O que é a EFD-Reinf?
Temos ouvido muito sobre o eSocial e como ele vai impactar no dia a dia das organizações.
Agora, chegou a hora de falarmos da EFD-Reinf que também promete mexer com a sua rotina.
De um lado um novo jeito de trabalhar dos profissionais da Área de Departamento Pessoal, do outro, o impactante método de trabalho dos profissionais da Área Fiscal.
Sem dúvida, estamos mesmo, vivendo um novo momento!
Mas, você sabe o que é a EFD Reinf?
A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital – SPED que será utilizado pelas pessoas jurídicas e físicas, em complemento ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
Essa obrigação alcança as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho, bem como as informações sobre a receita bruta para a apuração das contribuições previdenciárias substituídas.
Tem como simplificar essa explicação?
O objetivo da EFD – Reinf é substituir obrigações como a DIRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, a GFIP – Informações à Previdência Social e também as retenções do contribuinte sem relação com o trabalho como o PIS, Cofins, IR, CSLL e o INSS.
Parece muita mudança ao mesmo tempo, mas precisamos pensar que essas mudanças visam melhorar as informações de dados, e principalmente criar uma nova cultura nas relações profissionais de todos.
Qual o Cronograma de implantação?
A implementação da EFD-Reinf será a partir de Maio de 2018, de forma progressiva., conforme estabelece a Instrução Normativa RFB nº 1.701/17, que objetiva a substituição as obrigações como DIRF, parte da GFIP e o Bloco P da EFD-Contribuições.
Entretanto, cabe destacar que o evento R-2070 que trata-se das retenções na Fonte de IR CSLL,Cofins e PIS/Pasep, não entrará no inicio do cronograma de produção.
Portanto, não deverá ser enviado pelos contribuintes que fazem parte do 1° grupo, logo no período inicial da sua obrigatoriedade (maio de 2018).
Uma Dica legal que vai te ajudar a entender bem o cronograma de implantação da EFD-Reinf é conhecer o cronograma do eSocial, pois eles estão sendo implementados paralelamente.
Quais os Registros Obrigatórios da EFD-Reinf?
Na EFD-Reinf as informações são tratadas como eventos que serão gerados no formado XML para entrega. São eles:
- R-1000 – Informações do Contribuinte
- R-1070 – Tabela de Processos Administrativos/Judiciais
- R-2010 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Tomados
- R-2020 – Retenção Contribuição Previdenciária – Serviços Prestados
- R-2030 – Recursos Recebidos por Associação Desportiva
- R-2040 – Recursos Repassados para Associação Desportiva
- R-2050 – Comercialização da Produção por Produtor Rural PJ/Agroindústria
- R-2060 – Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
- R-2070 – Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP
- R-2098 – Reabertura dos Eventos Periódicos
- R-2099 – Fechamento dos Eventos Periódicos 12. R-3010 – Receita de Espetáculo Desportivo
- R-5001 – Informações de bases e tributos por evento
- R-5011 – Informações de bases e tributos consolidadas por período de apuração
- R-9000 – Exclusão de Eventos
Quais os prazos para enviar os Registros?
A EFD-Reinf será transmitida mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao que se refira a escrituração. Entretanto, as entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a sua realização.
Para quem a EFD-Reinf é destinada?
Esta obrigação acessória destina-se as:
- Pessoas Jurídicas que prestam e/ou que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do art. 31 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991;
- Pessoas Jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL);
- Pessoas Jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB);
- Produtor Rural Pessoa Jurídica e agroindústria quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural nos termos do art. 25 da Lei nº 8.870, de 15 de abril de 1994, na redação dada pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001 e do art. 22A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, inserido pela Lei nº 10.256, de 9 de julho de 2001, respectivamente;
- Associações Desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos;
- Empresa ou Entidade patrocinadora que tenha destinado recursos à associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos).
A primeira entrega prevista da EFD-Reinf já substituirá a DIRF , GFIP e o Bloco P da EFD-Contribuições?
Em relação a GFIP ,somente será substituída a partir do segundo semestre, ou seja, será a partir do mês de julho de 2018 , para entidades do 1º grupo com faturamento acima de R$ 78.000.000,00 auferida no ano-calendário de 2016 . Sendo assim, a competência de maio e junho ainda deverão ser prestadas informações em GFIP. No caso da DIRF não será de imediato referente o ano-calendário de 2018, sendo em um segundo momento para sua substituição.
Em relação ao Bloco P deverá entregar os registro desse bloco na EFD-Contribuições e o evento pertinente R-2060 da EFD-Reinf nas datas previstas, até que ocorra um pronunciamento por parte do fisco de sua substituição.
A EFD- Reinf terá fases igual do eSocial?
A EFD-Reinf coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do e-Social, isto é, os contribuintes do primeiro grupo – empresas com faturamento superior a 78 milhões – passarão a enviar os eventos pela EFD-Reinf a partir de 1º de maio de 2018. Os do segundo grupo, a partir de 1º de novembro de 2018 e os do terceiro grupo, a partir de 1º de maio de 2019.
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