Novas dicas sobre o Parcelamento FGTS MP 927

Trabalhista 3 de Ago de 2020

O Portal Conectividade Social foi atualizado e a nova versão do Serviço Parcelamento FGTS MP 927/20 trouxe modificações nas funcionalidades.

O parcelamento é composto pelo total dos depósitos do FGTS devido aos trabalhadores, declarados pelos empregadores via GFIP/Sefip, na modalidade 1, até 20 de junho, relativo as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.

Como forma de lhes auxiliar, veja algumas dicas e soluções que preparamos para você.

Emissão da parcela 2/6:

Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento FGTS MP 927/20 no portal do Conectividade Social, de forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal previsto.

Não deixem para última hora. Devido o acesso massivo de usuários poderá ocorrer instabilidades e travamento de páginas, prejudicando a emissão das guias para recolhimento no prazo.

Opção quantidade de parcelas a emitir:

Após a última atualização do portal, não é mais possível gerar mais de uma parcela dentro da mesma guia. Mas é possível gerar separadamente cada parcela, para quitação total do parcelamento.

A forma de emissão da guia também foi modificada e ficou mais fácil.  Ao lado de cada parcela tem a opção “Geração da Guia”.

Primeira parcela aparece com o valor zerado:

A Caixa ainda não baixou o valor da primeira parcela de todas as empresas. Com a atualização do portal, mesmo que a primeira parcela quitada não tenha sido baixada, consta o valor zerado. Isso foi necessário para que as empresas consigam emitir a guia da parcela 2/6.  A Caixa deve providenciar em breve o processamento da baixa para todas as empresas.

Quem pagou a parcela 1/6 e ainda não foi feita a baixa e consta como vencida, a Caixa pegou esse valor já quitado e dividiu entre as 5 parcelas restantes:

Está ocorrendo essa situação de fato, pois a Caixa ainda não conseguiu efetuar a baixa das parcelas pagas de todas as empresas. Mas você poderá gerar e pagar a segunda parcela normalmente e aguardar o posterior ajustes nas demais parcelas. Tudo que for recolhido a maior será abatido nas próximas parcelas.

Também existe a possibilidade de acessar o menu “Regularizar Parcelamento” e efetuar a baixa manual da primeira parcela que ainda consta em aberto.

Esse procedimento ajusta o saldo do parcelamento, mas não mudará o status da parcela, que continuará como vencida. A parcela constará como paga efetivamente quando a Caixa efetuar a baixa.

Quem pagou a parcela 1/6 e não aparece zerada:

Neste caso, poderá fazer também o procedimento de “Regularizar Parcelamento” para efetuar a baixa manual da primeira parcela que ainda consta em aberto.

Mas lembrando que este procedimento ajusta apenas o saldo do parcelamento, mas não mudará o status da parcela, que continuará como vencida.  A parcela constará como paga efetivamente quando a Caixa efetuar a baixa.

Está faltando uma ou mais competências no parcelamento:

De fato, muitos usuários têm relatado que mesmo tendo sido entregues as GFIPs na modalidade 1, das 03 competências março, abril e maio dentro do prazo (até 20.06), nem todos os meses foram incluídos no parcelamento FGTS MP 927.

A solução neste caso é enviar via caixa postal do Conectividade Social ICP, um email para gepas14@caixa.gov.br, anexando as cópias das GFIPs transmitidas e o extrato do parcelamento onde não constam as competências transmitidas. Aguarde que a Caixa fará o reprocessamento e inclusão destas competências.

Como é creditado à parcela 1/6 na conta do FGTS dos empregados:

A Caixa prioriza o depósito dos empregados mais antigos daquela competência. Conforme o empregador for quitando as demais parcelas, os valores vão sendo creditado para os empregados e ao final todos terão os valores em suas contas. Pode acontecer do trabalhador ter dois créditos no mês, totalizando o seu FGTS mensal.

Desligamento a pedido do trabalhador é devida a antecipação prevista na MP 927/20:

Em qualquer motivo de desligamento é devida a antecipação do recolhimento do FGTS.

Não poderá utilizar a GFIP/Sefip para realizar as antecipações dos recolhimentos decorrente das rescisões do contrato de trabalho:

A partir de 24/07/2020, as antecipações de recolhimento devem ser realizadas somente por meio do Serviço Parcelamento MP 927/20.

Cuidados ao antecipar o FGTS dos empregados desligados:

Antes de gerar a guia de antecipação dos desligados, certifique-se o valor da primeira parcela já foi creditado de forma integral na conta do trabalhador. Pode ser que o portal do parcelamento esteja trazendo o valor indevidamente da competência 03/2020 que já foi paga e consta na conta do FGTS do trabalhador.

Se o valor constar na conta do FGTS do empregado, poderá acessar a opção de “Regularizar Parcelamento” e efetuar a baixa. Depois, gerar apenas as competências que realmente precisam ser antecipadas.

Parcelas com valores maiores do que o declarado:

Pode ter ocorrido de ter sido entregue mais de uma GFIP, como por exemplo, GFIP retificadora e a Caixa não fez a substituição e considerou o trabalhador mais de uma vez.

  1. Parcela a maior: Certifique se tem funcionários em duplicidade.
  2. Parcela a menor: Certifique se tem funcionários faltando, ou se não é o valor referente ao 13º salário.

Vá na opção Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Regularidade → Memória de Cálculo.   Emita a Memória de Cálculo e faça a conferência. Identifique o empregado duplicado e retire-o, caso conste como duplicado no parcelamento.

Mas, mesmo que a parcela esteja a maior ou a menor, se não for nada exorbitante, pague assim mesmo. A Caixa ao consolidar saldo fará os ajustes necessários nas parcelas seguintes.

13º salário ainda não foi consolidado no parcelamento FGTS MP 927:

Ainda não. A Caixa esclareceu que o 13º salário será apropriado somente nas parcelas 04 a 06.

Empresas com inscrição no CEI não aparecem no parcelamento:

Tente acessar com o certificado do responsável declarado no arquivo GFIP/Sefip. Se tem procuração, acessar com procuração. Mas primeiro precisa habilitar a opção parcelamento MP 927.

Se mesmo assim não estiver aparecendo, envie via caixa postal do Conectividade Social ICP, um email para gepas14@caixa.gov.br, anexando as cópias das GFIPs transmitidas. A Caixa fará a inclusão manual.

Pode-se também aguardar por um posicionamento da Caixa. Eles estão cientes deste problema e estão providenciando a correção.

Empregador transmitiu as GFIPs declaratórias das competências 03, 04 e 05/2020 até o dia 20/06, porém, ao consultar o parcelamento é informado que não existe valores a serem parcelados:

As GFIPs declaratórias encaminhadas até 20/06/2020 serviram de base para apuração do Parcelamento FGTS MP 927/20.  Se o empregador enviou as GFIPs declaratórias dentro do prazo e mesmo assim não estiver aparecendo, enviar via caixa postal do Conectividade Social ICP, um email para gepas14@caixa.gov.br, anexando cópias da GFIPs transmitidas para a Caixa fazer a inclusão manual.

Vale destacar que a Caixa atualizou a Cartilha Operacional MP 927/20. Agora, a versão 4 consta as dúvidas frequentes atualizadas, trazendo maior clareza aos procedimentos a serem adotados.

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Saiba mais sobre as novas orientações do Parcelamento do FGTS da MP 927 clicando aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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O Portal Conectividade Social foi atualizado e a nova versão do Serviço Parcelamento FGTS MP 927/20 trouxe modificações nas funcionalidades.

O parcelamento é composto pelo total dos depósitos do FGTS devido aos trabalhadores, declarados pelos empregadores via GFIP/Sefip, na modalidade 1, até 20 de junho, relativo as competências março, abril e maio de 2020, dividido em 6 (seis) parcelas.

Como forma de lhes auxiliar, veja algumas dicas e soluções que preparamos para você.

Emissão da parcela 2/6:

Recomendamos que os empregadores antecipem a geração da guia de recolhimento por meio do serviço Parcelamento FGTS MP 927/20 no portal do Conectividade Social, de forma a garantir o recolhimento dentro do prazo legal previsto.

Não deixem para última hora. Devido o acesso massivo de usuários poderá ocorrer instabilidades e travamento de páginas, prejudicando a emissão das guias para recolhimento no prazo.

Opção quantidade de parcelas a emitir:

Após a última atualização do portal, não é mais possível gerar mais de uma parcela dentro da mesma guia. Mas é possível gerar separadamente cada parcela, para quitação total do parcelamento.

A forma de emissão da guia também foi modificada e ficou mais fácil.  Ao lado de cada parcela tem a opção “Geração da Guia”.

Primeira parcela aparece com o valor zerado:

A Caixa ainda não baixou o valor da primeira parcela de todas as empresas. Com a atualização do portal, mesmo que a primeira parcela quitada não tenha sido baixada, consta o valor zerado. Isso foi necessário para que as empresas consigam emitir a guia da parcela 2/6.  A Caixa deve providenciar em breve o processamento da baixa para todas as empresas.

Quem pagou a parcela 1/6 e ainda não foi feita a baixa e consta como vencida, a Caixa pegou esse valor já quitado e dividiu entre as 5 parcelas restantes:

Está ocorrendo essa situação de fato, pois a Caixa ainda não conseguiu efetuar a baixa das parcelas pagas de todas as empresas. Mas você poderá gerar e pagar a segunda parcela normalmente e aguardar o posterior ajustes nas demais parcelas. Tudo que for recolhido a maior será abatido nas próximas parcelas.

Também existe a possibilidade de acessar o menu “Regularizar Parcelamento” e efetuar a baixa manual da primeira parcela que ainda consta em aberto.

Esse procedimento ajusta o saldo do parcelamento, mas não mudará o status da parcela, que continuará como vencida. A parcela constará como paga efetivamente quando a Caixa efetuar a baixa.

Quem pagou a parcela 1/6 e não aparece zerada:

Neste caso, poderá fazer também o procedimento de “Regularizar Parcelamento” para efetuar a baixa manual da primeira parcela que ainda consta em aberto.

Mas lembrando que este procedimento ajusta apenas o saldo do parcelamento, mas não mudará o status da parcela, que continuará como vencida.  A parcela constará como paga efetivamente quando a Caixa efetuar a baixa.

Está faltando uma ou mais competências no parcelamento:

De fato, muitos usuários têm relatado que mesmo tendo sido entregues as GFIPs na modalidade 1, das 03 competências março, abril e maio dentro do prazo (até 20.06), nem todos os meses foram incluídos no parcelamento FGTS MP 927.

A solução neste caso é enviar via caixa postal do Conectividade Social ICP, um email para gepas14@caixa.gov.br, anexando as cópias das GFIPs transmitidas e o extrato do parcelamento onde não constam as competências transmitidas. Aguarde que a Caixa fará o reprocessamento e inclusão destas competências.

Como é creditado à parcela 1/6 na conta do FGTS dos empregados:

A Caixa prioriza o depósito dos empregados mais antigos daquela competência. Conforme o empregador for quitando as demais parcelas, os valores vão sendo creditado para os empregados e ao final todos terão os valores em suas contas. Pode acontecer do trabalhador ter dois créditos no mês, totalizando o seu FGTS mensal.

Desligamento a pedido do trabalhador é devida a antecipação prevista na MP 927/20:

Em qualquer motivo de desligamento é devida a antecipação do recolhimento do FGTS.

Não poderá utilizar a GFIP/Sefip para realizar as antecipações dos recolhimentos decorrente das rescisões do contrato de trabalho:

A partir de 24/07/2020, as antecipações de recolhimento devem ser realizadas somente por meio do Serviço Parcelamento MP 927/20.

Cuidados ao antecipar o FGTS dos empregados desligados:

Antes de gerar a guia de antecipação dos desligados, certifique-se o valor da primeira parcela já foi creditado de forma integral na conta do trabalhador. Pode ser que o portal do parcelamento esteja trazendo o valor indevidamente da competência 03/2020 que já foi paga e consta na conta do FGTS do trabalhador.

Se o valor constar na conta do FGTS do empregado, poderá acessar a opção de “Regularizar Parcelamento” e efetuar a baixa. Depois, gerar apenas as competências que realmente precisam ser antecipadas.

Parcelas com valores maiores do que o declarado:

Pode ter ocorrido de ter sido entregue mais de uma GFIP, como por exemplo, GFIP retificadora e a Caixa não fez a substituição e considerou o trabalhador mais de uma vez.

  1. Parcela a maior: Certifique se tem funcionários em duplicidade.
  2. Parcela a menor: Certifique se tem funcionários faltando, ou se não é o valor referente ao 13º salário.

Vá na opção Empregador → CRF, Parcelamento e Impedimentos → Regularidade → Memória de Cálculo.   Emita a Memória de Cálculo e faça a conferência. Identifique o empregado duplicado e retire-o, caso conste como duplicado no parcelamento.

Mas, mesmo que a parcela esteja a maior ou a menor, se não for nada exorbitante, pague assim mesmo. A Caixa ao consolidar saldo fará os ajustes necessários nas parcelas seguintes.

13º salário ainda não foi consolidado no parcelamento FGTS MP 927:

Ainda não. A Caixa esclareceu que o 13º salário será apropriado somente nas parcelas 04 a 06.

Empresas com inscrição no CEI não aparecem no parcelamento:

Tente acessar com o certificado do responsável declarado no arquivo GFIP/Sefip. Se tem procuração, acessar com procuração. Mas primeiro precisa habilitar a opção parcelamento MP 927.

Se mesmo assim não estiver aparecendo, envie via caixa postal do Conectividade Social ICP, um email para gepas14@caixa.gov.br, anexando as cópias das GFIPs transmitidas. A Caixa fará a inclusão manual.

Pode-se também aguardar por um posicionamento da Caixa. Eles estão cientes deste problema e estão providenciando a correção.

Empregador transmitiu as GFIPs declaratórias das competências 03, 04 e 05/2020 até o dia 20/06, porém, ao consultar o parcelamento é informado que não existe valores a serem parcelados:

As GFIPs declaratórias encaminhadas até 20/06/2020 serviram de base para apuração do Parcelamento FGTS MP 927/20.  Se o empregador enviou as GFIPs declaratórias dentro do prazo e mesmo assim não estiver aparecendo, enviar via caixa postal do Conectividade Social ICP, um email para gepas14@caixa.gov.br, anexando cópias da GFIPs transmitidas para a Caixa fazer a inclusão manual.

Vale destacar que a Caixa atualizou a Cartilha Operacional MP 927/20. Agora, a versão 4 consta as dúvidas frequentes atualizadas, trazendo maior clareza aos procedimentos a serem adotados.

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Saiba mais sobre as novas orientações do Parcelamento do FGTS da MP 927 clicando aqui.

Feito com ❤ por Legalmatic.

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