): informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

2º grupo em julho de 2018

Compreende os demais empregadores e contribuintes, exceto os previstos no grupo 3.

  • Fase 1 (16 de julho de 2018): Apenas informações relativas às empresas (registros S-1000 a S-1080), ou seja, cadastros do empregador e tabelas
  • Fase 2 (1º de setembro de 2018): Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar (registros S- 2190 a S-2400) informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 (1º de novembro de 2018): as informações constantes dos eventos periódicos (registros S- 1200 a S-1300), remunerações do trabalhador, pagamentos de rendimentos pelo trabalho e etc. (folha de pagamento).
  • Fase 4 (janeiro 2019): informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST).

3º grupo em janeiro de 2019

Compreende os entes públicos, integrantes do “Grupo 1 – Administração Pública” do anexo V da Instrução Normativa RFB nº 1.634, de 2016.

  • Fase 1 (14 de janeiro de 2019):Apenas informações relativas às empresas (registros S-1000 a S-1080), ou seja, cadastros do empregador e tabelas.
  • Fase 2 (1º de março de 2019): Nessa fase, empresas passam a ser obrigadas a enviar (registros S- 2190 a S-2400) informações relativas aos trabalhadores e seus vínculos com as empresas (eventos não periódicos), como admissões, afastamentos e desligamentos.
  • Fase 3 (1º de maio de 2019): as informações constantes dos eventos periódicos (registros S- 1200 a S-1300), remunerações do trabalhador, pagamentos de rendimentos pelo trabalho e etc. (folha de pagamento).
  • Fase 4 (julho de 2019): informações dos eventos relativos à Saúde e Segurança do Trabalhador (SST)

Os empregadores e contribuintes obrigados a utilizar o eSocial que deixarem de prestar as informações no prazo fixado ou que as apresentar com incorreções ou omissões ficarão sujeitos às penalidades previstas na legislação específica.

 Testes são essenciais para eSocial

Bernadete Conceição destaca que se a empresa ainda está em fase de testes de preenchimento de suas informações na plataforma eSocial, é fundamental aproveitar o período de testes para organizar sua rotina antes do cumprimento das fases citadas acima. Ela também indica que a companhia desenvolva treinamentos e revise rotinas de trabalho, bem como a maneira como os dados circulam internamente na empresa, envolvendo as áreas de recursos humanos, tecnologia, contábil, logística, folha de pagamento, medicina do trabalho e financeiro.

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Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

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