Prorrogada vigência da MP 936 que trata sobre a redução de jornada e salarial e Suspensão de contrato
Toda medida provisória é válida por 60 dias, podendo ser prorrogada por mais 60 dias. Depois de vencidos os primeiros 60 dias, se não transformada em lei ou prorrogada a vigência, perde os seus efeitos. Foi o que aconteceu com a vigência da MP 936.
Em outras palavras, as regras ali estabelecidas não podem ser mais aplicadas.
A MP 936 que institui o programa emergencial de manutenção do emprego e da renda e dispõe sobre medidas trabalhistas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavirus (COVID-19) estava vencendo o seu prazo em 30 de maio de 2020.
No entanto, o Congresso Nacional, por meio do Ato CN nº 44, de 27.05.2020 – DOU de 28.05.2020, estendeu o prazo de vigência da MP 936 por mais 60 dias.
Isso quer dizer que, as empresas podem continuar aplicando a redução de jornada e salarial e suspensão de contrato normalmente, até 30 de julho de 2020.
Mas que fique claro que permanecem as mesmas regras e quantidade de dias de redução salarial e suspensão de contrato.
Isso em nada foi modificado.
Regras:
- Redução de jornada de trabalho e salarial por até 90 dias;
- Suspensão de contrato pelo prazo máximo de até 60 dias, podendo ser fracionados em 02 períodos de 30 dias.
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