Pequenos negócios devem renegociar seus débitos para crescer em 2017
No final de 2016 a Receita Federal publicou a Lei Complementar 155/2016, que estabelece os procedimentos preliminares para o parcelamento de débitos atrasados do Simples Nacional, um sistema que simplifica o pagamento tributário para pequenas e médias empresas. O prazo para adesão vai até 10 de março!
Todas as empresas cadastradas no Simples Nacional que tiverem débitos até maio de 2016 podem aproveitar a nova resolução para acertar suas contas com a Receita Federal e também com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
O nosso consultor tributário, Christian Lizmaier conta abaixo quem tem direito e como aderir ao parcelamento da dívida, que deve ser feito até às 20h do dia 10 de março de 2017.
Quem pode aderir?
Pequenas e médias empresas que tenham débitos de qualquer valor vencidos até maio de 2016 e que sejam inscritas no Simples Nacional. Além dos débitos com Receita, as dívidas ativas com a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional também podem ser incluídas no parcelamento.
Nesse caso, como explica o consultor, é necessário que sejam feitas duas adesões diferentes, uma para os débitos tributários e outras para as dívidas ativas. “Funciona como se fossem dois parcelamentos, mas na verdade são duas adesões, por serem débitos diferentes”, diz Christian.
Por enquanto, os microempresários contribuintes do Simples Nacional não poderão aderir o parcelamento, mas está previsto uma normatização para que eles também possam participar do programa.
Como funciona o parcelamento?
De acordo com os procedimentos estabelecidos, o parcelamento pode ser feito em até 120 meses, com o valor mínimo de R$ 300 por parcela. Entretanto, é necessário prestar atenção aos prazos de pagamentos para não perder a adesão ao programa.
O consultor explica que as regras de quitação das parcelas são bastante rígidas. “A primeira e última devem ser pagas sem atrasos, caso contrário, a adesão é automaticamente cancelada”. Mais de três parcelas consecutivas sem pagamento, também cancelam automaticamente a adesão ao programa.
Como aderir?
O procedimento é bastante simples para dívidas ativas e dívidas com a receita que não tiverem sido ajuizadas: basta acessar o site do Simples Nacional pelo portal da e-cac e também pelo site da Procuradoria Nacional.
Para os casos de dívidas ajuizadas, que estejam em processo de cobrança por meio judicial, o interessado deve comparecer pessoalmente à receita para fazer o procedimento de adesão.
Já tenho um parcelamento, e agora?
Contribuintes que tenham outros parcelamentos podem aderir ao novo, desde que desistam formalmente dos acordos anteriores. A partir disso, podem renegociar o restante do débito de acordo com as novas regras.
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