MEI microempreendedor caminhoneiro: resolução regulamenta área

Fiscal 25 de Fev de 2022

Por meio da Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022 – DOU 25.02.2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a atividade do MEI microempreendedor caminhoneiro.

O MEI Transportador Autônomo de Cargas é o chamado MEI-Caminhoneiro  e foi criado pela Lei Complementar 188 de  2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

O MEI-Caminhoneiro é aquele que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI  da referida Resolução. Ele tem regras diferenciadas e se aplicam os seguintes limites:

I – o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); e

II – no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Agora com a formalização, o MEI Caminhoneiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Ressalte-se que os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) são recolhidos por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.  Em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária, a partir da competência abril de 2022, para o MEI microempreendedor caminhoneiro a alíquota é de 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

 

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Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

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Por meio da Resolução CGSN nº 165, de 23 de fevereiro de 2022 – DOU 25.02.2022, o Comitê Gestor do Simples Nacional regulamentou a atividade do MEI microempreendedor caminhoneiro.

O MEI Transportador Autônomo de Cargas é o chamado MEI-Caminhoneiro  e foi criado pela Lei Complementar 188 de  2021, sancionada no dia 31 de dezembro de 2021.

O MEI-Caminhoneiro é aquele que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas nos termos da tabela B do Anexo XI  da referida Resolução. Ele tem regras diferenciadas e se aplicam os seguintes limites:

I – o limite da receita bruta será de R$ 251.600,00 (duzentos e cinquenta e um mil e seiscentos reais); e

II – no caso de início de atividade, o limite da receita bruta será de R$ 20.966,67 (vinte mil, novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos) multiplicados pelo número de meses compreendidos entre o mês de início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, considerada a fração de mês como mês completo.

Agora com a formalização, o MEI Caminhoneiro passa a ter o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e pode emitir notas fiscais, além de ter acesso a benefícios previdenciários como auxílio-doença e pensão por morte.

Ressalte-se que os tributos abrangidos pelo Simples Nacional (Simei) são recolhidos por meio do DAS, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês.  Em relação ao recolhimento da contribuição previdenciária, a partir da competência abril de 2022, para o MEI microempreendedor caminhoneiro a alíquota é de 12% (doze por cento) do limite mínimo mensal do salário de contribuição.

 

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