7 dúvidas sobre implementações da Lei 14.020

4 de Nov de 2020

Notamos que muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre a MP 936 que foi convertida na Lei 14.020/20. Há dúvidas não apenas sobre as implementações da medida provisória, mas também sobre sua aplicação no sistema Folha Phoenix.

Para ajudar e compartilhar, separamos e respondemos 20 das perguntas mais repetidas até o momento.

Mas antes, saiba mais sobre as suas prorrogações:

Regulamentação:  Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019 com alterações das Portarias  SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020 e Portaria SEPRT nº 18.560 de 2020 – DOU de 05.08.2020

Prorrogações:

  • 1ª prorrogação: Decreto 10.422 de 13.07.2020 DOU 14.07.2020
  • 2ª prorrogação: Decreto 10.470 de 24.08.2020 DOU 24.08.2020
  • 3ª prorrogação:  Decreto 10.517 de 13.10.2020 DOU 14.10.2020

Agora, confira algumas das principais dúvidas sobre a Lei 14.020

1) Estagiário/aposentado não tem direito, mas, se enviar, o que ocorre?

Resposta: Não receberá o benefício por parte do governo, uma vez informado no portal estes serão descartados.

1.1) Admitidos em abril, leva o que no último salário?

Resposta: O governo informou que os admitidos após 01/04/2020 não têm direito ao benefício em abril e que isso será especificado em portaria. Caso informado, o sistema levará o valor de salário informado no cadastro.

2 – Como o empregador doméstico faz o requerimento do benefício na Lei 14.020?

Resposta: Os domésticos não utilizam o Empregador Web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma, os empregadores pessoas físicas.

3 – No cadastro da suspensão de contrato, preciso informar o percentual da ajuda compensatória?

Resposta: Não. A ajuda compensatória obrigatória para empresas com faturamento superior a 4,8 milhões em 2019 será calculada automaticamente pelo sistema. Para isso, basta que no momento do primeiro cadastro seja marcado o checkbox, na mesma tela, “faturamento superior a 4,8 milhões em 2019”.

4 – E o que será informado no campo “ajuda compensatória” com a nova Lei 14.020?

Resposta: Neste campo, deve ser informado, caso haja, o valor da ajuda compensatória mensal acordada entre empregador e empregado. Conforme definido na Lei 4.020.

5 – Marquei o checkbox “faturamento superior a 4,8 milhões em 2019” indevidamente, posso desmarcar?

Resposta: Desde que não tenha sido enviado nenhum arquivo para o portal do Empregador Web, essa opção pode ser desmarcada, pois, no portal, não há nenhuma forma de retificar a informação. Uma vez enviado o arquivo, não poderá ser alterado. No sistema, para que seja desmarcado, é necessário acessar o menu “parâmetros por empresa” na aba “diversos” e desmarcar a opção ““receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019”.

6 – Fiz a redução de jornada e salário e gerou gatilhos do S-2206, posso realizar o envio?

Resposta: Sim. Para essa situação, o eSocial não criou nenhuma alteração nova, apenas solicitou que fosse informada uma observação o que o sistema está fazendo de forma automática.

7 – Já cadastrei meus funcionários no portal manualmente. Posso enviar novamente pelo arquivo? Preciso retificar apenas um, é possível enviar o arquivo de apenas um funcionário?

Resposta: Sim. Caso seja enviado um arquivo e as informações já tenham sido cadastradas no portal, desde que compreendendo a mesma data início, esse arquivo enviado irá sobrepor a informação existente no portal.

É possível, no momento da geração do arquivo, ser selecionado apenas um funcionário e gerar esse arquivo apenas com a informação do selecionado.

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Veja mais notícias sobre o assunto aqui.

Ainda ficou com dúvidas? Consulte nosso Autoatendimento, que está repleto de informações e procedimentos.

Feito com ❤ pelo Marketing.

Por Melissa Carvalho.

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Notamos que muitas pessoas ficaram com dúvidas sobre a MP 936 que foi convertida na Lei 14.020/20. Há dúvidas não apenas sobre as implementações da medida provisória, mas também sobre sua aplicação no sistema Folha Phoenix.

Para ajudar e compartilhar, separamos e respondemos 20 das perguntas mais repetidas até o momento.

Mas antes, saiba mais sobre as suas prorrogações:

Regulamentação:  Portaria n° 10.486, de 22 de abril de 2019 com alterações das Portarias  SEPRT nº 13.699, de 05.06.2020 e Portaria SEPRT nº 18.560 de 2020 – DOU de 05.08.2020

Prorrogações:

  • 1ª prorrogação: Decreto 10.422 de 13.07.2020 DOU 14.07.2020
  • 2ª prorrogação: Decreto 10.470 de 24.08.2020 DOU 24.08.2020
  • 3ª prorrogação:  Decreto 10.517 de 13.10.2020 DOU 14.10.2020

Agora, confira algumas das principais dúvidas sobre a Lei 14.020

1) Estagiário/aposentado não tem direito, mas, se enviar, o que ocorre?

Resposta: Não receberá o benefício por parte do governo, uma vez informado no portal estes serão descartados.

1.1) Admitidos em abril, leva o que no último salário?

Resposta: O governo informou que os admitidos após 01/04/2020 não têm direito ao benefício em abril e que isso será especificado em portaria. Caso informado, o sistema levará o valor de salário informado no cadastro.

2 – Como o empregador doméstico faz o requerimento do benefício na Lei 14.020?

Resposta: Os domésticos não utilizam o Empregador Web e sim o https://servicos.mte.gov.br. Da mesma forma, os empregadores pessoas físicas.

3 – No cadastro da suspensão de contrato, preciso informar o percentual da ajuda compensatória?

Resposta: Não. A ajuda compensatória obrigatória para empresas com faturamento superior a 4,8 milhões em 2019 será calculada automaticamente pelo sistema. Para isso, basta que no momento do primeiro cadastro seja marcado o checkbox, na mesma tela, “faturamento superior a 4,8 milhões em 2019”.

4 – E o que será informado no campo “ajuda compensatória” com a nova Lei 14.020?

Resposta: Neste campo, deve ser informado, caso haja, o valor da ajuda compensatória mensal acordada entre empregador e empregado. Conforme definido na Lei 4.020.

5 – Marquei o checkbox “faturamento superior a 4,8 milhões em 2019” indevidamente, posso desmarcar?

Resposta: Desde que não tenha sido enviado nenhum arquivo para o portal do Empregador Web, essa opção pode ser desmarcada, pois, no portal, não há nenhuma forma de retificar a informação. Uma vez enviado o arquivo, não poderá ser alterado. No sistema, para que seja desmarcado, é necessário acessar o menu “parâmetros por empresa” na aba “diversos” e desmarcar a opção ““receita bruta superior a 4,8 milhões em 2019”.

6 – Fiz a redução de jornada e salário e gerou gatilhos do S-2206, posso realizar o envio?

Resposta: Sim. Para essa situação, o eSocial não criou nenhuma alteração nova, apenas solicitou que fosse informada uma observação o que o sistema está fazendo de forma automática.

7 – Já cadastrei meus funcionários no portal manualmente. Posso enviar novamente pelo arquivo? Preciso retificar apenas um, é possível enviar o arquivo de apenas um funcionário?

Resposta: Sim. Caso seja enviado um arquivo e as informações já tenham sido cadastradas no portal, desde que compreendendo a mesma data início, esse arquivo enviado irá sobrepor a informação existente no portal.

É possível, no momento da geração do arquivo, ser selecionado apenas um funcionário e gerar esse arquivo apenas com a informação do selecionado.

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