Nota Técnica 20/2020 eSocial sobre a cobrança patronal no salário-maternidade

Trabalhista 9 de Dez de 2020

A Nota Técnica 20/2020 eSocial retrata a cobrança patronal sobre o salário-maternidade, que é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

O comitê do eSocial, no dia primeiro de dezembro de 2020, se reuniu e publicou esta Nota Técnica, atualizando, dessa maneira, o local de produção do eSocial, já que esta é uma decisão que implica no fechamento da Folha de Pagamento do mês de novembro/2020.

O STF afirmou que esta decisão pode gerar efeitos regressivos. Dessa forma, é importante que os prazos prescricionais estejam em conformidade com os pleitos administrativos. Além disso, é necessário dizer que esta decisão afeta completamente a Parte Patronal, devido ao desconto do INSS Empresa, RAT, FAP e outros.

O governo, até este momento, não se pronunciou com relação a possíveis alterações no sistema da SEFIP. Portanto, é imprescindível que as empresas que não estejam na entrega da 3ª fase do eSocial e que façam uso do salário-maternidade, não usem a GPS para recolhimento que foi emitida pela Caixa Econômica Federal, pois a RFB e a CEF irão ainda se manifestar sobre o tema.

Para ajudar, a última atualização do sistema Folha Phoenix contempla a Nota Técnica 20/2020 eSocial. Além disso, a Contmatic disponibilizou também o cálculo da folha mensal desconsiderando o salário-maternidade da parte patronal.

Atualize seu Folha Phoenix para a versão 12.67.2 ou 12.67.102 e esteja preparado para as últimas mudanças.

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A Nota Técnica 20/2020 eSocial retrata a cobrança patronal sobre o salário-maternidade, que é inconstitucional, segundo decisão do Supremo Tribunal Federal.

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O STF afirmou que esta decisão pode gerar efeitos regressivos. Dessa forma, é importante que os prazos prescricionais estejam em conformidade com os pleitos administrativos. Além disso, é necessário dizer que esta decisão afeta completamente a Parte Patronal, devido ao desconto do INSS Empresa, RAT, FAP e outros.

O governo, até este momento, não se pronunciou com relação a possíveis alterações no sistema da SEFIP. Portanto, é imprescindível que as empresas que não estejam na entrega da 3ª fase do eSocial e que façam uso do salário-maternidade, não usem a GPS para recolhimento que foi emitida pela Caixa Econômica Federal, pois a RFB e a CEF irão ainda se manifestar sobre o tema.

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