INSS e FGTS serão recolhidos por meio do DAE a partir de janeiro

Trabalhista 21 de Jan de 2022

Vem novidades por ai! A partir da competência janeiro de 2022, o recolhimento mensal do INSS FGTS dos empregados dos Microempreendedores individuais (MEI) ocorrerá juntamente com o recolhimento da contribuição previdenciária no DAE, gerado após o fechamento da folha de pagamento no eSocial.

A unificação do recolhimento, a partir da competência janeiro de 2022, está prevista pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140 de 2021, com alterações da Resolução nº 161 de 2021.

Inclusive o Portal do eSocial passou por atualizações e foi liberado o envio de remunerações de janeiro de 2022 para o MEI, que trará o recolhimento do INSS e FGTS no DAE.

 

INSS e FGTS dos empregados desligados

Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, como ocorre nos pedidos de demissão e dispensa por justa causa, por exemplo, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS devem ser transmitidos para a Caixa via GRRF/Conectividade Social nos prazos normais, pois o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

 

DAE MEI com FGTS vence no dia 07 do mês seguinte

O MEI deve ficar atento, pois a partir da competência janeiro de 2022, a folha de pagamento mensal deve ser fechada no máximo até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro de 2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Vale lembrar que segundo informações divulgadas no Portal do eSocial, não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS. O FGTS dessas competências deve ser recolhido via GFIP/Sefip.

Veja algumas notícias similares aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Feito por: Bernadete Conceição.

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Vem novidades por ai! A partir da competência janeiro de 2022, o recolhimento mensal do INSS FGTS dos empregados dos Microempreendedores individuais (MEI) ocorrerá juntamente com o recolhimento da contribuição previdenciária no DAE, gerado após o fechamento da folha de pagamento no eSocial.

A unificação do recolhimento, a partir da competência janeiro de 2022, está prevista pelo Conselho Gestor do Simples Nacional (CGSN) na Resolução nº 140 de 2021, com alterações da Resolução nº 161 de 2021.

Inclusive o Portal do eSocial passou por atualizações e foi liberado o envio de remunerações de janeiro de 2022 para o MEI, que trará o recolhimento do INSS e FGTS no DAE.

 

INSS e FGTS dos empregados desligados

Nos casos de desligamentos que não geram direito ao saque do FGTS, como ocorre nos pedidos de demissão e dispensa por justa causa, por exemplo, o valor do FGTS sobre a rescisão também será incluído no DAE Mensal.

Os eventos de desligamentos que geram direito ao saque do FGTS devem ser transmitidos para a Caixa via GRRF/Conectividade Social nos prazos normais, pois o recolhimento do FGTS Rescisório não sofrerá alterações até que o sistema do FGTS Digital entre em produção.

 

DAE MEI com FGTS vence no dia 07 do mês seguinte

O MEI deve ficar atento, pois a partir da competência janeiro de 2022, a folha de pagamento mensal deve ser fechada no máximo até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro de 2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Vale lembrar que segundo informações divulgadas no Portal do eSocial, não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro de 2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS. O FGTS dessas competências deve ser recolhido via GFIP/Sefip.

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Feito por: Bernadete Conceição.

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