PPP: Portaria e FAQ eSocial trazem novas orientações
Foi publicada a Portaria PRES/INSS Nº 1.411, de 3 de fevereiro de 2022 – dou 04/02/2022 para dispor que a empresa ou equiparada à empresa deverá preencher o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP em papel de forma individualizada para seus empregados, trabalhadores avulsos e contribuintes individuais cooperados, que trabalhem expostos a agentes químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
Em relação a empresa ou equiparada à empresa que não expõe seus trabalhadores a agentes nocivos, somente a partir da implantação do PPP em meio digital, o PPP deverá ser preenchido para todos os segurados, independentemente do ramo de atividade da empresa, da exposição a agentes prejudiciais à saúde e deverá abranger também informações relativas aos fatores de riscos ergonômicos e mecânicos.
Ressalte-se que nos termos da Portaria 1.010, de 24 de dezembro de 2021, a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP será emitido exclusivamente em meio digital, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no eSocial.
Inclusive o eSocial publicou no FAQ Perguntas e Respostas, a Pergunta 8.16 para esclarecer que os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos SST S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador (atestados de saúde ocupacional – ASO/PCMSO) e S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco (PPP) para o eSocial, até dezembro de 2022. Ou seja, para as empresas que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos, o envio dos eventos S-2220 e S-2240 é facultativo até dezembro de 2022.
08.16 – (03/02/2022) No ambiente de trabalho meus empregados não estão expostos a agentes nocivos. Estou obrigada ao envio dos eventos S-2220 e S-2240?
Não. Empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, ou seja, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023. Assim, para a hipótese correspondente ao código 09.01.001 da Tabela 24 do eSocial não há obrigatoriedade do envio do evento S-2240, nem mesmo do evento S-2220, até a efetiva implantação do PPP eletrônico.
Em resumo, as empresas com trabalhadores expostos a agentes nocivos continuam com a obrigatoriedade de entregar o PPP em papel e também com a obrigatoriedade de enviar os eventos de SST no eSocial, ao longo do ano de 2022 para o eSocial.
Já as empresas que não expõem seus trabalhadores a agentes nocivos, nunca tiveram a obrigatoriedade de emitirem o PPP papel e com isso somente terá obrigatoriedade do envio dos eventos S-2220 e S-2240 no eSocial, a partir de 01/01/2023.
No entanto, apesar do envio dos eventos SST S-2220 e S-2240 para as empresas que não possuem empregados expostos a agentes nocivos não ser obrigatório até 31/12/2022, orientamos os empregadores que façam o envio de forma gradativa e não deixe para última hora. Utilize esse período para corrigir os cadastros e sanar pendências e irem se adaptando ao envio dos eventos SST mencionados.
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