Empregador Web: confira as orientações da DataPrev

3 de Ago de 2020

A DataPrev anunciou alguns procedimentos a serem observados pelos empregadores que fizeram acordos de redução temporária de jornada de trabalho e salarial ou suspensão de contrato com seus empregados durante a pandemia. É muito importante levar em conta as orientações da Dataprev.

Como já é de conhecimento, quaisquer acordos firmados pelos empregadores com os seus empregados devem ser encaminhados ao portal do Empregador Web para que a Dataprev, órgão responsável pelo processamento do benefício emergencial (BEm) possa calcular o valor devido ao trabalhador.

Mas muitos empregadores ainda possuem pendências nos acordos firmados com seus empregados devido a deficiências do portal do Empregador Web.

Veja abaixo as orientações da DataPrev e quem sabe com essas dicas você solucione o seu problema.

 

Múltiplos vínculos de empregos

Empregadores que possuem empregados com dois vínculos não estavam conseguindo cadastrar o acordo firmado no segundo vínculo.

Segundo as orientações da DataPrev, o empregador que precisar cadastrar acordos para cada um dos vínculos, pode fazê-lo informando data de admissão diferente.

O problema agora é quando a data de admissão é a mesma nos dois vínculos.

Para essa situação de datas de início de vínculo coincidente, a solução paliativa é informar no acordo do segundo vínculo a admissão com “1” dia a mais, como se estivesse ocorrido no dia seguinte.

Neste caso, o acordo será notificado com a mensagem de “Vínculo não encontrado”.

De fato, o vínculo com essa data de admissão não existe, mas abre a possibilidade de ingressar com o Recurso Administrativo. O benefício será deferido quando analisado pela equipe responsável em verificar os Recursos.

Ao cadastrar o Recurso, informe detalhadamente no pedido de que se trata de múltiplos contratos com a mesma data de admissão e anexe a comprovação dos vínculos.

 

Parcelas devolvidas pelo banco com as orientações da Dataprev

Diversos benefícios foram devolvidos pelo banco à DataPrev.

Possivelmente, ao fazer o crédito para o trabalhador, a instituição financeira identificou divergência nos dados cadastrais do empregado e devolveu à DataPrev para que as informações sejam encaminhadas novamente, de forma correta.

Os benefícios que constam com parcelas “Devolvidas” passarão pela ferramenta de compensação e após isso serão enviados novamente a instituição financeira para crédito e pagamento.

Ainda não há uma definição exata da data, mas, segundo a DataPrev, espera-se que isso aconteça até 15/08/2020.

 

Compensação de valores pagos a maior

No próximo processamento de benefícios, que provavelmente acontecerá em 07/08/2020, será feita a aplicação da rotina de compensação de valores.

Alguns benefícios constam no status de notificação como “Suspensos por valor pago a maior”.

Isso ocorreu na maioria dos casos em que houve antecipação da vigência do acordo ou cancelamento, depois que a parcela já tinha sido processada, o que acabou gerando um valor de benefício a maior ou indevido para o trabalhador.

No caso de compensação, no reprocessamento serão apurados os valores corretos e se houver diferença, será emitida uma parcela para crédito.

Por outro lado, nos casos em o benefício foi pago a maior, nada será devido. O trabalhador terá que devolver o valor recebido indevidamente. Todavia, terá que aguardar a liberação da rotina de geração da Guia de Recolhimento da União – GRU automática, a qual está em fase final de implementação e deve ocorrer até 15 de agosto.

 

Período de anistia para enviar os acordos conforme orientações da Dataprev

Em função de ajustes que ainda estão ocorrendo no portal do Empregador Web, novamente, foi concedida anistia nos prazos até 09/08/2020.

Isso quer dizer que ainda não está sendo considerado os prazos de 10 dias após a celebração do acordo para envio das informações e de 02 dias para correções.

Até lá, você poderá enviar, corrigir e reenviar um acordo sem ser considerado em atraso.

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A DataPrev anunciou alguns procedimentos a serem observados pelos empregadores que fizeram acordos de redução temporária de jornada de trabalho e salarial ou suspensão de contrato com seus empregados durante a pandemia. É muito importante levar em conta as orientações da Dataprev.

Como já é de conhecimento, quaisquer acordos firmados pelos empregadores com os seus empregados devem ser encaminhados ao portal do Empregador Web para que a Dataprev, órgão responsável pelo processamento do benefício emergencial (BEm) possa calcular o valor devido ao trabalhador.

Mas muitos empregadores ainda possuem pendências nos acordos firmados com seus empregados devido a deficiências do portal do Empregador Web.

Veja abaixo as orientações da DataPrev e quem sabe com essas dicas você solucione o seu problema.

 

Múltiplos vínculos de empregos

Empregadores que possuem empregados com dois vínculos não estavam conseguindo cadastrar o acordo firmado no segundo vínculo.

Segundo as orientações da DataPrev, o empregador que precisar cadastrar acordos para cada um dos vínculos, pode fazê-lo informando data de admissão diferente.

O problema agora é quando a data de admissão é a mesma nos dois vínculos.

Para essa situação de datas de início de vínculo coincidente, a solução paliativa é informar no acordo do segundo vínculo a admissão com “1” dia a mais, como se estivesse ocorrido no dia seguinte.

Neste caso, o acordo será notificado com a mensagem de “Vínculo não encontrado”.

De fato, o vínculo com essa data de admissão não existe, mas abre a possibilidade de ingressar com o Recurso Administrativo. O benefício será deferido quando analisado pela equipe responsável em verificar os Recursos.

Ao cadastrar o Recurso, informe detalhadamente no pedido de que se trata de múltiplos contratos com a mesma data de admissão e anexe a comprovação dos vínculos.

 

Parcelas devolvidas pelo banco com as orientações da Dataprev

Diversos benefícios foram devolvidos pelo banco à DataPrev.

Possivelmente, ao fazer o crédito para o trabalhador, a instituição financeira identificou divergência nos dados cadastrais do empregado e devolveu à DataPrev para que as informações sejam encaminhadas novamente, de forma correta.

Os benefícios que constam com parcelas “Devolvidas” passarão pela ferramenta de compensação e após isso serão enviados novamente a instituição financeira para crédito e pagamento.

Ainda não há uma definição exata da data, mas, segundo a DataPrev, espera-se que isso aconteça até 15/08/2020.

 

Compensação de valores pagos a maior

No próximo processamento de benefícios, que provavelmente acontecerá em 07/08/2020, será feita a aplicação da rotina de compensação de valores.

Alguns benefícios constam no status de notificação como “Suspensos por valor pago a maior”.

Isso ocorreu na maioria dos casos em que houve antecipação da vigência do acordo ou cancelamento, depois que a parcela já tinha sido processada, o que acabou gerando um valor de benefício a maior ou indevido para o trabalhador.

No caso de compensação, no reprocessamento serão apurados os valores corretos e se houver diferença, será emitida uma parcela para crédito.

Por outro lado, nos casos em o benefício foi pago a maior, nada será devido. O trabalhador terá que devolver o valor recebido indevidamente. Todavia, terá que aguardar a liberação da rotina de geração da Guia de Recolhimento da União – GRU automática, a qual está em fase final de implementação e deve ocorrer até 15 de agosto.

 

Período de anistia para enviar os acordos conforme orientações da Dataprev

Em função de ajustes que ainda estão ocorrendo no portal do Empregador Web, novamente, foi concedida anistia nos prazos até 09/08/2020.

Isso quer dizer que ainda não está sendo considerado os prazos de 10 dias após a celebração do acordo para envio das informações e de 02 dias para correções.

Até lá, você poderá enviar, corrigir e reenviar um acordo sem ser considerado em atraso.

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