Planejamento tributário: qual o melhor regime para a empresa?

11 de Ago de 2017

Pesquisas apontam que empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mesmo sabendo que esses valores possuem um aumento significativo se outras demandas como encargos trabalhistas e taxas forem levadas em consideração. Por isso, a busca por reduções de acordo com as alterações tributárias, é fundamental. A começar pelo planejamento tributário, que consiste em reduzir custos fiscais, porém, dentro da lei e de forma integral. Portanto, os contribuintes poderão fazer um planejamento desde que seja dentro das condições legais, a chamada Elisão Fiscal.

As vantagens de elaborar um planejamento tributário é a possibilidade de melhorar a saúde financeira da empresa aumentando a lucratividade e a competitividade do negócio, visando uma economia fiscal sem praticar o que está impedido pelas normas tributárias, para que não haja infrações e penalidades pelo Fisco, evitando prejuízos. Isso deve ser feito sempre que um novo exercício financeiro está começando e alguns aspectos devem ser levados em consideração.

O planejamento tributário exige uma análise de várias opções de modalidades de tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com o porte, volume de negócios e situação financeira da empresa.  As formas podem variar, mas o principal é verificar os tipos de regimes existentes dentro das normas legais, que são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional ME/EPP, visto que a carga tributária pode se diferenciar de acordo com o regime adotado.

Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, não é simples afirmar qual é o mais vantajoso, pois depende de cada tipo de contribuinte, isto é, sua atividade, ritmo de suas operações, etc. A partir de um acompanhamento, conhecendo toda rotina, suas obrigações e aplicando assim um comparativo, através de ferramentas (software, planilhas etc), é possível tomar a decisão de qual será o mais vantajoso para a empresa. “Para isso é primordial a consultoria de um profissional contábil e especialista na área tributária”, argumenta Linzmaier.

Tipos de planejamento tributário

Mudanças no Simples Nacional em 2018

A seguir, Christian Linzmaier oferece um resumo das características dos regimes existentes:

 Lucro Real: Para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Companhias de determinados setores da economia estão obrigadas a adotar esse regime, inclusive as instituições financeiras. As disposições legais por esse regime são a Lei 9.430/96 e regulamento do imposto de renda.

 Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Possui regras diferentes para receitas oriundas da prestação de serviços e venda de produtos e mercadorias. As disposições legais desse regime são a Lei 9.430/96 e regulamento do imposto de renda.

 Simples Nacional: Aplica-se a empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões. Algumas atividades profissionais estão impedidas de fazer a opção pelo regime. Outras que não podem aderir a esse regime são as empresas com débitos de tributos ou em cuja sociedade participe outras empresas. Cabe lembrar que, a partir de janeiro de 2018 o regime simplificado passará para o teto de 4,8 milhões. As leis que rege esse regime são a Lei Complementar nº 123/06 e a Resolução CGSN nº 94/11.

Autor: Christian Linzmaier

Consultor Tributário e Professor de Cursos EAD

Consultoria Legalmatic

Fique por dentro de todas as novidades na legislação, acesse o Legalmatic.

 

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Pesquisas apontam que empresas pagam até 34% de tributos sobre o lucro, mesmo sabendo que esses valores possuem um aumento significativo se outras demandas como encargos trabalhistas e taxas forem levadas em consideração. Por isso, a busca por reduções de acordo com as alterações tributárias, é fundamental. A começar pelo planejamento tributário, que consiste em reduzir custos fiscais, porém, dentro da lei e de forma integral. Portanto, os contribuintes poderão fazer um planejamento desde que seja dentro das condições legais, a chamada Elisão Fiscal.

As vantagens de elaborar um planejamento tributário é a possibilidade de melhorar a saúde financeira da empresa aumentando a lucratividade e a competitividade do negócio, visando uma economia fiscal sem praticar o que está impedido pelas normas tributárias, para que não haja infrações e penalidades pelo Fisco, evitando prejuízos. Isso deve ser feito sempre que um novo exercício financeiro está começando e alguns aspectos devem ser levados em consideração.

O planejamento tributário exige uma análise de várias opções de modalidades de tributos federais, estaduais e municipais, de acordo com o porte, volume de negócios e situação financeira da empresa.  As formas podem variar, mas o principal é verificar os tipos de regimes existentes dentro das normas legais, que são Lucro Real, Lucro Presumido e Simples Nacional ME/EPP, visto que a carga tributária pode se diferenciar de acordo com o regime adotado.

Segundo Christian Linzmaier, consultor tributário da Contmatic Phoenix, não é simples afirmar qual é o mais vantajoso, pois depende de cada tipo de contribuinte, isto é, sua atividade, ritmo de suas operações, etc. A partir de um acompanhamento, conhecendo toda rotina, suas obrigações e aplicando assim um comparativo, através de ferramentas (software, planilhas etc), é possível tomar a decisão de qual será o mais vantajoso para a empresa. “Para isso é primordial a consultoria de um profissional contábil e especialista na área tributária”, argumenta Linzmaier.

Tipos de planejamento tributário

Mudanças no Simples Nacional em 2018

A seguir, Christian Linzmaier oferece um resumo das características dos regimes existentes:

 Lucro Real: Para as empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões. Companhias de determinados setores da economia estão obrigadas a adotar esse regime, inclusive as instituições financeiras. As disposições legais por esse regime são a Lei 9.430/96 e regulamento do imposto de renda.

 Lucro Presumido: Para empresas com faturamento anual até R$ 78 milhões. Possui regras diferentes para receitas oriundas da prestação de serviços e venda de produtos e mercadorias. As disposições legais desse regime são a Lei 9.430/96 e regulamento do imposto de renda.

 Simples Nacional: Aplica-se a empresas com faturamento anual até R$ 3,6 milhões. Algumas atividades profissionais estão impedidas de fazer a opção pelo regime. Outras que não podem aderir a esse regime são as empresas com débitos de tributos ou em cuja sociedade participe outras empresas. Cabe lembrar que, a partir de janeiro de 2018 o regime simplificado passará para o teto de 4,8 milhões. As leis que rege esse regime são a Lei Complementar nº 123/06 e a Resolução CGSN nº 94/11.

Autor: Christian Linzmaier

Consultor Tributário e Professor de Cursos EAD

Consultoria Legalmatic

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