ECD – Prazo de entrega termina no final de junho

ECD 20 de Jun de 2022

Está chegando o fim do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2021.

O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2022.

Vale lembrar que o prazo de entrega da ECD era inicialmente previsto para encerrar no final do mês de maio, porém, esse prazo foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022 – DOU 19/05/2022, passando a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2021, para 30 de junho de 2022.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, observar o seguinte:

A ECD referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Sobre a ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog aqui. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

-->

Está chegando o fim do prazo de entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2021.

O prazo para entrega da ECD será encerrado às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 30 de junho de 2022.

Vale lembrar que o prazo de entrega da ECD era inicialmente previsto para encerrar no final do mês de maio, porém, esse prazo foi prorrogado pela Instrução Normativa RFB nº 2.082, de 18 de maio de 2022 – DOU 19/05/2022, passando a entrega da Escrituração Contábil Digital (ECD), referente ao ano-calendário de 2021, para 30 de junho de 2022.

Nos casos de extinção da pessoa jurídica, cisão total ou parcial, incorporação ou fusão, observar o seguinte:

A ECD referente ao ano-calendário de 2022, deverá ser entregue até o último dia útil:

a) do mês de junho de 2022, se o evento ocorrer no período de janeiro a maio; e

b) do mês subsequente ao do evento, se este ocorrer no período de junho a dezembro.

Sobre a ECD

A Escrituração Contábil Digital (ECD) é parte integrante do projeto SPED e tem por objetivo a substituição da escrituração em papel pela escrituração transmitida via arquivo, ou seja, corresponde à obrigação de transmitir, em versão digital, os seguintes livros:

I – Livro Diário e seus auxiliares, se houver;

II – Livro Razão e seus auxiliares, se houver;

III – Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos.

Veja mais algumas notícias similares em nosso blog aqui. Aproveite e conheça melhor a Contmatic Phoenix.

Feito com ❤ por Legalmatic.

Por: Bernadete Conceição.

Marcadores